Você está em: Legislação > Portaria CAT 154 de 2011 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 154 de 2011 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 154 09/11/2011 10/11/2011 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat872006.aspx">CAT-87</a>, de 18-10-2006, que disciplina a entrega de arquivo eletrônico pela empresa administradora de cartões de crédito ou débito, relativamente às operações ou prestações realizadas por contribuinte. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:47 Conteúdo da Página Portaria CAT 154, de 09-11-2011 Portaria CAT 154, de 09-11-2011 (DOE 10-11-2011) Altera a Portaria CAT-87, de 18-10-2006, que disciplina a entrega de arquivo eletrônico pela empresa administradora de cartões de crédito ou débito, relativamente às operações ou prestações realizadas por contribuinte. O Coordenador Da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso X do artigo 494 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 1º da Portaria CAT-87, de 18 de outubro de 2006: Artigo 1° - A empresa administradora de cartões de crédito ou débito entregará à Secretaria da Fazenda, até o dia 20 de cada mês, as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas, no mês anterior, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado. § 1º - As informações referidas no caput deverão ser: 1 - fornecidas por número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ; 2 apresentadas em arquivo eletrônico, um para cada período de referência, observando-se o Manual de Orientação anexo ao Protocolo ECF-04/01, de 24 de setembro de 2001, disponível no endereço eletrônico http://www.fazenda.gov.br/ confaz/confaz/protocolos/ECF/PT004_01.htm. § 2º - O arquivo eletrônico elaborado nos termos do § 1º deverá ser: 1 validado pelo programa validador TEF, disponível no endereço eletrônico http://www.sintegra.gov.br; 2 transmitido à Secretaria da Fazenda mediante a utilização do programa Transmissão Eletrônica de Documentos TED, disponível no endereço eletrônico http://www.sintegra. gov.br, ou do programa Transmissão Eletrônica de Arquivos Connect:Direct. § 3º - A Secretaria da Fazenda, mediante requerimento da empresa administradora de cartões de crédito ou débito, poderá conceder regime especial para autorizar a entrega do arquivo eletrônico em meio ou forma diversos dos previstos neste artigo. (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário