Você está em: Legislação > Portaria CAT 15 de 2019 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 15 de 2019 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 15 11/03/2019 12/03/2019 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1092018.aspx">CAT 109/18</a>, de 20-12-2018, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:47 Conteúdo da Página Portaria CAT 15, de 11-03-2019 Portaria CAT 15, de 11-03-2019 (DOE 12-03-2019) Altera a Portaria CAT 109/18, de 20-12-2018, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a tabela do Artigo 1º, da Portaria CAT 109/18, de 20-12-2018: Águas minerais naturais, com ou sem gás; Águas potáveis de mesa, com ou sem gás; Águas adicionadas de sais, com ou sem gás: I. PRODUTOS NACIONAIS 1. EMBALAGENS DESCARTÁVEIS 1.1 COPOS Copo: até 210 ml 1,12 Copo: de 211 até 310 ml 1,46 1.2 - VIDROS DESCARTÁVEIS Vidro descartável até 310 ml 4,11 Vidro descartável de 311 a 500 ml - 1.3 - DEMAIS EMBALAGENS até 260 ml 1,12 de 261 a 360 ml 1,73 de 361 a 510 ml 1,80 de 511 a 750 ml 3,90 de 751 a 1.000 ml 2,07 de 1.001 a 1.350 ml 3,31 de 1.351 a 1.500 ml 2,20 de 1.501 a 1.750 ml - de 1.751 a 2.000 ml 2,62 de 2.001 a 2.250 ml 3,34 de 2.251 a 2.750 ml 4,33 de 2.751 a 3.000 ml 4,00 de 3.001 a 5.000 ml 7,47 de 5.001 a 8.000 ml 9,80 de 8.001 a 10.000 ml 14,00 2. EMBALAGENS RETORNÁVEIS Galão de 10 litros 8,09 Galão de 20 litros 9,59 Nota: valores em reais (R$) II. PRODUTOS IMPORTADOS 1. TODAS AS MARCAS E TIPOS DE EMBALAGENS até 260 ml 8,91 de 261 a 360 ml 8,64 de 361 a 510 ml 14,55 de 511 a 750 ml 16,50 de 751 a 1.000 ml 20,26 Nota: valores em reais (R$) (NR). Artigo 2º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 2, 3, 4, e 5, do Parágrafo único, do Artigo 1º, da Portaria CAT 109/18, de 20-12-2018: 2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de água mineral e natural, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo; 3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo; 4 - quando, em se tratando de operações internas, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo; 5 - quando se tratar de água mineral e natural importada, em embalagem com volume não listada na tabela II. PRODUTOS IMPORTADOS deste artigo; (NR). Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2019. Comentário