Você está em: Legislação > Portaria CAT 163 de 2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 163 de 2015 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 163 28/12/2015 29/12/2015 Data de Republicação Data da Revogação 01/07/2016 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 11/04/2023 15:53 Conteúdo da Página Portaria CAT 163, de 28-12-2015 Portaria CAT 163, de 28-12-2015 (DOE 29-12-2015) Revogada, a partir de 01-07-2016, pela Portaria CAT-71/16, de 28-06-2016 (DOE 29-06-2016). Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope Com as alterações da Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016 (DOE 13-04-2016). O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - No período de 01-01-2016 a 30-06-2016, na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto será o preço final ao consumidor constante da relação contida no Anexo Único. Artigo 2º - Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no artigo 1º e a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST indicado no § 1º: I - na saída de qualquer bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, não relacionada no Anexo Único; II - na saída de mercadoria pertencente a classe de produto relacionado no Anexo Único, porém, sem a indicação de preço final ao consumidor; III - tratando-se de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único; IV - tratando-se de operações internas envolvendo: a) mercadorias enquadrados em “outras marcas” nas tabelas do Anexo Único, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 90% do respectivo preço final ao consumidor constante das referidas tabelas; b) as demais mercadorias constantes das tabelas do Anexo Único, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor; V - quando houver decisão administrativa ou judicial que impeça a utilização do preço final ao consumidor previsto no artigo 1º, mas que não indique outra base de cálculo para a determinação do imposto devido por substituição tributária nas operações com as mercadorias de que trata esta portaria. § 1º - Para fins do disposto no “caput”, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será: 1 - para vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangrias e sidras: a) 56,12%, na saída de produtos nacionais classificados na posição 2204.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias -Sistema Harmonizado - NBM/SH; b) 79,15%, na saída de outros produtos nacionais; c) 62,98% na saída de produtos importados classificados na posição 2204.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH; d) 69,91%, na saída de outros produtos importados. 2 - na saída das demais bebidas, 57,44%. § 2º - Os IVAs-ST indicados no § 1º: 1 - aplicam-se no período de 01-07-2015 a 31-03-2017; 2 - corresponderão a 109,63% a partir de 01-04-2017. § 3º - Na entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula: IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1, na qual: 1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput; 2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação; 3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado. Artigo 3º - A partir de 01-07-2016, para as classes de produtos relacionados no Anexo Único, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes desses produtos, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se portaria divulgar preço final ao consumidor para vigorar a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada. § 1º - Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será: 1 - 57,44% até 31-03-2017; 2 - 109,63% a partir de 01-04-2017. § 2º - Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela fórmula indicada no § 3º do artigo 2º. Artigo 4º - O IVA-ST previsto no item 2 do § 2º do artigo 2º e no item 2 do § 1º do artigo 3º poderá ser substituído por outro, desde que, cumulativamente: I - a entidade representativa do setor apresente à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do Regulamento do ICMS, observando o seguinte cronograma: a) até 30-06-2016, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços; b) até 31-12-2016, a entrega do levantamento de preços; II - seja editada a legislação correspondente. Parágrafo único - O atraso no cumprimento dos prazos previstos no inciso I do “caput” deste artigo poderá acarretar: 1 - o adiamento proporcional na implementação do IVA-ST resultante do levantamento de preços; 2 - a aplicação do IVA-ST de 109,63% enquanto não ocorrer a implementação mencionada no item 1. Artigo 5º - Fica revogada, a partir de 01-01-2016, a Portaria CAT-69/15, de 29-06-2015. Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor em 01-01-2016. ANEXO ÚNICO I. AGUARDENTE VÍNICA / GRAPPA ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) IMPORTADO 1.1 Bagaceira Neto Costa de 671 a 1000 ml 104,23 1.2 Grappa Nardini Bianca de 671 a 1000 ml 159,83 1.3 Grappa Nardini Riserva de 671 a 1000 ml 196,56 NACIONAL 1.4 Grappa Miolo de 361 a 520 ml 45,55 II. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL IMPORTADO 2.1 Angostura Aromatic até 180 ml 64,33 2.2 Angostura Orange até 180 ml 70,17 2.3 Fernet Branca (argentino) de 671 a 1000 ml 59,91 2.4 Fernet Branca (italiano) de 671 a 1000 ml 107,13 2.5 Fernet Branca Menta (argentino) de 671 a 1000 ml 57,59 2.6 Fernet Branca Menta (italiano) de 671 a 1000 ml 110,55 2.7 Southern Comfort de 671 a 1000 ml 83,76 NACIONAL 2.8 88 Viramel Aperitivo de 671 a 1000 ml 20,34 19,62 2.9 Aperitivo Busca Vida de 671 a 1000 ml 53,13 2.10 Aperol de 671 a 1000 ml 36,76 2.11 Black Stone de 671 a 1000 ml 16,15 2.12 Black Tiger de 671 a 1000 ml 14,47 2.13 Calegari ASTECA de 671 a 1000 ml 20,21 2.14 Campari até 200 ml 12,05 2.15 Campari de 671 a 1000 ml 34,79 2.16 Cynar de 671 a 1000 ml 15,02 2.17 Dactari de 671 a 1000 ml 23,03 2.18 Ervas Amargas Arco Íris de 671 a 1000 ml 13,41 12,69 2.19 Ervas Amargas Passarin de 671 a 1000 ml 7,91 2.20 Fernet Arco Íris de 671 a 1000 ml 13,15 2.21 Fernet Asteca de 671 a 1000 ml 10,37 2.22 Fernet Fennetti Dubar de 671 a 1000 ml 21,85 2.23 Fernet Thoquino de 671 a 1000 ml 9,60 2.24 Martini Bitter de 671 a 1000 ml 30,29 2.25 MezzAmaro de 671 a 1000 ml 25,08 2.26 Old Cesar 88 de 671 a 1000 ml 10,19 9,47 2.27 Old César 88 - Balsamo de 671 a 1000 ml 11,63 10,91 2.28 Old Ville de 671 a 1000 ml 15,81 2.29 Paratudo de 671 a 1000 ml 7,71 2.30 Pracura Raízes Amargas de 671 a 1000 ml 6,26 2.31 Underberg / Brasilberg de 671 a 1000 ml 37,32 2.32 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Doce Veneno de 671 a 1000 ml 22,92 2.33 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Bitter Rivari de 671 a 1000 ml 30,00 2.34 Fernet Dierva de 671 a 1000 ml 12,70 2.35 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Raízes AmargasDierva de 671 a 1000 ml 13,24 2.36 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Riva de 671 a 1000 ml 14,81 2.37 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Sakerita (todas) de 271 a 375 ml 7,49 III. BATIDA E SIMILARES ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) NACIONAL 3.1 Baianinha de 671 a 1000 ml 8,78 3.2 Boite Show de 671 a 1000 ml 6,79 3.3 Taimbé de 671 a 1000 ml 5,34 3.4 Xiboquinha de 521 a 760 ml 15,73 3.5 Xiboquinha de 761 a 1000 ml 17,67 3.6 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Branca de Neve de 671 a 1000 ml 11,02 3.7 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Carga Rápida de 671 a 1000 ml 11,89 IV. BEBIDA ICE ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) NACIONAL 4.1 51 Ice vidro de 271 a 375 ml 3,38 4.2 88 Cuba Libre vidro de 271 a 375 ml 3,36 4.3 Absinto Lautrec Ice vidro de 271 a 375 ml 6,37 4.4 Askov Ice vidro de 271 a 375 ml 3,01 4.5 Balalaika Ice vidro de 271 a 375 ml 3,12 4.6 Blue Spirit Ice vidro de 271 a 375 ml 3,48 4.7 Contini Ice lata de 181 a 375 ml 2,91 4.8 Contini Ice vidro de 271 a 375 ml 2,87 4.9 Kadov Ice vidro de 271 a 375 ml 3,55 4.10 Keep Ice vidro de 271 a 375 ml 3,73 4.11 Kovak Ice vidro de 271 a 375 ml 2,40 4.12 Leonoff Ice vidro de 271 a 375 ml 2,75 4.13 Nite Ice de 671 a 1000 ml 5,66 4.14 Nite Ice de 181 a 375 ml 1,90 4.15 Slavya Ice de 181 a 375 ml 2,36 4.16 Skol Beats Senses/Spirit lata de 181 a 375 ml 3,24 4.17 Skol Beats Senses/Spirit vidro de 271 a 375 ml 4,28 4.18 Smirnoff Green Apple lata de 181 a 375 ml 4,01 4.19 Smirnoff Green Apple vidro de 271 a 375 ml 4,11 4.20 Smirnoff Ice Red lata de 181 a 375 ml 4,07 4.21 Smirnoff Ice Red vidro de 271 a 375 ml 4,15 4.22 Smirnoff Mix Sabores lata de 181 a 375 ml 3,77 4.23 Smirnoff Sunset Peach lata de 181 a 375 ml 4,24 4.24 Smirnoff Sunset Peach vidro de 271 a 375 ml 4,25 4.25 Syn Ice de 181 a 375 ml 2,21 4.26 Syn Ice de 671 a 1000 ml 5,18 4.27 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Barkov Ice (todas) de 271 a 375 ml 3,70 V. CACHAÇA/ AGUARDENTE DE CANA ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL 5.1 29 Pirassununga de 521 a 670 ml 4,44 3,85 5.2 3 Fazendas de 521 a 670 ml 4,94 4,35 5.3 3 Fazendas de 671 a 1000 ml 6,50 5,78 5.4 51 Ouro de 671 a 1000 ml 10,22 9,50 5.5 51 Reserva de 671 a 1000 ml 132,33 5.6 Anisio Santiago de 521 a 670 ml 355,63 5.7 Arara de Ouro de 521 a 670 ml 4,55 3,96 5.8 Arara de Ouro de 671 a 1000 ml 6,05 5,33 5.9 Arara Diplomata de 361 a 520 ml 3,79 5.10 Arara Diplomata de 671 a 1000 ml 7,53 6,81 5.11 Arara Diplomata Ouro de 671 a 1000 ml 8,82 8,10 5.12 Boazinha Salinas de 521 a 670 ml 23,38 5.13 Cachaça 41 Luxo de 671 a 1000 ml 8,30 7,58 5.14 Cachaça 61 de 671 a 1000 ml 5,92 5,20 5.15 Cambraia 1 ano de 671 a 1000 ml 31,95 5.16 Cambraia 3 anos de 671 a 1000 ml 41,90 5.17 Cambraia 5 Anos de 671 a 1000 ml 81,07 5.18 Canamar Cristal de 671 a 1000 ml 16,35 5.19 Canamar Ouro de 671 a 1000 ml 37,47 5.20 Canamar Prata de 671 a 1000 ml 33,99 5.21 Caninha 29 de 361 a 520 ml 2,74 5.22 Caninha 41 Luxo de 361 a 520 ml 3,69 5.23 Caninha da Roça de 521 a 670 ml 3,17 2,58 5.24 Caninha da Roça de 671 a 1000 ml 5,82 5,10 5.25 Caninha da Roça lata de 271 a 375 ml 2,88 5.26 Caninha da Roça Carvalho de 671 a 1000 ml 9,96 9,24 5.27 Chapéu de Palha de 671 a 1000 ml 12,98 12,26 5.28 Chico Mineiro Envelhecida de 671 a 1000 ml 35,43 5.29 Chico Mineiro Prata de 671 a 1000 ml 26,21 5.30 Claudionor de 521 a 670 ml 33,19 5.31 Corote de 361 a 520 ml 2,46 5.32 Da Roça de 361 a 520 ml 2,97 5.33 Do Barril de 361 a 520 ml 2,21 5.34 Espírito de Minas de 671 a 1000 ml 66,52 5.35 Germana de 521 a 760 ml 43,43 5.36 Germana de 761 a 1000 ml 77,53 5.37 Germana Caetano's de 521 a 670 ml 27,79 5.38 Germana Empalha de 521 a 670 ml 45,99 5.39 Havana de 521 a 670 ml 554,15 5.40 Jacuba Ouro de 671 a 1000 ml 43,42 5.41 Jacuba Prata de 671 a 1000 ml 34,78 5.42 Jamel de 671 a 1000 ml 6,91 6,19 5.43 Jamel Ouro de 671 a 1000 ml 8,67 7,95 5.44 Janaína de 671 a 1000 ml 14,84 14,12 5.45 Janeiro de 671 a 1000 ml 26,50 5.46 Leblon de 671 a 1000 ml 61,18 5.47 Leblon Signature Merlet de 271 a 375 ml 58,06 5.48 Lua Nova de 521 a 670 ml 23,94 5.49 Lua Nova de 671 a 1000 ml 26,60 5.50 Marota de 361 a 520 ml 2,94 5.51 Marota de 671 a 1000 ml 5,98 5,26 5.52 Meia Lua de 521 a 670 ml 28,01 5.53 Nega Fulô terracota de 671 a 1000 ml 63,38 5.54 Nega Fulô 1827 Jequitibá / Ipê de 671 a 1000 ml 49,13 5.55 Nega Fulô Carvalho de 671 a 1000 ml 47,41 5.56 Oncinha de 521 a 670 ml 4,15 3,56 5.57 Oncinha de 671 a 1000 ml 7,33 6,61 5.58 Pedra 90 de 361 a 520 ml 2,23 5.59 Pedra 90 de 521 a 670 ml 3,42 2,83 5.60 Pedra 90 de 671 a 1000 ml 6,18 5,46 5.61 Pirassununga 1921 de 521 a 670 ml 2,83 2,24 5.62 Pirassununga 21 de 671 a 1000 ml 5,73 5,01 5.63 Pirassununga 51 lata de 271 a 375 ml 4,04 5.64 Pirassununga 51 de 181 a 360 ml 4,42 5.65 Pirassununga 51 de 361 a 520 ml 6,70 5.66 Pirassununga 51 de 671 a 1000 ml 7,30 6,58 5.67 Pitu lata de 271 a 375 ml 4,17 5.68 Pitu de 521 a 670 ml 4,69 4,10 5.69 Pitu de 671 a 1000 ml 6,14 5,42 5.70 Praianinha de 671 a 1000 ml 5,64 5.71 Sagatiba Preciosa de 671 a 1000 ml 513,34 5.72 Sagatiba Pura de 671 a 1000 ml 24,26 5.73 Sagatiba Velha de 671 a 1000 ml 41,54 5.74 Salinas de 521 a 670 ml 22,55 5.75 Salinas Tradicional de 671 a 1000 ml 27,65 5.76 Santa Dose de 671 a 1000 ml 38,11 5.77 Santo Grau Coronel Xavier Chaves de 671 a 1000 ml 41,24 5.78 Santo Grau Itirapuã de 671 a 1000 ml 41,44 5.79 Santo Grau Paraty de 671 a 1000 ml 42,37 5.80 Santo Grau Sec. XVIII de 671 a 1000 ml 267,03 5.81 Santo Grau Solera Cinco Botas de 671 a 1000 ml 89,31 5.82 Santo Grau Solera Pedro Ximenes de 671 a 1000 ml 106,25 5.83 São Francisco de 671 a 1000 ml 18,28 5.84 Sapupara Limão de 361 a 520 ml 6,65 5.85 Sapupara Ouro de 361 a 520 ml 6,40 5.86 Sapupara Ouro de 671 a 1000 ml 9,57 8,85 5.87 Sapupara Prata de 361 a 520 ml 6,22 5.88 Sapupara Prata de 671 a 1000 ml 9,59 8,87 5.89 Segredo da Chácara de 671 a 1000 ml 5,70 4,98 5.90 Seleta de Salinas de 521 a 670 ml 24,16 5.91 Seleta de Salinas porcelana de 521 a 670 ml 41,51 5.92 Tatuzinho de 671 a 1000 ml 8,15 7,43 5.93 Terra Brazilis de 671 a 1000 ml 15,88 15,16 5.94 Velho Barreiro de 671 a 1000 ml 7,26 6,54 5.95 Velho Barreiro Diamond de 671 a 1000 ml 150,15 5.96 Velho Barreiro Glass Gold / Prata de 671 a 1000 ml 20,18 19,46 5.97 Velho Barreiro Gold de 671 a 1000 ml 9,52 8,80 5.98 Velho Barreiro Gold Série 130 anos de 671 a 1000 ml 52,67 5.99 Velho Barreiro Limão de 671 a 1000 ml 12,04 11,32 5.100 Vila Velha de 521 a 670 ml 3,39 2,80 5.101 Villa Velha Carvalho de 671 a 1000 ml 7,87 7,15 5.102 Ypióca 150 de 671 a 1000 ml 45,65 5.103 Ypióca 160 de 671 a 1000 ml 94,36 5.104 Ypióca 5 Chaves de 671 a 1000 ml 166,95 5.105 Ypióca Acayu de 671 a 1000 ml 12,80 5.106 Ypióca Empalhada Ouro de 671 a 1000 ml 22,48 5.107 Ypióca Empalhada Prata de 671 a 1000 ml 20,52 5.108 Ypióca Gold de 671 a 1000 ml 12,60 5.109 Ypióca Guaraná de 671 a 1000 ml 14,61 5.110 Ypióca Lemon de 671 a 1000 ml 16,66 5.111 Ypióca Orgânica de 671 a 1000 ml 16,99 5.112 Ypióca Ouro (sem palha) de 671 a 1000 ml 12,64 11,92 5.113 Ypióca Prata (sem palha) de 671 a 1000 ml 11,51 10,79 5.114 Ypióca Red Fruits de 671 a 1000 ml 16,09 5.115 Ypióca Rio de 671 a 1000 ml 77,75 5.116 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Vat 45 – Ouro de 671 a 1000 ml 15,53 5.117 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Vat 45 – Prata de 671 a 1000 ml 11,29 5.118 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) /span> Cana Brasil Branca de 521 a 670 ml 18,34 5.119 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Cana Brasil Envelhecida de 521 a 670 ml 20,93 VI. CATUABA ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) NACIONAL 6.1 Cativa de 671 a 1000 ml 3,98 6.2 Poderoso de 671 a 1000 ml 6,12 6.3 Randon de 361 a 520 ml 2,92 6.4 Randon de 671 a 1000 ml 4,78 6.5 Selvagem de 181 a 360 ml 2,78 6.6 Selvagem de 671 a 1000 ml 9,02 6.7 Taimbé de 671 a 1000 ml 6,10 6.8 Virtude de 671 a 1000 ml 7,93 6.9 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Dagostosa de 671 a 1000 ml 12,02 VII. CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) IMPORTADO 7.1 Camus XO de 671 a 1000 ml 542,00 7.2 Cortel Napoleon VSOP de 671 a 1000 ml 54,82 7.3 Cortel Napoleon XO de 671 a 1000 ml 193,63 7.4 Courvoisier VSOP de 671 a 1000 ml 257,80 7.5 Courvoisier XO de 671 a 1000 ml 874,49 7.6 Dreher Cremoso de 671 a 1000 ml 28,07 7.7 Fernando de Castilha Gran Reserva de 671 a 1000 ml 224,90 7.8 Fernando de Castilha Reserva de 671 a 1000 ml 83,61 7.9 Fundador Solera Reserva de 671 a 1000 ml 80,78 7.10 Hennessy Paradis Extra de 671 a 1000 ml 4.233,73 7.11 Hennessy VS de 671 a 1000 ml 179,98 7.12 Hennessy VSOP de 671 a 1000 ml 257,76 7.13 Hennessy XO de 671 a 1000 ml 813,44 7.14 Lepanto de 671 a 1000 ml 428,46 7.15 Macieira de 671 a 1000 ml 64,17 7.16 Martell Cordon Bleu de 671 a 1000 ml 605,25 7.17 Martell VSOP de 671 a 1000 ml 269,73 7.18 Martell XO de 671 a 1000 ml 762,23 7.19 Osborne de 671 a 1000 ml 50,62 7.20 Remy Martin Louis XIII de 671 a 1000 ml 12.670,00 7.21 Rémy Martin VSOP de 671 a 1000 ml 240,12 7.22 Rémy Martin XO de 671 a 1000 ml 843,32 NACIONAL 7.23 Brandy Dubar de 671 a 1000 ml 20,99 7.24 Chanceler de 671 a 1000 ml 14,38 7.25 Commel de 671 a 1000 ml 12,87 7.26 Dimel de 671 a 1000 ml 11,52 7.27 Dom Bosco de 671 a 1000 ml 11,47 7.28 Domecq de 671 a 1000 ml 25,17 7.29 Domus de 671 a 1000 ml 10,77 7.30 Dreher de 671 a 1000 ml 10,91 7.31 Dreher Gold de 671 a 1000 ml 17,37 7.32 Gengibre Arco Iris de 671 a 1000 ml 14,67 7.33 Nautilus de 671 a 1000 ml 15,20 7.34 Old Red de 671 a 1000 ml 10,52 7.35 Palhinha de 671 a 1000 ml 9,28 7.36 Presidente de 671 a 1000 ml 9,19 7.37 São João da Barra de 671 a 1000 ml 13,20 7.38 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Contelo de 671 a 1000 ml 16,81 VIII. COOLER ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) NACIONAL 8.1 Canção de 671 a 1000 ml 9,67 8.2 Draft Wine (chope de vinho) de 271 a 375 ml 3,87 8.3 Góes de 671 a 1000 ml 11,41 8.4 Grape Cool lata de 271 a 375 ml 4,16 8.5 Grape Cool vidro de 271 a 375 ml 4,49 8.6 Keep Cooler de 271 a 375 ml 3,60 8.7 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Ashby Califórnia Cooler preço por litro 9,60 IX. DERIVADOS DE VODKA ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) NACIONAL 9.1 Askov Re|Mix (Sabores) de 671 a 1000 ml 10,31 9.2 Balalaika Fruits de 671 a 1000 ml 9,09 9.3 Barkov (Sabores) de 671 a 1000 ml 8,76 9.4 Kriskof (Sabores) de 671 a 1000 ml 7,18 9.5 Orloff Bold de 671 a 1000 ml 27,93 9.6 Orloff Mix Lemon de 671 a 1000 ml 27,10 9.7 Roskof (sabores) de 671 a 1000 ml 13,20 9.8 Skyy Infusions de 671 a 1000 ml 31,21 9.9 Smirnoff Caipiroska (todas) de 671 a 1000 ml 32,88 9.10 Smirnoff Flavors de 521 a 670 ml 21,40 9.11 Smirnoff Flavors de 671 a 1000 ml 34,45 9.12 Smirnoff Twist (todas) de 671 a 1000 ml 32,88 X. GIN ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) IMPORTADO 10.1 Beefeater de 671 a 1000 ml 118,90 10.2 Beefeater 24 de 671 a 1000 ml 165,33 10.3 Bombay Sapphire de 671 a 1000 ml 112,00 10.4 Bulldog Gin de 671 a 1000 ml 119,08 10.5 Gordons Londron Dry de 671 a 1000 ml 122,67 10.6 Hendricks de 671 a 1000 ml 223,03 10.7 Saffron (Gabriel Boudier) de 671 a 1000 ml 168,17 10.8 Tanqueray de 671 a 1000 ml 128,21 10.9 Tanqueray Ten de 671 a 1000 ml 180,38 NACIONAL 10.10 GV Asteca de 671 a 1000 ml 22,43 10.11 Rock's de 671 a 1000 ml 18,84 10.12 Seagers de 671 a 1000 ml 28,38 10.13 Zora Genebra Dubar de 671 a 1000 ml 17,04 XI. JURUBEBA E SIMILARES ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL NACIONAL 11.1 Cangaceiro do Norte de 521 a 670 ml 6,80 6,10 11.2 Chapéu de Couro de 521 a 670 ml 6,09 5,39 11.3 Jurubeba Leão do Norte de 521 a 670 ml 11,01 10,31 11.4 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Dunorte de 671 a 1000 ml 13,26 XII. LICOR E SIMILARES (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) IMPORTADO 12.1 Absinthe Pere Kermanns de 671 a 1000 ml 67,39 12.2 Amarula de 271 a 375 ml 47,64 12.3 Amarula de 671 a 1000 ml 78,20 12.4 Baileys de 671 a 1000 ml 80,46 12.5 Benedictine de 671 a 1000 ml 166,76 12.6 Bols de 671 a 1000 ml 28,51 12.7 Carolans de 671 a 1000 ml 80,00 12.8 Chambord de 671 a 1000 ml 127,28 12.9 Cuarenta y Tres (43) de 671 a 1000 ml 96,93 12.10 de Kuyper de 671 a 1000 ml 80,38 12.11 Disaronno de 671 a 1000 ml 103,50 12.12 Drambuie de 671 a 1000 ml 119,44 12.13 Drambuie 15 anos de 671 a 1000 ml 247,22 12.14 Fragoli de 671 a 1000 ml 100,54 12.15 Frangélico de 671 a 1000 ml 85,34 12.16 Gabriel Boudier - Licor de Cassis de 671 a 1000 ml 110,55 12.17 Gabriel Boudier (todos) de 361 a 520 ml 97,70 12.18 Grand Marnier Rouge de 671 a 1000 ml 142,39 12.19 Grand Marnier Triple Sec (Jaune) de 671 a 1000 ml 100,12 12.20 Hpnotiq de 671 a 1000 ml 161,31 12.21 Illycore - Licor de Café de 671 a 1000 ml 98,40 12.22 Jean de Dijon - Licor de Cassis de 521 a 670 ml 61,11 12.23 Limoncello Villa Massa de 671 a 1000 ml 108,30 12.24 Malibu de 671 a 1000 ml 33,83 12.25 Marie Brizard de 671 a 1000 ml 82,15 12.26 Midori - Licor de Melão de 671 a 1000 ml 87,62 12.27 Molinari (todos) de 671 a 1000 ml 102,96 12.28 Mozart - Licor de Chocolate (todos) de 361 a 520 ml 110,67 12.29 Nocello de 671 a 1000 ml 105,37 12.30 Pernod de 671 a 1000 ml 167,90 12.31 Ricard de 671 a 1000 ml 164,56 12.32 Saint German de 671 a 1000 ml 128,49 12.33 Strega com lata de 671 a 1000 ml 100,85 12.34 Strega Cream de 671 a 1000 ml 104,94 12.35 Strega Ervas de 361 a 520 ml 92,93 12.36 Strega Sambuca de 671 a 1000 ml 91,73 12.37 Tia Maria de 671 a 1000 ml 96,45 12.37a (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Jagermeister de 671 a 1000 ml 114,02 NACIONAL 12.38 Amaretto dell Orso de 671 a 1000 ml 48,88 12.39 Cacau Arco Íris de 671 a 1000 ml 19,09 12.40 Cacau Dubar de 671 a 1000 ml 22,63 12.41 Cedilla (Ç) de 671 a 1000 ml 68,67 12.42 Cocoblanc de 671 a 1000 ml 19,83 12.43 Cointreau de 671 a 1000 ml 71,38 12.44 Comary de 671 a 1000 ml 10,95 12.45 Cordon D'Or de 671 a 1000 ml 20,40 12.46 Fogo Paulista Dubar de 671 a 1000 ml 23,22 12.47 Fogo Paulista Signature de 671 a 1000 ml 31,52 12.48 Gengibre Poty de 671 a 1000 ml 11,00 12.49 Golf de 671 a 1000 ml 12,40 12.50 Lautrec Absintho Dubar de 521 a 670 ml 44,67 12.51 Palhinha Menta de 671 a 1000 ml 10,13 12.52 Stock de 671 a 1000 ml 31,44 12.53 Totus de 671 a 1000 ml 9,82 12.54 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Golden Panther de 671 a 1000 ml 25,23 XIII. PISCO ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) IMPORTADO 13.1 Capel de 671 a 1000 ml 64,39 13.2 Capel Mango Coctel de 671 a 1000 ml 52,09 13.3 Capel Sour (limão) de 671 a 1000 ml 47,76 13.4 Control de 671 a 1000 ml 59,02 13.5 Moai de 671 a 1000 ml 123,74 13.6 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Campanario Reservado 40º de 671 a 1000 ml 82,82 XIV. RUN ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) IMPORTADO 14.1 Bacardi - Reserva 8 anos de 671 a 1000 ml 98,60 14.2 Havana Club Cubano 3 Anos de 671 a 1000 ml 50,11 14.3 Havana Club Cubano Añejo 7 Anos de 671 a 1000 ml 113,14 14.4 Havana Club Cubano Anejo Reserva Ouro de 671 a 1000 ml 103,01 14.5 Zacapa Centenário 23 de 671 a 1000 ml 241,17 14.6 Zacapa Centenário XO de 671 a 1000 ml 454,05 NACIONAL 14.7 Bacardi - Sabores (todos) de 671 a 1000 ml 29,05 14.8 Bacardi (Superior, Gold) de 671 a 1000 ml 31,38 14.9 Bacardi Premium Black de 671 a 1000 ml 33,39 14.10 Capitán Cortez Carta Cristal de 671 a 1000 ml 13,99 14.11 Capitán Cortez Carta Ouro de 671 a 1000 ml 14,95 14.12 Montilla - Limão de 671 a 1000 ml 18,57 14.13 Montilla - Todos de 671 a 1000 ml 20,19 14.14 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Porto Santo Maçã Verde de 671 a 1000 ml 21,25 14.15 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Timoneiro (Ouro/Prata) de 671 a 1000 ml 20,27 XV. SANGRIA E COQUETÉIS ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) NACIONAL 15.1 Cantina da Serra de 671 a 1000 ml 4,49 15.2 Cantina da Serra de 1001 a 1500 ml 6,26 15.3 Cantina da Serra de 2501 a 5000 ml 19,27 15.4 Cantina de Caxias de 671 a 1000 ml 4,98 15.5 Cantina de Caxias de 1001 a 1500 ml 9,02 15.6 Cantina do Vale de 671 a 1000 ml 3,53 15.7 Cantina do Vale de 1001 a 2500 ml 7,07 15.8 Cantina do Vale de 2501 a 5000 ml 16,22 15.9 Pinheirense de 671 a 1000 ml 3,02 XVI. SAQUÊ ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) IMPORTADO 16.1 Gekkeikan Black & Gold de 671 a 1000 ml 101,79 16.2 Gekkeikan Haiku de 671 a 1000 ml 66,42 16.3 Gekkeikan Silver de 671 a 1000 ml 73,55 16.4 Gekkeikan Tradicional de 671 a 1000 ml 60,47 16.5 Hakushika Gold de 671 a 1000 ml 166,38 16.6 Hakushika Tradicional de 671 a 1000 ml 80,21 16.7 Junmai Sho Chiku Bai de 671 a 1000 ml 58,91 16.8 Koshu Plum de 671 a 1000 ml 44,90 NACIONAL 16.9 Azuma Kirin Comum de 2501 a 5000 ml 108,10 16.10 Azuma Kirin Dourado até 180 ml 13,27 16.11 Azuma Kirin Dourado de 671 a 1000 ml 26,70 16.12 Azuma Kirin Guinjo Seco de 671 a 1000 ml 59,94 16.13 Azuma Kirin Junmai de 671 a 1000 ml 58,53 16.14 Azuma Kirin Soft de 671 a 1000 ml 21,96 16.15 Azuma Kirin Tozan de 521 a 670 ml 17,13 16.16 Azuma Mirim de 2501 a 5000 ml 72,97 16.17 Azuma Mirim de 361 a 520 ml 9,43 16.18 Fuji de 671 a 1000 ml 16,90 16.19 Jun Daiti de 521 a 670 ml 24,31 16.20 Kenko Mirim de 2501 a 5000 ml 67,60 16.21 Kenko Mirim de 361 a 520 ml 9,00 16.22 Ryo de 671 a 1000 ml 16,68 16.23 Saquê Tozan Chef de 2501 a 5000 ml 84,84 16.24 Saquê Tozan Chef de 361 a 520 ml 9,47 16.25 Seishu de 671 a 1000 ml 12,83 16.26 Syoucyu Azuma Kirin de 671 a 1000 ml 66,78 16.27 Thikará Gold de 671 a 1000 ml 23,07 16.28 Thikará Silver de 671 a 1000 ml 21,41 16.29 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Sakai de 671 a 1000 ml 18,75 XVII. SIDRA ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) NACIONAL 17.1 Brindespuma Piagentini de 521 a 670 ml 6,19 17.2 Brindespuma Piagentini de 1501 a 2500 ml 24,93 17.3 Celebrate - Maçã de 521 a 670 ml 4,58 17.4 Chapinha Fest de 521 a 670 ml 4,32 17.5 Chuva de Prata de 521 a 670 ml 8,75 17.6 Chuva de Prata de 1501 a 2500 ml 31,15 17.7 Cidré Cereser de 521 a 670 ml 22,68 17.8 Festa de Prata de 521 a 670 ml 3,94 17.9 Líder de 521 a 670 ml 4,24 17.10 Pullman de 521 a 670 ml 3,74 17.11 Quinta das Maçãs de 521 a 670 ml 4,00 17.12 Sidra Cereser Sabores de 521 a 670 ml 8,54 17.13 Sidra Cereser Times de 521 a 670 ml 10,63 17.14 Sidra Cereser Tradicional de 521 a 670 ml 7,88 17.15 Sidra Cereser (todas) de 1501 a 2500 ml 28,19 17.16 Valenciana de 521 a 670 ml 5,85 XVIII. STEINHAEGER ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) IMPORTADO 18.1 Schinken Hager de 671 a 1000 ml 76,40 18.2 Schlichte de 671 a 1000 ml 78,14 18.3 Schlichte Golden Shoe de 671 a 1000 ml 176,40 NACIONAL 18.4 Doble W (Standart) de 671 a 1000 ml 27,58 18.5 Kosten de 671 a 1000 ml 22,64 18.6 Steinhaeger Becosa de 671 a 1000 ml 21,19 18.7 Steinhaeger Dubar Loewe de 671 a 1000 ml 18,74 XIX. TEQUILA ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) IMPORTADO 19.1 Cazadores Blanco de 671 a 1000 ml 76,78 19.2 Cazadores Reposado de 671 a 1000 ml 90,13 19.3 Don Julio Blanco de 671 a 1000 ml 216,50 19.4 Don Julio Reposado de 671 a 1000 ml 312,91 19.5 El Charro Gold de 671 a 1000 ml 70,13 19.6 El Charro Silver de 671 a 1000 ml 70,00 19.7 El Jimador Blanco de 671 a 1000 ml 75,22 19.8 El Jimador Reposado de 671 a 1000 ml 75,84 19.9 Espolón (todas) de 671 a 1000 ml 80,25 19.10 Garcia (todas) de 671 a 1000 ml 41,88 19.11 Herradura (Añejo, Blanco, Reposado) de 671 a 1000 ml 129,41 19.12 José Cuervo Black de 671 a 1000 ml 88,04 19.13 José Cuervo Especial (dourada) de 671 a 1000 ml 77,22 19.14 José Cuervo Reserva Familia - Extra Anejo (Dourada) de 671 a 1000 ml 421,19 19.15 José Cuervo Reserva Familia - Platino (Branca) de 671 a 1000 ml 210,70 19.16 José Cuervo Silver (branca) de 671 a 1000 ml 77,18 19.17 José Cuervo Tradicional de 671 a 1000 ml 108,01 19.18 Reserva 1800 Anejo de 671 a 1000 ml 187,18 19.19 Reserva 1800 Blanco de 671 a 1000 ml 123,91 19.20 Reserva 1800 Reposado de 671 a 1000 ml 134,92 19.21 Sauza Tequila Silver de 671 a 1000 ml 63,67 19.22 Sauza Tequila Gold de 671 a 1000 ml 63,04 19.23 Sauza Tequila Blue Reposado de 671 a 1000 ml 93,69 19.24 Sauza Tres Generaciones Plata de 671 a 1000 ml 210,59 19.25 Sauza Tres Generaciones Reposado de 671 a 1000 ml 224,89 19.26 Sombrero Negro (todas) de 671 a 1000 ml 53,27 19.27 Tezon de 671 a 1000 ml 178,95 XX. UÍSQUE/BOURBON ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) IMPORTADO ATÉ 8 ANOS 20.1 Ballantines 8 Anos de 671 a 1000 ml 72,56 20.2 Black & White de 671 a 1000 ml 73,52 20.3 Clan Macgregor de 671 a 1000 ml 70,30 20.4 Cutty Sark 8 anos de 671 a 1000 ml 75,09 20.5 Dewar's White Label de 671 a 1000 ml 73,31 20.6 Famous Grouse de 671 a 1000 ml 87,34 20.7 Famous The Black Grouse 8 anos de 671 a 1000 ml 127,43 20.8 Glen Grant de 671 a 1000 ml 98,57 20.9 Grand Macnish de 671 a 1000 ml 94,64 20.10 Grants 8 Anos de 671 a 1000 ml 74,28 20.11 Häig Supreme de 671 a 1000 ml 86,67 20.12 Hankey Bannister Original de 671 a 1000 ml 58,94 20.13 Jameson de 671 a 1000 ml 96,76 20.14 JB 8 Anos de 671 a 1000 ml 84,75 20.15 Jim Bean White de 671 a 1000 ml 89,38 20.16 John Barr Finest de 671 a 1000 ml 64,46 20.17 Johnnie Walker Red Label de 361 a 520 ml 48,16 20.18 Johnnie Walker Red Label de 671 a 1000 ml 85,89 20.19 Johnnie Walker Red Label de 1001 a 1500 ml 128,59 20.20 VAT 69 de 671 a 1000 ml 57,63 20.21 White Horse de 361 a 520 ml 40,73 20.22 White Horse de 671 a 1000 ml 71,34 20.23 Wild Turkey de 671 a 1000 ml 99,99 20.24 Willian Lawson's de 671 a 1000 ml 61,01 IMPORTADO ACIMA DE 8 ANOS ATÉ 12 ANOS 20.25 Ardbeg Single Malt de 671 a 1000 ml 271,42 20.26 Ballantines 12 Anos de 671 a 1000 ml 115,05 20.27 Balvenie de 671 a 1000 ml 293,50 20.28 Buchanan's 12 Anos de 671 a 1000 ml 159,53 20.29 Cardhu de 671 a 1000 ml 250,41 20.30 Chivas Regal 12 Anos de 671 a 1000 ml 127,00 20.31 Chivas Regal Extra de 671 a 1000 ml 152,45 20.32 Dewar's 12 de 671 a 1000 ml 117,47 20.33 Famous Gold 12 anos de 671 a 1000 ml 159,63 20.34 Glenfiddich Special de 671 a 1000 ml 179,96 20.35 Glenkinchie 10 Anos de 671 a 1000 ml 403,46 20.36 Glenmorangie de 671 a 1000 ml 242,15 20.37 Grants 12 Anos de 671 a 1000 ml 131,24 20.38 Jack Daniels de 671 a 1000 ml 111,59 20.39 Jack Daniels Honey de 671 a 1000 ml 114,04 20.40 Jim Bean Black de 671 a 1000 ml 104,72 20.41 John Barr Reserve de 671 a 1000 ml 81,95 20.42 Johnnie Walker Black Label de 671 a 1000 ml 145,91 20.43 Johnnie Walker Black Label de 2501 a 5000 ml 983,33 20.44 Johnnie Walker Double Black de 671 a 1000 ml 175,70 20.45 Jura 10 anos de 671 a 1000 ml 170,94 20.46 Laphroaig 10 Anos de 671 a 1000 ml 330,81 20.47 Logan de 671 a 1000 ml 130,46 20.48 Macallan Amber Single Malt de 671 a 1000 ml 393,27 20.49 Macallan Ruby Single Malt de 671 a 1000 ml 1.166,99 20.50 Old Parr de 671 a 1000 ml 132,31 20.51 Old Parr Silver de 671 a 1000 ml 113,29 20.52 Old Parr Superior de 671 a 1000 ml 224,50 20.53 The Dalmore 12 anos de 671 a 1000 ml 274,24 20.54 The Glenlivet 12 anos de 671 a 1000 ml 184,61 20.55 Whyte and Mackay Special de 671 a 1000 ml 88,92 20.56 Woodford Reserve de 671 a 1000 ml 184,22 IMPORTADO ACIMA DE 12 ANOS ATÉ 15 ANOS 20.57 Dimple 15 Anos de 671 a 1000 ml 294,92 20.58 Glenfiddich 15 Anos de 671 a 1000 ml 302,90 20.59 Jack Daniels Gentleman Jack de 671 a 1000 ml 146,50 20.60 Jack Daniels Single Barrel de 671 a 1000 ml 212,08 20.61 JB 15 Anos de 671 a 1000 ml 282,21 20.62 Johnnie Walker Gold Reserve de 671 a 1000 ml 216,17 20.63 Johnnie Walker Swing 15 Anos de 671 a 1000 ml 354,93 20.64 The Dalmore 15 anos de 671 a 1000 ml 344,63 20.65 The Glenlivet 15 anos de 671 a 1000 ml 306,12 20.66 Whyte and Mackay 13 The Thirteen de 671 a 1000 ml 178,96 IMPORTADO ACIMA DE 15 ANOS ATÉ 18 ANOS 20.67 Ballantines 17 Anos de 671 a 1000 ml 283,61 20.68 Buchanan's 18 Anos de 671 a 1000 ml 491,01 20.69 Chivas Regal 18 anos de 671 a 1000 ml 308,86 20.70 Famous Grouse 18 anos de 671 a 1000 ml 482,27 20.71 Glenfiddich 18 Anos de 671 a 1000 ml 451,69 20.72 Johnnie Walker Gold Label de 671 a 1000 ml 396,54 20.73 Johnnie Walker Platinum de 671 a 1000 ml 420,79 20.74 Jura 16 anos de 671 a 1000 ml 255,00 20.75 The Dalmore 18 anos de 671 a 1000 ml 610,73 20.76 The Glenlivet 18 anos de 671 a 1000 ml 377,44 IMPORTADO ACIMA DE 18 ANOS ATÉ 21 ANOS 20.77 Ballantines 21 Anos de 671 a 1000 ml 585,15 20.78 Johnnie Walker Blue Label de 671 a 1000 ml 723,85 20.79 Royal Salute 21 Anos de 671 a 1000 ml 599,76 20.79a (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Single Malt Jura Prophecy de 671 a 1000 ml 491,98 IMPORTADO ACIMA DE 21 ANOS 20.80 Ballantines 30 anos de 671 a 1000 ml 1.553,88 20.81 Chivas Regal 25 anos de 671 a 1000 ml 1.613,74 20.82 Royal Salute 38 years de 671 a 1000 ml 4.239,00 IMPORTADO E ENGARRAFADO NO BRASIL 20.83 Bell's de 671 a 1000 ml 43,96 20.84 Passport de 671 a 1000 ml 45,22 20.85 Teacher's de 671 a 1000 ml 45,64 NACIONAL 20.86 Cockland Gold de 671 a 1000 ml 23,26 20.87 Drury's de 671 a 1000 ml 27,00 20.88 Gran Par Blend de 671 a 1000 ml 28,54 20.89 Lord's Land de 671 a 1000 ml 26,95 20.90 Mark One de 671 a 1000 ml 23,11 20.91 Natu Nobilis de 671 a 1000 ml 30,11 20.92 Old Eight de 671 a 1000 ml 34,38 20.93 Wall Street de 671 a 1000 ml 28,07 20.94 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Old Kings de 671 a 1000 ml 41,86 XXI. VERMUTE E SIMILARES ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL IMPORTADO 21.1 Antica Formula (Italiano) de 671 a 1000 ml 202,16 21.2 Carpano Bianco (Italiano) de 671 a 1000 ml 85,29 21.3 Carpano Classico (Italiano) de 671 a 1000 ml 86,42 21.4 Carpano Punt & Mês (Italiano) de 671 a 1000 ml 116,97 21.5 Noilly Prat de 671 a 1000 ml 83,82 NACIONAL 21.6 Astini de 671 a 1000 ml 8,71 7,99 21.7 Cinzano (todos) de 671 a 1000 ml 18,56 21.8 Contini (todos) de 361 a 520 ml 9,71 21.9 Contini (todos) de 671 a 1000 ml 13,09 12,37 21.10 Cortezano (todos) de 671 a 1000 ml 11,98 11,26 21.11 Fiorini de 671 a 1000 ml 8,60 7,88 21.12 Martini (Bianco, Dry, Rose, Rosso) de 671 a 1000 ml 21,47 21.13 Paizano (todos) de 671 a 1000 ml 7,96 7,24 21.14 Paratini de 671 a 1000 ml 6,21 5,49 21.15 San Remy de 671 a 1000 ml 27,29 21.16 Vinho Quinado Dubar de 671 a 1000 ml 17,73 21.17 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Caldezano de 671 a 1000 ml 9,06 21.18 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Festini de 671 a 1000 ml 10,55 XXII – VODKA ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) IMPORTADO 22.1 Absolut de 671 a 1000 ml 87,46 22.2 Absolut - Sabores (todos) de 671 a 1000 ml 97,72 22.3 Absolut 100 de 671 a 1000 ml 117,57 22.4 Absolut Elyx de 671 a 1000 ml 156,16 22.5 Belvedere Intense de 671 a 1000 ml 178,70 22.6 Belvedere Pure de 671 a 1000 ml 139,92 22.7 Belvedere Unfiltered de 671 a 1000 ml 187,43 22.8 Belvedere - Sabores (todos) de 671 a 1000 ml 161,80 22.9 Ciroc de 671 a 1000 ml 137,66 22.10 Ciroc - Sabores (todos) de 671 a 1000 ml 141,13 22.11 Danzka de 671 a 1000 ml 81,76 22.12 Finlandia de 671 a 1000 ml 75,18 22.13 Finlandia - Sabores (todos) de 671 a 1000 ml 79,97 22.14 Grey Goose Original de 671 a 1000 ml 125,38 22.15 Grey Goose - Sabores (todos) de 671 a 1000 ml 133,71 22.16 Ketel One de 671 a 1000 ml 94,17 22.17 Pravda de 671 a 1000 ml 156,89 22.18 Russian Imperia de 671 a 1000 ml 211,60 22.19 Russian Standard de 671 a 1000 ml 81,07 22.20 Smirnoff Black de 671 a 1000 ml 74,66 22.21 Sobieski Estate de 671 a 1000 ml 141,45 22.22 Stoli Chocolat Razberi (Stolichnaya) de 671 a 1000 ml 92,32 22.23 Stolichnaya de 671 a 1000 ml 81,90 22.24 Stolichnaya Elit de 671 a 1000 ml 228,58 22.25 Stolichnaya Gold de 671 a 1000 ml 115,85 22.26 Svedka de 671 a 1000 ml 80,84 22.27 Wyborowa - Sabores (todos) de 671 a 1000 ml 71,00 22.28 Wyborowa (Exquisite, Single Estate) de 671 a 1000 ml 111,42 22.29 Xellent acima de 1501 ml 504,28 22.30 Xellent de 671 a 1000 ml 205,84 NACIONAL 22.31 Askov de 671 a 1000 ml 9,42 22.32 Balalaika de 671 a 1000 ml 8,11 22.33 Balalaika Apple de 671 a 1000 ml 13,82 22.34 Balalaika Black de 671 a 1000 ml 14,05 22.35 Blue Spirit de 671 a 1000 ml 57,92 22.36 Bowoyka de 671 a 1000 ml 8,57 22.37 Eristoff de 671 a 1000 ml 24,86 22.38 First K de 671 a 1000 ml 9,99 22.39 Kadov de 671 a 1000 ml 25,68 22.40 Komaroff de 671 a 1000 ml 7,99 22.41 Krakovia (todas) de 671 a 1000 ml 6,04 22.42 Kriskof de 671 a 1000 ml 7,69 22.43 Leonoff de 671 a 1000 ml 6,98 22.44 Liquid de 671 a 1000 ml 24,61 22.45 Moskowita de 671 a 1000 ml 5,80 22.46 Natasha (todas) de 671 a 1000 ml 15,11 22.47 Nordka de 671 a 1000 ml 23,58 22.48 Orloff de 671 a 1000 ml 24,35 22.49 Polak de 671 a 1000 ml 8,55 22.50 Polovtz de 671 a 1000 ml 11,18 22.51 Pushka de 671 a 1000 ml 8,09 22.52 Roskof de 671 a 1000 ml 12,76 22.53 Serov de 671 a 1000 ml 7,20 22.54 Skyy de 671 a 1000 ml 30,13 22.55 Slavya de 671 a 1000 ml 14,34 22.56 Smirnoff Red de 271 a 375 ml 17,85 22.57 Smirnoff Red de 671 a 1000 ml 31,39 22.58 Starka de 671 a 1000 ml 10,16 22.59 Stoliskoff Black de 671 a 1000 ml 62,50 22.60 Stoliskoff Red de 671 a 1000 ml 33,84 22.61 Taiga de 671 a 1000 ml 14,53 22.62 Zvonka Black de 671 a 1000 ml 25,94 22.63 Zvonka Red de 671 a 1000 ml 13,77 22.63a (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Barkov de 361 a 520 ml 11,59 22.63b (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Barkov de 671 a 1000 ml 18,41 22.63c (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Polara de 671 a 1000 ml 13,29 IMPORTADA E ENGARRAFADA NO BRASIL 22.64 Sobieski de 671 a 1000 ml 37,20 22.65 Wyborowa de 671 a 1000 ml 59,65 Comentário