Você está em: Legislação > Portaria CAT 42 de 2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 42 de 2013 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 42 13/05/2013 14/05/2013 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152012.aspx">CAT-15/12</a>, de 9-2-2012, que disciplina a inscrição dos responsáveis pelo exercício da atividade notarial ou de registro no cadastro da Secretaria da Fazenda. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:01 Conteúdo da Página Portaria CAT-42, de 13-05-2013 Portaria CAT-42, de 13-05-2013 (DOE 14-05-2013) Altera a Portaria CAT-15/12, de 9-2-2012, que disciplina a inscrição dos responsáveis pelo exercício da atividade notarial ou de registro no cadastro da Secretaria da Fazenda. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto 56.686, de 21-01-2011, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 2º ao artigo 2º da Portaria CAT-15/12, de 9 de fevereiro de 2012, passando o atual parágrafo único a ser designado § 1º: § 2º - Nos casos em que não for possível realizar a inscrição cadastral devido à falta de vinculação entre o responsável pelo exercício da atividade notarial ou de registro e a serventia junto à Receita Federal do Brasil, observar-se-á o seguinte procedimento: 1 - o responsável pelo exercício da atividade notarial ou de registro deverá encaminhar à Diretoria da Administração Tributária DEAT, situada na Avenida Rangel Pestana, 300, 10º andar, São Paulo - SP, CEP 01017-911: a) cópias autenticadas do RG, CPF, ato de outorga de delegação ou de designação; b) informações, exceto itens 1.1.4, 1.1.5, 2.3 e 2.4, relacionadas no Anexo Único dispostas em folha timbrada da serventia e assinada pelo responsável; c) justificativa da não vinculação entre o responsável pelo exercício da atividade notarial ou de registro e a serventia junto à Receita Federal do Brasil; 2 - após a análise das informações, a inscrição cadastral será liberada pela Secretaria da Fazenda, que comunicará o interessado, por meio do e-mail fornecido, para que cumpra o disposto no caput deste artigo no prazo de 7 (sete) dias. (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário