Portaria CAT 157 de 2010
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 16:47
Portaria CAT 157, de 28-09-2010

Portaria CAT 157, de 28-09-2010

(DOE 29-09-2010)

Altera a Portaria CAT-78/2010, de 2-6-2010, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 3 do Anexo Único da Portaria CAT-78/2010, de 2 de junho de 2010:

3

Argamassas, seladoras, massas para revestimento, aditivos para argamassas e afins, exceto os constantes no § 1º do artigo 312 do RICMS 3214.10.20, 3214.90.00, 3816.00.1, 3824.40.00, 3824.50.00

37

” (NR).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Comentário

Versão 1.0.94.0