Você está em: Legislação > Portaria CAT 84 de 2001 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 84 de 2001 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 84 06/11/2001 07/11/2001 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Acrescenta dispositivos à Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat122000.aspx"> CAT-12, </a> de 24-2-00, que disciplina a isenção na saída de equipamentos e acessórios especiais a serem instalados em veículos destinados a portadores de deficiência física Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:17 Conteúdo da Página Portaria CAT-84 de 06-11-01 PORTARIA CAT 84 de 06-11-2001 (DOE de 07-11-2001) Acrescenta dispositivos à Portaria CAT-12, de 24-2-00, que disciplina a isenção na saída de equipamentos e acessórios especiais a serem instalados em veículos destinados a portadores de deficiência física O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no Convênio ICMS-55 de 19-6-98, e no artigo 17 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30-11-00, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT-12 de 24 de fevereiro de 2000: I - ao artigo 4º, o parágrafo único: "Parágrafo único - Para a inclusão de novos contribuintes na qualidade de oficinas especializadas ou concessionárias autorizadas deve ser apresentado um requerimento dirigido ao Coordenador da Administração Tributária, informando o nome, o endereço completo, e os números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do ICMS."; II - ao Anexo 2, os itens 9 a 14: "9 - ANDERSON PETENUCI BAURU - ME Concessionária Autorizada CNPJ: 04.271.997/0001-75 Inscrição Estadual: 209.312.902.113 Endereço: Avenida Jânio da Silva Quadros, 1-51 Bauru - SP - CEP 17021-005 10 - SERBRUN - OFICINA MECÂNICA Concessionária Autorizada CNPJ: 02.881.627/0001-24 Inscrição Estadual: 635.334.249.116 Endereço: Rua Rio Feio, 306 - Vila Vivaldi São Bernardo do Campo - SP - CEP 09741-530 11 - ALEXANDRE PEREIRA SÃO JOSÉDOS CAMPOS - ME Concessionária Autorizada CNPJ: 02.748.466/0001-03 Inscrição Estadual: 645.422.442.111 Endereço: Rua Ceci, 551 - Vila São Pedro São José dos Campos - SP - CEP 12215-800 12 - COELHO & COELHO LTDA. - ME - Concessionária Autorizada CNPJ: 64.803.570/0001-00 Inscrição Estadual: 633.571.892.114 Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 985 - Bairro Areia Branca Santos - SP - CEP 11085-203 13 - ABNER CHAMELET - ME - Concessionária Autorizada CNPJ: 065.432.965/0001-07 Inscrição Estadual: 113.034.902.110 Endereço: Rua Sebastião de Souza, 223 - Jardim Assunção São Paulo - SP - CEP 03547-090 14 - DEUTSCHMOTORS AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA Concessionária Autorizada CNPJ: 073.160.004/001-00 Inscrição Estadual: 244.498.887.119 Endereço: Rua Pedro Domingos Vitalli, 300 - Jardim Dom Vieiro Campinas - SP - CEP 13030-370". Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário