Você está em: Legislação > Portaria CAT 163 de 2012 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 163 de 2012 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 163 26/12/2012 27/12/2012 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1452009.aspx">CAT-145/09</a>, de 23-07-2009, que concede regime especial às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações para o estorno do valor do imposto indevidamente debitado em substituição ao procedimento previsto no artigo 10 do Anexo XVII do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:48 Conteúdo da Página Portaria CAT-163, de 26-12-2012 Portaria CAT 163, de 26-12-2012 (DOE 27-12-2012) Altera a Portaria CAT-145/09, de 23-07-2009, que concede regime especial às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações para o estorno do valor do imposto indevidamente debitado em substituição ao procedimento previsto no artigo 10 do Anexo XVII do Regulamento do ICMS. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o parágrafo único do artigo 3º da Portaria CAT-145/09, de 23-07-2009: Parágrafo único - A opção exercida na forma deste artigo será irretratável, devendo alcançar todas as notas fiscais emitidas até o dia 31-12-2013. (NR). Artigo 2º - Relativamente às opções pelo regime especial formalizadas conforme o artigo 3º da Portaria CAT-145/09, de 23-07-2009, em cujos termos constar a data de 31-12-2011 como final de vigência do referido regime, fica essa data final prorrogada, automaticamente, para 31-12-2013, desde que o contribuinte optante continue efetuando o estorno nos termos do mencionado regime especial. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário