Portaria CAT 14 de 2013
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06/05/2022 16:45
Portaria CAT 14, de 21-02-2013

Portaria CAT 14, de 21-02-2013

(DOE 22-02-2013)

Altera a Portaria CAT-32/96, de 28-3-1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Anexo 1 - Manual de Orientação da Portaria CAT-32/96, de 28-03-1996:

I - o subitem 20A.1.7:

"20A.1.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:

Tabela de Código da identificação do tipo de receita


Código

Descrição do código de identificação do tipo de receita

1

Receita própria

2

Receita de terceiros

"(NR);

II - o subitem 20A.1.10:

"20A.1.10 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 10 do Anexo XVII do RICMS e a Portaria CAT-06, de 07-01-2009," (NR);

III - o subitem 20B.1.6:

"20B.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:

Tabela de Código da identificação do tipo de receita


Código

Descrição do código de identificação do tipo de receita

1

Receita própria

2

Receita de terceiros

"(NR);

IV - o subitem 20B.1.8:

"20B.1.8 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 10 do Anexo XVII do RICMS e a Portaria CAT-06, de 07-01-2009;" (NR) .

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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