Você está em: Legislação > Portaria CAT 15 de 2012 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 15 de 2012 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 15 09/02/2012 16/02/2012 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Disciplina a inscrição dos responsáveis pelo exercício da atividade notarial ou de registro no cadastro da Secretaria da Fazenda. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:46 Conteúdo da Página Portaria CAT 15, de 09-02-2012 Portaria CAT 15, de 09-02-2012 (DOE 16-02-2012) Disciplina a inscrição dos responsáveis pelo exercício da atividade notarial ou de registro no cadastro da Secretaria da Fazenda. Com as alterações da Portaria CAT-42/13, de 13-05-2013 (DOE 14-05-2013). O Coordenador Da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto 56.686, de 21 de janeiro de 2011, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - O notário, o registrador e as demais pessoas responsáveis pelo exercício da atividade notarial ou de registro deverão: I - inscrever-se no Cadastro de Notários e Registradores da Secretaria da Fazenda no período de 1º de março a 30 de abril de 2012; II - credenciar-se, até 30 de abril de 2012, no Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC para recebimento de comunicação eletrônica. § 1º - Na hipótese de ato de outorga de delegação ou de designação ocorridos: 1 - entre a data da publicação desta Portaria e 23 de abril de 2012, o prazo para inscrição cadastral e credenciamento no DEC será o estabelecido nos incisos do caput; 2 a partir de 24 de abril de 2012, o prazo para inscrição cadastral e credenciamento no DEC será de 7 (sete) dias contados da ocorrência dos referidos atos. § 2º - Sempre que houver alteração dos dados constantes do cadastro, a pessoa responsável pelo serviço de notas ou de registro deverá promover a atualização cadastral, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua ocorrência. § 3º - Relativamente ao inciso II, aplicam-se, no que couber, as disposições da Portaria CAT-140, de 9 de setembro de 2010. Artigo 2° - A inscrição e a atualização cadastral deverão ser efetuadas no site da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico http: //www.fazenda.sp.gov.br, com o fornecimento dos dados relacionados no Anexo Único, requerendo-se, para tanto, a utilização do certificado digital da pessoa física responsável pelo serviço notarial ou de registro, emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). § 1º - Sem prejuízo de eventual exigência pelo Fisco de apresentação de documentos comprobatórios, os dados fornecidos poderão ser confrontados com as informações obtidas de órgãos conveniados com a Secretaria da Fazenda. (Parágrafo único passou a ser denominado § 1º pela Portaria CAT-42/13, de 13-05-2013; DOE 14-05-2013) § 2º - Nos casos em que não for possível realizar a inscrição cadastral devido à falta de vinculação entre o responsável pelo exercício da atividade notarial ou de registro e a serventia junto à Receita Federal do Brasil, observar-se-á o seguinte procedimento: (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-42/13, de 13-05-2013; DOE 14-05-2013) 1 - o responsável pelo exercício da atividade notarial ou de registro deverá encaminhar à Diretoria da Administração Tributária DEAT, situada na Avenida Rangel Pestana, 300, 10º andar, São Paulo - SP, CEP 01017-911: a) cópias autenticadas do RG, CPF, ato de outorga de delegação ou de designação; b) informações, exceto itens 1.1.4, 1.1.5, 2.3 e 2.4, relacionadas no Anexo Único dispostas em folha timbrada da serventia e assinada pelo responsável; c) justificativa da não vinculação entre o responsável pelo exercício da atividade notarial ou de registro e a serventia junto à Receita Federal do Brasil; 2 - após a análise das informações, a inscrição cadastral será liberada pela Secretaria da Fazenda, que comunicará o interessado, por meio do e-mail fornecido, para que cumpra o disposto no caput deste artigo no prazo de 7 (sete) dias. Artigo 3º - A Secretaria da Fazenda poderá realizar de ofício: I - a inscrição cadastral; II - as alterações de dados cadastrais; III - o credenciamento no DEC. Artigo 4º - A comunicação entre a Secretaria da Fazenda e a pessoa inscrita no cadastro será efetuada preferencialmente por meio eletrônico, dispensando-se a publicação no Diário Oficial do Estado ou o encaminhamento via postal, sem prejuízo de eventual utilização pelo Fisco de outras formas de comunicação previstas na legislação. Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO I. Informações sobre o Cartório 1.1 - Identificação: Os dados identificadores da serventia instalada serão obtidos a partir de consulta sincronizada ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB). É obrigação do responsável pela serventia a correta atualização dos dados nele registrados. 1.1.1 - Nome completo da serventia, incluindo sua numeração ordinal e descrição do serviço. Ex.: (i) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 32º Subdistrito - Capela do Socorro; (ii) 10º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital; 1.1.2 - CNPJ: número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil; 1.1.3 - Nome de fantasia dado pelo responsável à serventia; 1.1.4 - CPF: número de inscrição no CPF vinculado ao responsável pela serventia; 1.1.5 - CNAE primário: Identifica a atividade econômica principal conforme cadastrado no CNPJ da Receita Federal do Brasil. 1.2 - Localização: Do mesmo modo, a localização do Cartório será obtida por meio de sincronização com a Receita Federal do Brasil: 1.2.1 - Endereço completo: logradouro, número, complementos (andar, sala), município, código de endereçamento postal (CEP); 1.2.2 - Telefones com DDD (fixo e fax); 1.3 - Comunicação via internet: Preenchimento a cargo do responsável pela serventia: 1.3.1 - Endereço eletrônico (e-mail); 1.3.2 - Endereço do sítio na Internet (caso o cartório possua um). 1.4 - Natureza Tipo da prestação do(s) serviço(s) notarial ou de registro: Preenchimento a cargo do responsável pela serventia, indicando início e término da atividade. 1.4.1 - Tabelionato de Notas; 1.4.2 - Tabelionato de Protesto de Títulos; 1.4.3 - Ofício de Registro de Imóveis; 1.4.4 - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das pessoas jurídicas; 1.4.5 - Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais. II. Informações sobre o Titular da delegação ou Responsável designado pela Corregedoria Geral de Justiça 2.1 Qualificação: 2.1.1 - Titular da delegação, ou designado Interino ou Interventor pela CGJ; 2.2 - Identificação: 2.2.1 - Nome completo do responsável em exercício na serventia; 2.2.2 - Cédula de Identidade (R.G): número, órgão expedidor e data da expedição; 2.2.3 - CPF: número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil. 2.3 - Localização: 2.3.1 - Endereço residencial completo: logradouro, número, complemento, município, estado, código de endereçamento postal (CEP); 2.3.2 - Telefones com código DDD (fixo e fax); 2.3.3 - Endereço eletrônico (e-mail). 2.4 - Atos do Poder Judiciário para vinculação de responsabilidade: 2.4.1 Tipo de ato administrativo utilizado para outorga da delegação, e seu número. (quando Titular da delegação); 2.4.2 - Data da publicação da outorga da delegação; 2.4.3 - Caderno e folha da publicação no Diário Oficial do Estado referente à outorga da delegação. 2.4.4 - Tipo do ato administrativo utilizado para designação, seu número e sua data. (quando Interino ou Interventor na serventia); 2.4.5 - Data do início do exercício no Cartório. Comentário