Portaria CAT 16 de 2002
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11/12/2024 16:21
Portaria CAT-16 de 18-02-02

PORTARIA CAT 16 de 18-02-2002

(DOE de 20-02-2002)

Altera a Portaria CAT-12, de 24-2-2000, que disciplina a isenção na saída de equipamentos e acessórios especiais a serem instalados em veículos destinados a portadores de deficiência física

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no Convênio ICMS-55, de 19-6-98, e no artigo 17 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-00, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o parágrafo único do artigo 4º da Portaria CAT-12, de 24 de fevereiro de 2000:

"Parágrafo único - Compete ao Diretor Executivo da Administração Tributária a análise e a decisão sobre a inclusão ou exclusão de contribuintes do Anexo 2, na qualidade de oficinas especializadas ou concessionárias autorizadas. (NR)".

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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