Portaria CAT 163 de 2012
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06/05/2022 16:48
Portaria CAT-163, de 26-12-2012

Portaria CAT 163, de 26-12-2012

(DOE 27-12-2012)

Altera a Portaria CAT-145/09, de 23-07-2009, que concede regime especial às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações para o estorno do valor do imposto indevidamente debitado em substituição ao procedimento previsto no artigo 10 do Anexo XVII do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o parágrafo único do artigo 3º da Portaria CAT-145/09, de 23-07-2009:

“Parágrafo único - A opção exercida na forma deste artigo será irretratável, devendo alcançar todas as notas fiscais emitidas até o dia 31-12-2013.” (NR).

Artigo 2º - Relativamente às opções pelo regime especial formalizadas conforme o artigo 3º da Portaria CAT-145/09, de 23-07-2009, em cujos termos constar a data de 31-12-2011 como final de vigência do referido regime, fica essa data final prorrogada, automaticamente, para 31-12-2013, desde que o contribuinte optante continue efetuando o estorno nos termos do mencionado regime especial.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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