Portaria CAT 15 de 2019
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06/05/2022 16:47
Portaria CAT 15, de 11-03-2019

Portaria CAT 15, de 11-03-2019

(DOE 12-03-2019)

Altera a Portaria CAT 109/18, de 20-12-2018, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a tabela do Artigo 1º, da Portaria CAT 109/18, de 20-12-2018:

“Águas minerais naturais, com ou sem gás; Águas potáveis de mesa, com ou sem gás; Águas adicionadas de sais, com ou sem gás:

I.  PRODUTOS NACIONAIS

1. EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

1.1 – COPOS

Copo: até 210 ml

1,12

Copo: de 211 até 310 ml

1,46

1.2 - VIDROS DESCARTÁVEIS

Vidro descartável até 310 ml

4,11

Vidro descartável de 311 a 500 ml

-

1.3 - DEMAIS EMBALAGENS

 até 260 ml

1,12

 de 261 a 360 ml

1,73

 de 361 a 510 ml

1,80

 de 511 a 750 ml

3,90

 de 751 a 1.000 ml

2,07

 de 1.001 a 1.350 ml

3,31

 de 1.351 a 1.500 ml

2,20

 de 1.501 a 1.750 ml

-

 de 1.751 a 2.000 ml

2,62

 de 2.001 a 2.250 ml

3,34

 de 2.251 a 2.750 ml

4,33

 de 2.751 a 3.000 ml

4,00

 de 3.001 a 5.000 ml

7,47

 de 5.001 a 8.000 ml

9,80

 de 8.001 a 10.000 ml

14,00

2. EMBALAGENS RETORNÁVEIS

Galão de 10 litros

8,09

Galão de 20 litros

9,59

Nota: valores em reais (R$)

 

II.  PRODUTOS IMPORTADOS

1. TODAS AS MARCAS E TIPOS DE EMBALAGENS

 até 260 ml

8,91

 de 261 a 360 ml

8,64

 de 361 a 510 ml

14,55

 de 511 a 750 ml

16,50

 de 751 a 1.000 ml

20,26

Nota: valores em reais (R$)” (NR).

Artigo 2º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 2, 3, 4, e 5, do Parágrafo único, do Artigo 1º, da Portaria CAT 109/18, de 20-12-2018:

“2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de água mineral e natural, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

4 - quando, em se tratando de operações internas, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

5 - quando se tratar de água mineral e natural importada, em embalagem com volume não listada na tabela “II. PRODUTOS IMPORTADOS” deste artigo;” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2019.

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