Portaria CAT 158 de 2011
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06/05/2022 16:47
Portaria CAT-158, de 23-11- 2011

Portaria CAT - 158, de 23-11- 2011

(DOE 24-11-2011)

Altera a Portaria CAT-65, de 22-7-2005, que disciplina a redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa para empresas de “call center”.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 44 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto n° 45.490 de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos da Portaria CAT-65, de 22 de julho de 2005:

I – o parágrafo único do artigo 1º:

“Parágrafo único - o benefício condiciona-se a que a empresa prestadora de serviço de telecomunicação:

1 - emita a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação em nome da empresa de “call center”;

2 – atenda ao disposto no § 4º do artigo 44 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.” (NR);

II – a alínea “b” do inciso I do artigo 3º:

“b) documentação comprobatória do atendimento ao item 3 do § 4º do artigo 44 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, quando aplicável.” (NR).

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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