Você está em: Legislação > Portaria CAT 97 de 2001 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 97 de 2001 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 97 26/12/2001 27/12/2001 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera dispositivos da Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat122000.aspx"> CAT-12,</a> de 24-2-00, que disciplina a isenção na saída de equipamentos e acessórios especiais a serem instalados em veículos destinados a portadores de deficiência física Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:21 Conteúdo da Página Portaria CAT-97 de 26-12-01 PORTARIA CAT 97 de 26 de Dezembro de 2001 (DOE de 27-12-2001) Altera dispositivos da Portaria CAT-12, de 24-2-00, que disciplina a isenção na saída de equipamentos e acessórios especiais a serem instalados em veículos destinados a portadores de deficiência física O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no Convênio ICMS-55, de 19-6-98, e no artigo 17 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-00, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 15 ao Anexo 2 da Portaria CAT-12, de 24-2-00: "15 - ALDOMIRO ANELLI - ME Oficina Especializada CNPJ: 58.457.789/0001-94 - Inscrição Estadual: 582.225.901.117 Endereço: Rua Padre Anchieta, 1.336 - Vila Tibério Ribeirão Preto - SP - CEP 14050-140". B - Fica excluído do Anexo 2 da Portaria CAT-12, de 24-2-00, o item 3 que relacionava a empresa Moscarro Peças Automotivas Ltda. - ME como concessionária autorizada para a instalação de acessórios e adaptações especiais em veículo automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário