Você está em: Legislação > Portaria CAT 15 de 2016 Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 15 de 2016 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 15 29/01/2016 30/01/2016 Data de Republicação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1182015.aspx">CAT - 118</a>, de 25-09-2015, que estabelece a base de cálculo na saída das mercadorias que especifica, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:46 Conteúdo da Página Portaria CAT 15, de 29-01-2016 Portaria CAT 15, de 29-01-2016 (DOE 30-01-2016) Altera a Portaria CAT - 118, de 25-09-2015, que estabelece a base de cálculo na saída das mercadorias que especifica, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 288 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Fica alterado, conforme se segue, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST do Grupo 2 do Anexo Único da Portaria CAT 118, de 25-09-2015: GRUPO 2 VESTUÁRIOS CLASSIFICADOS NOS SEGUINTES CÓDIGOS DA NCM (IVA-ST 27,6%) Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-02-2016. Comentário