Você está em: Legislação > Portaria CAT 160 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . 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Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:48 Conteúdo da Página Portaria CAT- 160, de 24-8-2009 Portaria CAT - 160, de 24-8-2009 (DOE 25-08-2009) Altera a Portaria CAT-37/07, de 13-4-2007, que disciplina a isenção do ICMS na saída de veículo automotor novo especialmente adaptado para ser dirigido por motorista portador de deficiência física e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa portadora de deficiência física O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-52/09, de 3 de julho de 2009, e no item 2 do § 1º do artigo 19 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-37/07, de 13 de abril de 2007: I - o item 2 do Anexo III: 2. Autorizo a aquisição de.......... (veículo automotor novo com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física, desde que tal aquisição também seja amparada por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, que o preço de venda do veículo ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e que o veículo possua as seguintes adaptações (descrição das adaptações especiais nas quais se baseou o deferimento do pedido).) Ou (acessórios e adaptações para serem instalados em veículo automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física que necessita de veículo com características específicas) (NR); II - o Anexo IV: ANEXO IV MODELO DE AUTORIZAÇÃO (a que se refere o artigo 11, II, da Portaria CAT-..../....) IDENTIFICAÇÃO DO FISCO AUTORIZAÇÃO para pessoa portadora de deficiência física adquirir, com isenção de ICMS, veículo automotor novo, conforme previsto no artigo 19 do Anexo I do RICMS. Em -------------- Válida até ------------------ NOME DO(A) REQUERENTE CPF N° RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. NÚMERO ANDAR, SALA, ETC. BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF CEP TELEFONE E-MAIL 1. Tendo em vista o requerimento apresentado pelo(a) interessado(a) acima identificado(a) e documentos anexos, por meio do expediente GDOC --------------: 2. Fica reconhecido o direito à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, concedido pelo ---------------- (identificação do agente) da Secretaria --------------- (da Fazenda/de Finanças) do Estado de ---------- (do Distrito Federal), nos termos do Convênio ICMS-03/07, de 19 de janeiro de 2007. 3. Fica autorizada a aquisição de veículo automotor novo com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física, desde que tal aquisição também seja amparada por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, que o preço de venda do veículo ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e que o veículo possua as seguintes adaptações (descrição das adaptações especiais nas quais se baseou o deferimento do pedido). NOME DO PF DATA ASSINATURA CARIMBO IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE OBS: a transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 3 (três) anos contados da data de sua aquisição a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal, a modificação das características do veículo para retirar-lhe o caráter de especialmente adaptado, o seu emprego em finalidade que não justificou a isenção ou o não atendimento da exigência de apresentar cópia autenticada dos documentos acarretará o recolhimento do imposto dispensado, com atualização monetária e acréscimos legais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE NA FORMA ORIGINAL (NR). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário