Você está em: Legislação > Portaria CAT 16 de 2002 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 16 de 2002 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 16 18/02/2002 20/02/2002 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat122000.aspx">CAT-12,</a> de 24-2-2000, que disciplina a isenção na saída de equipamentos e acessórios especiais a serem instalados em veículos destinados a portadores de deficiência física Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 11/12/2024 16:21 Conteúdo da Página Portaria CAT-16 de 18-02-02 PORTARIA CAT 16 de 18-02-2002 (DOE de 20-02-2002) Altera a Portaria CAT-12, de 24-2-2000, que disciplina a isenção na saída de equipamentos e acessórios especiais a serem instalados em veículos destinados a portadores de deficiência física O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no Convênio ICMS-55, de 19-6-98, e no artigo 17 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-00, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o parágrafo único do artigo 4º da Portaria CAT-12, de 24 de fevereiro de 2000: "Parágrafo único - Compete ao Diretor Executivo da Administração Tributária a análise e a decisão sobre a inclusão ou exclusão de contribuintes do Anexo 2, na qualidade de oficinas especializadas ou concessionárias autorizadas. (NR)". Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário