Você está em: Legislação > Portaria CAT 12 de 2000 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 12 de 2000 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 12 24/02/2000 25/02/2000 Data de Republicação Data da Revogação 29/06/2005 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Disciplina a isenção do ICMS nas operações internas com produtos destinados a pessoas portadoras de deficiência física. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 17/04/2023 07:37 Conteúdo da Página Portaria CAT-12 de 24-02-00 PORTARIA CAT Nº 12, de 24-02-2000 (DOE 25-02-2000) Revogada pela PORTARIA CAT - 51/05 Com as alterações das Portarias:CAT-27/01, CAT-84/01, CAT-97/01 e CAT-16/02. e acréscimos dos Comunicados DEAT - Série Deficientes - Produtos Diversos Disciplina a isenção do ICMS nas operações internas com produtos destinados a pessoas portadoras de deficiência física. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na nota 2 do item 53 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, na redação dada pelo Decreto nº 43.367, de 6 de agosto de 1998, relativamente ao reconhecimento da isenção do ICMS concedida às operações internas com produtos destinados à pessoas portadoras de deficiência física, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Para fazer jus ao benefício de que trata o inciso I do subitem 53.2 do item 53 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, na redação dada pelo Decreto nº 43.367, de 6 de agosto de 1998, (aquisição de acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física), o interessado deverá comparecer previamente ao Posto Fiscal daárea de sua residência, ao qual entregará os seguintes documentos: I - requerimento em duas vias, conforme modelo constante no ANEXO 1; II - declaração expedida pelo vendedor, na qual conste: a) o número de inscrição do interessado no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF; b) que o benefício será repassado ao adquirente; c) que a colocação do acessório ou adaptação especial será efetuada em veículo automotor pertencente à pessoa portadora de deficiência física, impossibilitado de fazer uso de modelo comum, e que se destinará ao seu uso exclusivo; III - original do laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN expedido nos termos da Resolução CONTRAN 51/98, de 21/5/98, ou outra que a substitua, que ateste sua completa incapacidade para dirigir veículo comum e sua habilitação para fazê-lo em veículo com características especiais, bem como especifique o tipo de defeito físico e adaptação necessária e/ou característica especial do veículo; IV - cópia autenticada da Carteira de Habilitação, especificando no seu verso, as restrições referentes ao condutor e as adaptações obrigatórias no veículo (Resolução CONTRAN 734/89, Anexo III, item 12, na redação dada pela Resolução CONTRAN 71/98, ou outra que a substitua). Parágrafo único- Para que o vendedor possa expedir a declaração de que trata o inciso II, o interessado lhe entregará cópia autenticada do laudo mencionado no inciso III e declaração, sob as penas da lei, de que o veículo se destina a seu uso exclusivo, em virtude de ser portador de deficiência física, impossibilitado de dirigir automóveis comuns. Artigo 2º - Verificada a regularidade dos documentos, o Chefe do Posto Fiscal lavrará termo de reconhecimento da isenção no verso das duas vias do requerimento referido no inciso I do artigo anterior e devolverá a segunda via ao interessado, para que a entregue ao vendedor. Artigo 3º - De posse do requerimento visado pelo Posto Fiscal, o interessado poderá adquirir o veículo automotor novo, com ou sem a instalação prévia de acessórios e adaptações especiais exigidos para a sua deficiência, beneficiando-se da isenção do ICMS prevista no item 40 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS. Artigo 4º - O veículo, em seguida, deverá ser encaminhado a uma das oficinas especializadas indicadas no ANEXO 2 desta portaria para proceder à instalação dos acessórios e adaptações especiais mencionados no inciso I do subitem 53.2 do item 53 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS. Parágrafo único - Compete ao Diretor Executivo da Administração Tributária a análise e a decisão sobre a inclusão ou exclusão de contribuintes do Anexo 2, na qualidade de oficinas especializadas ou concessionárias autorizadas. (Redação dada ao parágrafo único pela Portaria CAT 16 de 18-02-2002; DOE 20-02-2002; efeitos a partir de 20-02-2002) Parágrafo único - Para a inclusão de novos contribuintes na qualidade de oficinas especializadas ou concessionárias autorizadas, deve ser apresentado um requerimento dirigido ao Coordenador da Administração Tributária, informando o nome, o endereço completo, e os números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do ICMS. (Acrescentado o parágrafo único pelo inciso I do art. 1º da Portaria CAT 84 de 06-11-2001; DOE 07-11-2001; efeitos a partir de 07-11-2001) Artigo 5º - A oficina especializada, além do cumprimento das demais obrigações, deverá: I - indicar no documento fiscal o número de inscrição do adquirente no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF; II - entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, até o 15º dia útil contado da operação, cópia reprográfica da 1ª via do correspondente documento fiscal; Artigo 6º - Quando o interessado necessitar do veículo com adaptação ou característica especial para obter a carteira de habilitação, poderá adquirir, com isenção, os produtos relacionados no inciso I do subitem 53.2 do item 53 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS sem a entrega da cópia autenticada do documento constante do inciso IV do artigo 1º. Artigo 7º - Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da data da colocação do acessório ou da adaptação especial efetuada pela oficina especializada, a pessoa portadora de deficiência física deverá, sob pena de efetuar o recolhimento do imposto dispensado e dos acréscimos legais, comparecer ao Posto Fiscal junto ao qual foi reconhecida a isenção e apresentar cópia reprográfica autenticada dos seguintes documentos: I - da Nota Fiscal da colocação de acessório ou de instalação das adaptações especiais; II - do decalque do chassi do veículo; III - do documento mencionado no inciso IV do artigo 1º, na hipótese prevista no artigo anterior. Parágrafo único - Independente da apresentação dos documentos constantes do "caput", o veículo ficará sujeito à vistoria pelo Fisco a qualquer tempo, para verificação das adaptações e características especiais. Artigo 8º - O adquirente dos produtos indicados no inciso I do subitem 53.2 do item 53 da Tabela I do Anexo I do RICMS, deverá recolher o imposto com atualização monetária e acréscimos legais, a contar da data da aquisição, na hipótese de: I - transmitir a qualquer título o veículo adaptado para seu uso exclusivo, dentro do prazo de 3 (três) anos da data da aquisição dos produtos indicados no inciso I do subitem 53.2 do item 53 da Tabela I do Anexo I do RICMS, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal; II - emprego do veículo em finalidade ou por pessoa que não seja a que justificou a isenção. Parágrafo único - O cálculo do imposto a ser recolhido nos termos deste artigo será previamente efetuado pelo Posto Fiscal referido no artigo 1º e o seu recolhimento será a ele comprovado com a apresentação da correspondente guia de recolhimento e da entrega de cópia reprográfica da mesma. Artigo 9º - O benefício previsto no inciso I do subitem 53.2. do item 53 da Tabela I do Anexo I somente poderá ser utilizado uma única vez, ressalvados os casos de destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, bem como a reposição de partes e peças devido ao desgaste ou quebra. Artigo 10 - A fruição do benefício quanto aos demais produtos relacionados nos incisos II a VI do subitem 53.2 do item 53 da Tabela I do Anexo I do RICMS independe do cumprimento de qualquer outra formalidade por parte do adquirente. Artigo 11 - Os procedimentos descritos nesta portaria serão observados cumulativamente, no que couberem, com as normas estabelecidas na Portaria CAT-70, de 9 de agosto de 1995, e suas alterações posteriores. Artigo 12 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. ANEXO 1 MODELO DE REQUERIMENTO (a que se refere o art. 1º, inciso I, da Portaria CAT 12/2000) I. .........RG nº.........CPF nº........ residente à.........nº.........na cidade de..............., Estado de ........., na condição de portador de deficiência física, impossibilitado de dirigir automóveis comuns, vem, respeitosamente, à presença de V.Sa., nos termos da Nota 2 do item 53 da Tabela I do Anexo I do RICMS, a fim de requerer o reconhecimento prévio da isenção prevista no inciso I do subitem 53.2 do item 53 da Tabela I do Anexo I do referido regulamento. 2. Para tanto, faz juntada ao presente, dos originais da declaração expedida pelo vendedor e do laudo de perícia médica referidos no artigo 1º da Portaria CAT-.../2000 e de cópia autenticada da carteira de habilitação. (Não tendo juntado cópia autenticada da carteira de habilitação, porque necessita de veículo especialmente adaptado para obtê-la, compromete-se a retornar a este Posto Fiscal no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da aquisição do veículo, para entregá-la ou para fazer o pagamento do tributo dispensado e dos acréscimos legais). 3. Declara ainda que, nos três últimos anos, não adquiriu veículo com isenção do ICMS e que residiu no(s) seguinte(s) endereço(s):... ANEXO 2 RELAÇÃO DE OFICINAS ESPECIALIZADAS (a que se refere o artigo 5º da Portaria CAT 12/2000) 1 - Cavenaghi, Cavenaghi & Cia Ltda. - OFICINA ESPECIALIZADA CNPJ: 47.397.203/0001-27 - Insc. Estadual: 108.065.167.114 End.: Av. Presidente Altino, 552 - Jaguaré - São Paulo - SP CEP: 05323-001 2 - Kontroller Manutenção e Recuperação de Veículos Ltda. - CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA CNPJ: 67.029.637/0001-81 - Insc. Estadual: 244.438.244.113 End.:Rua Barão Geraldo de Rezende, 157 - Centro - Campinas - SP - CEP: 13020-440 3 - Moscarro Peças Automotivas Ltda. - CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA CNPJ: 00.463.953/0001-96 - Insc. Estadual: 582.394.340.111 End.: Rua Pompeu de Camargo, 410 - Campos Elíseos - Ribeirão Preto - SP - CEP: 14080-070 Portaria CAT 97 de 26/12/2001; DOE 27/12/2001 : ... Artigo 2º - Fica excluído do Anexo 2 da Portaria CAT-12, de 24-2-00, o item 3 que relacionava a empresa Moscarro Peças Automotivas Ltda. - ME como concessionária autorizada para a instalação de acessórios e adaptações especiais em veículo automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 4 - G. Gonçalves Comércio Serviços Automotivos Ltda. - CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA CNPJ: 64.747.736/001-00 - Insc. Estadual: 626.233.416.115 End.: Av. Queirós Filho, 601 - Vila América - Santo André - SP - CEP: 09110-260 5 - Speedcar Mecânica, Funilaria e Pintura Ltda. - CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA CNPJ: 53.324.497/0001-60 - Insc. Estadual: 645.141.889.110 Av. Sebastião Paulo de Toledo Pontes, 283 - Vila Industrial - São José dos Campos - SP - CEP: 12220-380 6 - Hand Drive Equipamentos Especiais Ltda.- OFICINA ESPECIALIZADA CNPJ: 61.173.183/0001-31 - Insc. Estadual: 113.944.332.112 Rua Prof. Marcondes Domin, 346 - Parada Inglesa - São Paulo - SP - CEP: 02245-010 7 - Roberto Ligeiro ME - OFICINA ESPECIALIZADA CNPJ : 02.112.809/0001-30 - Insc. Estadual: 336.539.454.112 Rua da Paz, 12 - Guarulhos - SP - CEP: 07060-030 8 - Guidosimplex Drive Ltda. - OFICINA ESPECIALIZADA CNPJ: 03.849.893/0001-32 - Inscrição Estadual: 115.723.477.115 Endereço: Avenida Imperatriz Leopoldina, 447 - Vila Leopoldina São Paulo - SP - CEP 05305-010. (Acrescentado o item 8 pelo art. 2º da Portaria CAT 27 de 03-04-2001; DOE 04-04-2001; efeitos a partir de 04-04-2001) (Acrescentados os itens 9 a 14 pelo inciso II do art. 1º da Portaria CAT 84 de 06-11-2001; DOE 07-11-2001; efeitos a partir de 07-11-2001) 9 - ANDERSON PETENUCI BAURU - ME Concessionária Autorizada CNPJ: 04.271.997/0001-75 Inscrição Estadual: 209.312.902.113 Endereço: Avenida Jânio da Silva Quadros, 1-51 Bauru - SP - CEP 17021-005 10 - SERBRUN - OFICINA MECÂNICA Concessionária Autorizada CNPJ: 02.881.627/0001-24 Inscrição Estadual: 635.334.249.116 Endereço: Rua Rio Feio, 306 - Vila Vivaldi São Bernardo do Campo - SP - CEP 09741-530 11 - ALEXANDRE PEREIRA SÃO JOSÉDOS CAMPOS - ME Concessionária Autorizada CNPJ: 02.748.466/0001-03 Inscrição Estadual: 645.422.442.111 Endereço: Rua Ceci, 551 - Vila São Pedro São José dos Campos - SP - CEP 12215-800 (Excluído o item 11 pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes - Produtos Diversos 03/2004 - DOE 1º/05/2004) 12 - COELHO & COELHO LTDA. - ME - Concessionária Autorizada CNPJ: 64.803.570/0001-00 Inscrição Estadual: 633.571.892.114 Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 985 - Bairro Areia Branca Santos - SP - CEP 11085-203 13 - ABNER CHAMELET - ME - Concessionária Autorizada CNPJ: 065.432.965/0001-07 Inscrição Estadual: 113.034.902.110 Endereço: Rua Sebastião de Souza, 223 - Jardim Assunção São Paulo - SP - CEP 03547-090 (Excluído o item 13 pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes - Produtos Diversos 03/2004 - DOE 1º/05/2004) 14 - DEUTSCHMOTORS AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA Concessionária Autorizada CNPJ: 073.160.004/001-00 Inscrição Estadual: 244.498.887.119 Endereço: Rua Pedro Domingos Vitalli, 300 - Jardim Dom Vieiro Campinas - SP - CEP 13030-370 15 - ALDOMIRO ANELLI - ME Oficina Especializada CNPJ: 58.457.789/0001-94 - Inscrição Estadual: 582.225.901.117 Endereço: Rua Padre Anchieta, 1.336 - Vila Tibério Ribeirão Preto - SP - CEP 14050-140 (Acrescentado o item 15 pelo art. 1º da Portaria CAT 97 de 26-12-2001; DOE 27-12-2001; efeitos a partir de 27-11-2001) (Acrescentado o item 16 pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes - Produtos Diversos 01/2002 - DOE 03/04/2002) 16 - CENTRO AUTOMOTIVO MONUMENTO LTDA Concessionária Autorizada CNPJ: 58.603.150/0001-70 - Inscrição Estadual: 657.072.530.119 Praça Coronel José Lopes n.º 240 - Centro - São Vicente - SP- CEP 11310020 (Acrescentados os itens 17 e 18 pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes - Produtos Diversos 02/2002 - DOE 14/11/2002) 17 - CENTRO AUTOMOTIVO VANCAR LTDA - ME Concessionária Autorizada CNPJ: 04.465.257/0001-70 Inscrição Estadual: 244.879.073.110 Av. Governador Pedro de Toledo, 532 Bonfim - Campinas - SP CEP: 13070-152 18 - LEANDRO REIS MENEZES FACCIPIERI - ME Concessionária Autorizada CNPJ: 03.433.292/0001-44 Inscrição Estadual: 451.023.260.116 Av. Tarraf, 3736 Portal - Mirassol - SP CEP: 15130-000 (Acrescentados os itens 19 e 20 pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes - Produtos Diversos 01/2003 - DOE 19/03/2003) 19 - Magill Comércio e Serviços Automotivos Ltda. - ME Concessionária Autorizada CNPJ: 67.019.992/0001-70 Inscrição Estadual: 635.461.589-111 Av. Senador Vergueiro 4070 São Bernardo do Campo - SP CEP: 09602-000 20 - João Moro Serviços Automotivos Ltda. Concessionária Autorizada CNPJ: 67.627.455/0001-02 Inscrição Estadual: 454.118.778-117 Rua Eng. Gualberto 97 Vila Industrial - Mogi das Cruzes -SP CEP: 08770-300 (Acrescentado o item 21 pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes - Produtos Diversos 02/2003 - DOE 08/08/2003) 21. CAVENAGHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS LTDA. Industria e Comércio - CNPJ : 04.589.483/0001-62 - Inscrição Estadual: 116.220.734.111 - Av. General Mac Arthur 475 - Jaguaré- São Paulo -SP - CEP: 05.338-000. (Acrescentado o item 22 pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes - Produtos Diversos 03/2003 - DOE 31/10/2003) 22. METANAUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA Concessionária Autorizada CNPJ : 03.882.698/0001-04 Inscrição Estadual: 626.636.618.115 Avenida dos Estados 6797 Parque Jaçatuba- Santo André (Acrescentados os itens 23 a 25 pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes - Produtos Diversos 01/2004 - DOE 19/02/2004) (Excluído o item 23 pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes - Produtos Diversos 4/2004- DOE 26-07-2004) 23. ITORORÓ LESTE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA - Concessionária Autorizada - CNPJ: 01.679.089./0001-27 - Inscrição Estadual: 188.021.905.113 Rua do Limoeiro 450 - Limoeiro - Arujá - São Paulo - CEP: 07.400-000 24. ARO E ARO LTDA.-ME - Concessionária Autorizada CNPJ: 02.524.877/0001-07 - Inscrição Estadual: 647.291.879.119 Avenida dos Estudantes 2050 - Vila Aeroporto - São José do Rio Preto - CEP:15.025.310 25.WKC MESTI & CIA LTDA-ME - Concessionária Autorizada CNPJ:05.084.209/0001-02 - Inscrição Estadual: 562.255.131.115 Rua Antonio Rodrigues 1.111 - Vila Aristarcho - Presidente Prudente - CEP: 19.013-221. (Acrescentado o item 26 pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes - Produtos Diversos 02/2004 - DOE 1º/05/2004) 26. TRANSERVIC´S -SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA-ME -Concessionária Autorizada CNPJ : 05.347.033/001-26 Inscrição Estadual: 116.677.362.110 Rua Doutor Ivo de Fine Frasca 21 Vila Olímpia - Capital CEP: 04.545.090 (Acrescentado o item 28 pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes - Produtos Diversos 5/2004 DOE 26-07-2004) 28.UNITED AUTO ARICANDUVA LTDA - Concessionária Autorizada - CNPJ: 03.389.704/0001-96 Inscrição Estadual: 115.432.204.118 - Av. Aricanduva, 5.555 - J. Aricanduva- Capital - CEP: 03.527.000. (Acrescentados os itens 29, 30 e 31 pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes - Produtos Diversos 06/2004 - DOE 21/10/2004) 29. WILLY DE REZENDE TAMMERIK-ME - Concessionária Autorizada CNPJ: 02.210.708/0001/00 - Inscrição Estadual: 177.130.595.110 Rua General Glicério n.º 33 - Centro- Araçatuba - CEP: 16.010-080. 30. 4M CENTRO AUTOMOTIVO LTDA-ME - Concessionária Autorizada CNPJ: 04.729.483/0001-10 - Inscrição Estadual: 336.678.481.116 Av. Otávio Braga de Mesquita 797 - Vila Florida - Guarulhos - CEP: 07.191-000. 31. ALBIERI TECNOLOGIA AUTOMOTIVA LTDA-ME - Oficina Especializada CNPJ: 02.621.150/0001-48 - Inscrição Estadual: 438.127.720.119 Rua Rodrigues Alves 461 - Alto Cafezal - Marília - CEP: 17.502-100. (Acrescentado o item 32 pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes - Produtos Diversos 1/2005; DOE 01/02/2005) 32 - DARVIL LUIZ CARLOTTO EPP - CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA CNPJ: 04.121.306/0001-57 - Inscrição Estadual: 645.414.421.114 Rua Turmalina 35 - Jardim São José - São José dos Campos - CEP 12.215-750 (Acrescentados os itens 33, 34 e 35 pelo Comunicado DEAT - DOE 02/04/2005) 33- LOMMAR AUTO CENTER PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - OFICINA ESPECIALIZADA CNPJ: 54.127.006/0001-53 - Inscrição Estadual: 244.394.414.110 Av. Arthur Leite de Barros Junior nº 361 - Jardim do Lago - Campinas - CEP: 13.050-482 34- LOMMAR JUNDIAÍ PEÇAS E SERVIÇOS LTDA EPP - OFICINA ESPECIALIZADA CNPJ: 05.238.974/0001-21 - Inscrição Estadual: 407.400.693.117 Rua Bom Jesus do Pirapora 594 - Vila Vianelo - Jundiaí - CEP: 13.207-660 35- UNITED AUTO NAGOYA LTDA - CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA CNPJ: 03.962.539/0001-10 - Inscrição Estadual : 116.055.307.114 Av. Aricanduva 5.555 - Jardim Santa Terezinha- São Paulo - CEP: 03.527-000 Comentário