Portaria CAT 157 de 2009
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06/05/2022 16:47
Portaria CAT -157 , de 18-8-2009

Portaria CAT - 157 , de 18-8-2009

(DOE 19-08-2008)

Altera a Portaria CAT-155/09, de 7-8-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o artigo 313-Z12 do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, caput, 313-Z11 e 313-Z12 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 18 do Anexo Único da Portaria CAT-155/09, de 7 de agosto de 2009:

18 Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes 8516.2 31,60

“(NR).

Art. 2° - Ficam acrescentados os itens 9.1 e 11.1 ao Anexo Único da Portaria CAT-155/09, de 7 de agosto de 2009, com a seguinte redação:

9.1 Lavadora de alta pressão 8424.30.90 46,45
11.1 Furadeiras elétricas 8467.21.00 41,26

“ (NR).

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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