Portaria CAT 153 de 2008
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 16:47
Portaria CAT - 153, de 3-12-2008

Portaria CAT - 153, de 3-12-2008

(DOE 04-12-2008)

Altera a Portaria CAT-27/95, de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários e a Portaria CAT-60/02, de 8-8-2002, que dispõe sobre a adoção do Sistema de Autenticação Digital nos recolhimentos de taxas, custas e contribuições estaduais pelas instituições bancárias

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação a discriminação do código de receita de Multas 865-5, constante na Tabela III, Receita Multas da Portaria CAT-27/95:

“865-5 - Multa por infração ao Regulamento da CETESB - dívida ativa” (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados à Portaria CAT-27/95, os seguintes códigos de receita:

I - na Tabela I, Receita IPVA:

“034-6 - IPVA - Programa de Parcelamento de Débitos - PPD” (NR);

II - na Tabela III, Receita Outros:

“044-9 - Programa de Parcelamento de Débitos - PPD” (NR);

Artigo 3º - Ficam extintos os seguintes códigos de receita constantes na Tabela III, Receita Outros, da Portaria CAT-27/95:

I - “832-1 - Contribuição Previdenciária (Folha de pagamento processada pela Prodesp)”;

II - “833-3 - Contribuição Previdenciária (Polícia Militar)”;

III - “834-5 - Contribuição Previdenciária (Outras Unidades)”;

Artigo 4º - Ficam excluídos do Anexo XXI, Grupo “S”, da Portaria CAT-27/95 e do Anexo da Portaria CAT-60/02, os códigos de receita discriminados nos incisos I a III do artigo 3º desta portaria.

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comentário

Versão 1.0.94.0