Você está em: Legislação > Portaria CAT 158 de 2011 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 158 de 2011 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 158 23/11/2011 24/11/2011 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat652005.aspx">CAT-65</a>, de 22-7-2005, que disciplina a redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa para empresas de call center. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:47 Conteúdo da Página Portaria CAT-158, de 23-11- 2011 Portaria CAT - 158, de 23-11- 2011 (DOE 24-11-2011) Altera a Portaria CAT-65, de 22-7-2005, que disciplina a redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa para empresas de call center. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 44 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto n° 45.490 de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos da Portaria CAT-65, de 22 de julho de 2005: I o parágrafo único do artigo 1º: Parágrafo único - o benefício condiciona-se a que a empresa prestadora de serviço de telecomunicação: 1 - emita a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação em nome da empresa de call center; 2 atenda ao disposto no § 4º do artigo 44 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000. (NR); II a alínea b do inciso I do artigo 3º: b) documentação comprobatória do atendimento ao item 3 do § 4º do artigo 44 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, quando aplicável. (NR). Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário