Você está em: Legislação > Portaria CAT 15 de 2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 15 de 2015 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 15 12/02/2015 13/02/2015 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat442008.aspx">CAT-44/08</a>, de 28-03-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:46 Conteúdo da Página Portaria CAT 15, de 12-02-2015 Portaria CAT 15, de 12-02-2015 (DOE 13-02-2015) Altera a Portaria CAT-44/08, de 28-03-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 60.949, de 4 de dezembro de 2014, e nos Decretos 61.092 e 61.093, de 29-01-2015, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Ficam acrescentados os códigos 553 a 557 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/08, de 28-03-2008: CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA TIPO DA MERCADORIA DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE 553 Barra de cereais, 1704.90.90 28/02/2015 554 Barra de cereais contendo cacau, 1806.31.20 e 1806.32.20 28/02/2015 555 Preparações em pó para cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, 2101.11.90 e 2101.12.00 28/02/2015 556 Câmeras de televisão e suas partes 8525.80.19 31/03/2015 557 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz), 8543.70.99 31/03/2015 (NR). Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário