Portaria CAT 163 de 2015
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Portaria CAT 163, de 28-12-2015

Portaria CAT 163, de 28-12-2015

(DOE 29-12-2015)

Revogada, a partir de 01-07-2016, pela Portaria CAT-71/16, de 28-06-2016 (DOE 29-06-2016).

Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope

Com as alterações da Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016 (DOE 13-04-2016).

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - No período de 01-01-2016 a 30-06-2016, na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto será o preço final ao consumidor constante da relação contida no Anexo Único.

Artigo 2º - Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no artigo 1º e a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST indicado no § 1º:

I - na saída de qualquer bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, não relacionada no Anexo Único;

II - na saída de mercadoria pertencente a classe de produto relacionado no Anexo Único, porém, sem a indicação de preço final ao consumidor;

III - tratando-se de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único;

IV - tratando-se de operações internas envolvendo:

a) mercadorias enquadrados em “outras marcas” nas tabelas do Anexo Único, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 90% do respectivo preço final ao consumidor constante das referidas tabelas;

b) as demais mercadorias constantes das tabelas do Anexo Único, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;

V - quando houver decisão administrativa ou judicial que impeça a utilização do preço final ao consumidor previsto no artigo 1º, mas que não indique outra base de cálculo para a determinação do imposto devido por substituição tributária nas operações com as mercadorias de que trata esta portaria.

§ 1º - Para fins do disposto no “caput”, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:

1 - para vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangrias e sidras:

a) 56,12%, na saída de produtos nacionais classificados na posição 2204.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias -Sistema Harmonizado - NBM/SH;

b) 79,15%, na saída de outros produtos nacionais;

c) 62,98% na saída de produtos importados classificados na posição 2204.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;

d) 69,91%, na saída de outros produtos importados.

2 - na saída das demais bebidas, 57,44%.

§ 2º - Os IVAs-ST indicados no § 1º:

1 - aplicam-se no período de 01-07-2015 a 31-03-2017;

2 - corresponderão a 109,63% a partir de 01-04-2017.

§ 3º - Na entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1, na qual:

1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;

2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

Artigo 3º - A partir de 01-07-2016, para as classes de produtos relacionados no Anexo Único, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes desses produtos, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se portaria divulgar preço final ao consumidor para vigorar a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:

1 - 57,44% até 31-03-2017;

2 - 109,63% a partir de 01-04-2017.

§ 2º - Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela fórmula indicada no § 3º do artigo 2º.

Artigo 4º - O IVA-ST previsto no item 2 do § 2º do artigo 2º e no item 2 do § 1º do artigo 3º poderá ser substituído por outro, desde que, cumulativamente:

I - a entidade representativa do setor apresente à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do Regulamento do ICMS, observando o seguinte cronograma:

a) até 30-06-2016, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;

b) até 31-12-2016, a entrega do levantamento de preços; II - seja editada a legislação correspondente.

Parágrafo único - O atraso no cumprimento dos prazos previstos no inciso I do “caput” deste artigo poderá acarretar:

1 - o adiamento proporcional na implementação do IVA-ST resultante do levantamento de preços;

2 - a aplicação do IVA-ST de 109,63% enquanto não ocorrer a implementação mencionada no item 1.

Artigo 5º - Fica revogada, a partir de 01-01-2016, a Portaria CAT-69/15, de 29-06-2015.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor em 01-01-2016.


ANEXO ÚNICO

I. AGUARDENTE VÍNICA / GRAPPA

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
1.1 Bagaceira Neto Costa de 671 a 1000 ml 104,23
1.2 Grappa Nardini Bianca de 671 a 1000 ml 159,83
1.3 Grappa Nardini Riserva de 671 a 1000 ml 196,56
NACIONAL
1.4 Grappa Miolo de 361 a 520 ml 45,55

II. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
IMPORTADO
2.1 Angostura Aromatic até 180 ml 64,33  
2.2 Angostura Orange até 180 ml 70,17  
2.3 Fernet Branca (argentino) de 671 a 1000 ml 59,91  
2.4 Fernet Branca (italiano) de 671 a 1000 ml 107,13  
2.5 Fernet Branca Menta (argentino) de 671 a 1000 ml 57,59  
2.6 Fernet Branca Menta (italiano) de 671 a 1000 ml 110,55  
2.7 Southern Comfort de 671 a 1000 ml 83,76  
NACIONAL
2.8 88 Viramel Aperitivo de 671 a 1000 ml 20,34 19,62
2.9 Aperitivo Busca Vida de 671 a 1000 ml 53,13  
2.10 Aperol de 671 a 1000 ml 36,76  
2.11 Black Stone de 671 a 1000 ml 16,15  
2.12 Black Tiger de 671 a 1000 ml 14,47  
2.13 Calegari ASTECA de 671 a 1000 ml 20,21  
2.14 Campari até 200 ml 12,05  
2.15 Campari de 671 a 1000 ml 34,79  
2.16 Cynar de 671 a 1000 ml 15,02  
2.17 Dactari de 671 a 1000 ml 23,03  
2.18 Ervas Amargas Arco Íris de 671 a 1000 ml 13,41 12,69
2.19 Ervas Amargas Passarin de 671 a 1000 ml 7,91  
2.20 Fernet Arco Íris de 671 a 1000 ml 13,15  
2.21 Fernet Asteca de 671 a 1000 ml 10,37  
2.22 Fernet Fennetti Dubar de 671 a 1000 ml 21,85  
2.23 Fernet Thoquino de 671 a 1000 ml 9,60  
2.24 Martini Bitter de 671 a 1000 ml 30,29  
2.25 MezzAmaro de 671 a 1000 ml 25,08  
2.26 Old Cesar 88 de 671 a 1000 ml 10,19 9,47
2.27 Old César 88 - Balsamo de 671 a 1000 ml 11,63 10,91
2.28 Old Ville de 671 a 1000 ml 15,81  
2.29 Paratudo de 671 a 1000 ml 7,71  
2.30 Pracura Raízes Amargas de 671 a 1000 ml 6,26  
2.31 Underberg / Brasilberg de 671 a 1000 ml 37,32  
2.32 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Doce Veneno  de 671 a 1000 ml  22,92    
2.33 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Bitter Rivari  de 671 a 1000 ml  30,00    
2.34  Fernet Dierva  de 671 a 1000 ml  12,70    
2.35 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Raízes AmargasDierva  de 671 a 1000 ml  13,24    
2.36 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Riva  de 671 a 1000 ml  14,81    
2.37 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Sakerita (todas)  de 271 a 375 ml  7,49    

III. BATIDA E SIMILARES

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
3.1 Baianinha de 671 a 1000 ml 8,78
3.2 Boite Show de 671 a 1000 ml 6,79
3.3 Taimbé de 671 a 1000 ml 5,34
3.4 Xiboquinha de 521 a 760 ml 15,73
3.5 Xiboquinha de 761 a 1000 ml 17,67
3.6 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Branca de Neve  de 671 a 1000 ml  11,02 
3.7 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Carga Rápida  de 671 a 1000 ml  11,89 

IV. BEBIDA ICE

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
4.1 51 Ice vidro de 271 a 375 ml 3,38
4.2 88 Cuba Libre vidro de 271 a 375 ml 3,36
4.3 Absinto Lautrec Ice vidro de 271 a 375 ml 6,37
4.4 Askov Ice vidro de 271 a 375 ml 3,01
4.5 Balalaika Ice vidro de 271 a 375 ml 3,12
4.6 Blue Spirit Ice vidro de 271 a 375 ml 3,48
4.7 Contini Ice lata de 181 a 375 ml 2,91
4.8 Contini Ice vidro de 271 a 375 ml 2,87
4.9 Kadov Ice vidro de 271 a 375 ml 3,55
4.10 Keep Ice vidro de 271 a 375 ml 3,73
4.11 Kovak Ice vidro de 271 a 375 ml 2,40
4.12 Leonoff Ice vidro de 271 a 375 ml 2,75
4.13 Nite Ice de 671 a 1000 ml 5,66
4.14 Nite Ice de 181 a 375 ml 1,90
4.15 Slavya Ice de 181 a 375 ml 2,36
4.16 Skol Beats Senses/Spirit lata de 181 a 375 ml 3,24
4.17 Skol Beats Senses/Spirit vidro de 271 a 375 ml 4,28
4.18 Smirnoff Green Apple lata de 181 a 375 ml 4,01
4.19 Smirnoff Green Apple vidro de 271 a 375 ml 4,11
4.20 Smirnoff Ice Red lata de 181 a 375 ml 4,07
4.21 Smirnoff Ice Red vidro de 271 a 375 ml 4,15
4.22 Smirnoff Mix Sabores lata de 181 a 375 ml 3,77
4.23 Smirnoff Sunset Peach lata de 181 a 375 ml 4,24
4.24 Smirnoff Sunset Peach vidro de 271 a 375 ml 4,25
4.25 Syn Ice de 181 a 375 ml 2,21
4.26 Syn Ice de 671 a 1000 ml 5,18
4.27 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Barkov Ice (todas) de 271 a 375 ml 3,70

V. CACHAÇA/ AGUARDENTE DE CANA

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
5.1 29 Pirassununga de 521 a 670 ml 4,44 3,85
5.2 3 Fazendas de 521 a 670 ml 4,94 4,35
5.3 3 Fazendas de 671 a 1000 ml 6,50 5,78
5.4 51 Ouro de 671 a 1000 ml 10,22 9,50
5.5 51 Reserva de 671 a 1000 ml 132,33  
5.6 Anisio Santiago de 521 a 670 ml 355,63  
5.7 Arara de Ouro de 521 a 670 ml 4,55 3,96
5.8 Arara de Ouro de 671 a 1000 ml 6,05 5,33
5.9 Arara Diplomata de 361 a 520 ml 3,79  
5.10 Arara Diplomata de 671 a 1000 ml 7,53 6,81
5.11 Arara Diplomata Ouro de 671 a 1000 ml 8,82 8,10
5.12 Boazinha Salinas de 521 a 670 ml 23,38  
5.13 Cachaça 41 Luxo de 671 a 1000 ml 8,30 7,58
5.14 Cachaça 61 de 671 a 1000 ml 5,92 5,20
5.15 Cambraia 1 ano de 671 a 1000 ml 31,95  
5.16 Cambraia 3 anos de 671 a 1000 ml 41,90  
5.17 Cambraia 5 Anos de 671 a 1000 ml 81,07  
5.18 Canamar Cristal de 671 a 1000 ml 16,35  
5.19 Canamar Ouro de 671 a 1000 ml 37,47  
5.20 Canamar Prata de 671 a 1000 ml 33,99  
5.21 Caninha 29 de 361 a 520 ml 2,74  
5.22 Caninha 41 Luxo de 361 a 520 ml 3,69  
5.23 Caninha da Roça de 521 a 670 ml 3,17 2,58
5.24 Caninha da Roça de 671 a 1000 ml 5,82 5,10
5.25 Caninha da Roça lata de 271 a 375 ml 2,88  
5.26 Caninha da Roça Carvalho de 671 a 1000 ml 9,96 9,24
5.27 Chapéu de Palha de 671 a 1000 ml 12,98 12,26
5.28 Chico Mineiro Envelhecida de 671 a 1000 ml 35,43  
5.29 Chico Mineiro Prata de 671 a 1000 ml 26,21  
5.30 Claudionor de 521 a 670 ml 33,19  
5.31 Corote de 361 a 520 ml 2,46  
5.32 Da Roça de 361 a 520 ml 2,97  
5.33 Do Barril de 361 a 520 ml 2,21  
5.34 Espírito de Minas de 671 a 1000 ml 66,52  
5.35 Germana de 521 a 760 ml 43,43  
5.36 Germana de 761 a 1000 ml 77,53  
5.37 Germana Caetano's de 521 a 670 ml 27,79  
5.38 Germana Empalha de 521 a 670 ml 45,99  
5.39 Havana de 521 a 670 ml 554,15  
5.40 Jacuba Ouro de 671 a 1000 ml 43,42  
5.41 Jacuba Prata de 671 a 1000 ml 34,78  
5.42 Jamel de 671 a 1000 ml 6,91 6,19
5.43 Jamel Ouro de 671 a 1000 ml 8,67 7,95
5.44 Janaína de 671 a 1000 ml 14,84 14,12
5.45 Janeiro de 671 a 1000 ml 26,50  
5.46 Leblon de 671 a 1000 ml 61,18  
5.47 Leblon Signature Merlet de 271 a 375 ml 58,06  
5.48 Lua Nova de 521 a 670 ml 23,94  
5.49 Lua Nova de 671 a 1000 ml 26,60  
5.50 Marota de 361 a 520 ml 2,94  
5.51 Marota de 671 a 1000 ml 5,98 5,26
5.52 Meia Lua de 521 a 670 ml 28,01  
5.53 Nega Fulô terracota de 671 a 1000 ml 63,38  
5.54 Nega Fulô 1827 Jequitibá / Ipê de 671 a 1000 ml 49,13  
5.55 Nega Fulô Carvalho de 671 a 1000 ml 47,41  
5.56 Oncinha de 521 a 670 ml 4,15 3,56
5.57 Oncinha de 671 a 1000 ml 7,33 6,61
5.58 Pedra 90 de 361 a 520 ml 2,23  
5.59 Pedra 90 de 521 a 670 ml 3,42 2,83
5.60 Pedra 90 de 671 a 1000 ml 6,18 5,46
5.61 Pirassununga 1921 de 521 a 670 ml 2,83 2,24
5.62 Pirassununga 21 de 671 a 1000 ml 5,73 5,01
5.63 Pirassununga 51 lata de 271 a 375 ml 4,04  
5.64 Pirassununga 51 de 181 a 360 ml 4,42  
5.65 Pirassununga 51 de 361 a 520 ml 6,70  
5.66 Pirassununga 51 de 671 a 1000 ml 7,30 6,58
5.67 Pitu lata de 271 a 375 ml 4,17  
5.68 Pitu de 521 a 670 ml 4,69 4,10
5.69 Pitu de 671 a 1000 ml 6,14 5,42
5.70 Praianinha de 671 a 1000 ml 5,64  
5.71 Sagatiba Preciosa de 671 a 1000 ml 513,34  
5.72 Sagatiba Pura de 671 a 1000 ml 24,26  
5.73 Sagatiba Velha de 671 a 1000 ml 41,54  
5.74 Salinas de 521 a 670 ml 22,55  
5.75 Salinas Tradicional de 671 a 1000 ml 27,65  
5.76 Santa Dose de 671 a 1000 ml 38,11  
5.77 Santo Grau Coronel Xavier Chaves de 671 a 1000 ml 41,24  
5.78 Santo Grau Itirapuã de 671 a 1000 ml 41,44  
5.79 Santo Grau Paraty de 671 a 1000 ml 42,37  
5.80 Santo Grau Sec. XVIII de 671 a 1000 ml 267,03  
5.81 Santo Grau Solera Cinco Botas de 671 a 1000 ml 89,31  
5.82 Santo Grau Solera Pedro Ximenes de 671 a 1000 ml 106,25  
5.83 São Francisco de 671 a 1000 ml 18,28  
5.84 Sapupara Limão de 361 a 520 ml 6,65  
5.85 Sapupara Ouro de 361 a 520 ml 6,40  
5.86 Sapupara Ouro de 671 a 1000 ml 9,57 8,85
5.87 Sapupara Prata de 361 a 520 ml 6,22  
5.88 Sapupara Prata de 671 a 1000 ml 9,59 8,87
5.89 Segredo da Chácara de 671 a 1000 ml 5,70 4,98
5.90 Seleta de Salinas de 521 a 670 ml 24,16  
5.91 Seleta de Salinas porcelana de 521 a 670 ml 41,51  
5.92 Tatuzinho de 671 a 1000 ml 8,15 7,43
5.93 Terra Brazilis de 671 a 1000 ml 15,88 15,16
5.94 Velho Barreiro de 671 a 1000 ml 7,26 6,54
5.95 Velho Barreiro Diamond de 671 a 1000 ml 150,15  
5.96 Velho Barreiro Glass Gold / Prata de 671 a 1000 ml 20,18 19,46
5.97 Velho Barreiro Gold de 671 a 1000 ml 9,52 8,80
5.98 Velho Barreiro Gold Série 130 anos de 671 a 1000 ml 52,67  
5.99 Velho Barreiro Limão de 671 a 1000 ml 12,04 11,32
5.100 Vila Velha de 521 a 670 ml 3,39 2,80
5.101 Villa Velha Carvalho de 671 a 1000 ml 7,87 7,15
5.102 Ypióca 150 de 671 a 1000 ml 45,65  
5.103 Ypióca 160 de 671 a 1000 ml 94,36  
5.104 Ypióca 5 Chaves de 671 a 1000 ml 166,95  
5.105 Ypióca Acayu de 671 a 1000 ml 12,80  
5.106 Ypióca Empalhada Ouro de 671 a 1000 ml 22,48  
5.107 Ypióca Empalhada Prata de 671 a 1000 ml 20,52  
5.108 Ypióca Gold de 671 a 1000 ml 12,60  
5.109 Ypióca Guaraná de 671 a 1000 ml 14,61  
5.110 Ypióca Lemon de 671 a 1000 ml 16,66  
5.111 Ypióca Orgânica de 671 a 1000 ml 16,99  
5.112 Ypióca Ouro (sem palha) de 671 a 1000 ml 12,64 11,92
5.113 Ypióca Prata (sem palha) de 671 a 1000 ml 11,51 10,79
5.114 Ypióca Red Fruits de 671 a 1000 ml 16,09  
5.115 Ypióca Rio de 671 a 1000 ml 77,75  
5.116 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Vat 45 – Ouro  de 671 a 1000 ml  15,53    
5.117 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Vat 45 – Prata  de 671 a 1000 ml  11,29    
5.118 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) /span> Cana Brasil Branca  de 521 a 670 ml  18,34    
5.119 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Cana Brasil Envelhecida  de 521 a 670 ml  20,93    

VI. CATUABA

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
6.1 Cativa de 671 a 1000 ml 3,98
6.2 Poderoso de 671 a 1000 ml 6,12
6.3 Randon de 361 a 520 ml 2,92
6.4 Randon de 671 a 1000 ml 4,78
6.5 Selvagem de 181 a 360 ml 2,78
6.6 Selvagem de 671 a 1000 ml 9,02
6.7 Taimbé de 671 a 1000 ml 6,10
6.8 Virtude de 671 a 1000 ml 7,93
6.9 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Dagostosa de 671 a 1000 ml 12,02

VII. CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
7.1 Camus XO de 671 a 1000 ml 542,00
7.2 Cortel Napoleon VSOP de 671 a 1000 ml 54,82
7.3 Cortel Napoleon XO de 671 a 1000 ml 193,63
7.4 Courvoisier VSOP de 671 a 1000 ml 257,80
7.5 Courvoisier XO de 671 a 1000 ml 874,49
7.6 Dreher Cremoso de 671 a 1000 ml 28,07
7.7 Fernando de Castilha Gran Reserva de 671 a 1000 ml 224,90
7.8 Fernando de Castilha Reserva de 671 a 1000 ml 83,61
7.9 Fundador Solera Reserva de 671 a 1000 ml 80,78
7.10 Hennessy Paradis Extra de 671 a 1000 ml 4.233,73
7.11 Hennessy VS de 671 a 1000 ml 179,98
7.12 Hennessy VSOP de 671 a 1000 ml 257,76
7.13 Hennessy XO de 671 a 1000 ml 813,44
7.14 Lepanto de 671 a 1000 ml 428,46
7.15 Macieira de 671 a 1000 ml 64,17
7.16 Martell Cordon Bleu de 671 a 1000 ml 605,25
7.17 Martell VSOP de 671 a 1000 ml 269,73
7.18 Martell XO de 671 a 1000 ml 762,23
7.19 Osborne de 671 a 1000 ml 50,62
7.20 Remy Martin Louis XIII de 671 a 1000 ml 12.670,00
7.21 Rémy Martin VSOP de 671 a 1000 ml 240,12
7.22 Rémy Martin XO de 671 a 1000 ml 843,32
NACIONAL
7.23 Brandy Dubar de 671 a 1000 ml 20,99
7.24 Chanceler de 671 a 1000 ml 14,38
7.25 Commel de 671 a 1000 ml 12,87
7.26 Dimel de 671 a 1000 ml 11,52
7.27 Dom Bosco de 671 a 1000 ml 11,47
7.28 Domecq de 671 a 1000 ml 25,17
7.29 Domus de 671 a 1000 ml 10,77
7.30 Dreher de 671 a 1000 ml 10,91
7.31 Dreher Gold de 671 a 1000 ml 17,37
7.32 Gengibre Arco Iris de 671 a 1000 ml 14,67
7.33 Nautilus de 671 a 1000 ml 15,20
7.34 Old Red de 671 a 1000 ml 10,52
7.35 Palhinha de 671 a 1000 ml 9,28
7.36 Presidente de 671 a 1000 ml 9,19
7.37 São João da Barra de 671 a 1000 ml 13,20
7.38 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Contelo de 671 a 1000 ml 16,81

VIII. COOLER

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
8.1 Canção de 671 a 1000 ml 9,67
8.2 Draft Wine (chope de vinho) de 271 a 375 ml 3,87
8.3 Góes de 671 a 1000 ml 11,41
8.4 Grape Cool lata de 271 a 375 ml 4,16
8.5 Grape Cool vidro de 271 a 375 ml 4,49
8.6 Keep Cooler de 271 a 375 ml 3,60
8.7 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Ashby Califórnia Cooler preço por litro 9,60

IX. DERIVADOS DE VODKA

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
9.1 Askov Re|Mix (Sabores) de 671 a 1000 ml 10,31
9.2 Balalaika Fruits de 671 a 1000 ml 9,09
9.3 Barkov (Sabores) de 671 a 1000 ml 8,76
9.4 Kriskof (Sabores) de 671 a 1000 ml 7,18
9.5 Orloff Bold de 671 a 1000 ml 27,93
9.6 Orloff Mix Lemon de 671 a 1000 ml 27,10
9.7 Roskof (sabores) de 671 a 1000 ml 13,20
9.8 Skyy Infusions de 671 a 1000 ml 31,21
9.9 Smirnoff Caipiroska (todas) de 671 a 1000 ml 32,88
9.10 Smirnoff Flavors de 521 a 670 ml 21,40
9.11 Smirnoff Flavors de 671 a 1000 ml 34,45
9.12 Smirnoff Twist (todas) de 671 a 1000 ml 32,88

X. GIN

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
10.1 Beefeater de 671 a 1000 ml 118,90
10.2 Beefeater 24 de 671 a 1000 ml 165,33
10.3 Bombay Sapphire de 671 a 1000 ml 112,00
10.4 Bulldog Gin de 671 a 1000 ml 119,08
10.5 Gordons Londron Dry de 671 a 1000 ml 122,67
10.6 Hendricks de 671 a 1000 ml 223,03
10.7 Saffron (Gabriel Boudier) de 671 a 1000 ml 168,17
10.8 Tanqueray de 671 a 1000 ml 128,21
10.9 Tanqueray Ten de 671 a 1000 ml 180,38
NACIONAL
10.10 GV Asteca de 671 a 1000 ml 22,43
10.11 Rock's de 671 a 1000 ml 18,84
10.12 Seagers de 671 a 1000 ml 28,38
10.13 Zora Genebra Dubar de 671 a 1000 ml 17,04

XI. JURUBEBA E SIMILARES

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
NACIONAL
11.1 Cangaceiro do Norte de 521 a 670 ml 6,80 6,10
11.2 Chapéu de Couro de 521 a 670 ml 6,09 5,39
11.3 Jurubeba Leão do Norte de 521 a 670 ml 11,01 10,31
11.4 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Dunorte  de 671 a 1000 ml  13,26    

XII. LICOR E SIMILARES

(Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016)
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
12.1 Absinthe Pere Kermanns de 671 a 1000 ml 67,39
12.2 Amarula de 271 a 375 ml 47,64
12.3 Amarula de 671 a 1000 ml 78,20
12.4 Baileys de 671 a 1000 ml 80,46
12.5 Benedictine de 671 a 1000 ml 166,76
12.6 Bols de 671 a 1000 ml 28,51
12.7 Carolans de 671 a 1000 ml 80,00
12.8 Chambord de 671 a 1000 ml 127,28
12.9 Cuarenta y Tres (43) de 671 a 1000 ml 96,93
12.10 de Kuyper de 671 a 1000 ml 80,38
12.11 Disaronno de 671 a 1000 ml 103,50
12.12 Drambuie de 671 a 1000 ml 119,44
12.13 Drambuie 15 anos de 671 a 1000 ml 247,22
12.14 Fragoli de 671 a 1000 ml 100,54
12.15 Frangélico de 671 a 1000 ml 85,34
12.16 Gabriel Boudier - Licor de Cassis de 671 a 1000 ml 110,55
12.17 Gabriel Boudier (todos) de 361 a 520 ml 97,70
12.18 Grand Marnier Rouge de 671 a 1000 ml 142,39
12.19 Grand Marnier Triple Sec (Jaune) de 671 a 1000 ml 100,12
12.20 Hpnotiq de 671 a 1000 ml 161,31
12.21 Illycore - Licor de Café de 671 a 1000 ml 98,40
12.22 Jean de Dijon - Licor de Cassis de 521 a 670 ml 61,11
12.23 Limoncello Villa Massa de 671 a 1000 ml 108,30
12.24 Malibu de 671 a 1000 ml 33,83
12.25 Marie Brizard de 671 a 1000 ml 82,15
12.26 Midori - Licor de Melão de 671 a 1000 ml 87,62
12.27 Molinari (todos) de 671 a 1000 ml 102,96
12.28 Mozart - Licor de Chocolate (todos) de 361 a 520 ml 110,67
12.29 Nocello de 671 a 1000 ml 105,37
12.30 Pernod de 671 a 1000 ml 167,90
12.31 Ricard de 671 a 1000 ml 164,56
12.32 Saint German de 671 a 1000 ml 128,49
12.33 Strega com lata de 671 a 1000 ml 100,85
12.34 Strega Cream de 671 a 1000 ml 104,94
12.35 Strega Ervas de 361 a 520 ml 92,93
12.36 Strega Sambuca de 671 a 1000 ml 91,73
12.37 Tia Maria de 671 a 1000 ml 96,45
12.37a (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Jagermeister de 671 a 1000 ml 114,02
NACIONAL
12.38 Amaretto dell Orso de 671 a 1000 ml 48,88
12.39 Cacau Arco Íris de 671 a 1000 ml 19,09
12.40 Cacau Dubar de 671 a 1000 ml 22,63
12.41 Cedilla (Ç) de 671 a 1000 ml 68,67
12.42 Cocoblanc de 671 a 1000 ml 19,83
12.43 Cointreau de 671 a 1000 ml 71,38
12.44 Comary de 671 a 1000 ml 10,95
12.45 Cordon D'Or de 671 a 1000 ml 20,40
12.46 Fogo Paulista Dubar de 671 a 1000 ml 23,22
12.47 Fogo Paulista Signature de 671 a 1000 ml 31,52
12.48 Gengibre Poty de 671 a 1000 ml 11,00
12.49 Golf de 671 a 1000 ml 12,40
12.50 Lautrec Absintho Dubar de 521 a 670 ml 44,67
12.51 Palhinha Menta de 671 a 1000 ml 10,13
12.52 Stock de 671 a 1000 ml 31,44
12.53 Totus de 671 a 1000 ml 9,82
12.54 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Golden Panther de 671 a 1000 ml 25,23

XIII. PISCO

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
13.1 Capel de 671 a 1000 ml 64,39
13.2 Capel Mango Coctel de 671 a 1000 ml 52,09
13.3 Capel Sour (limão) de 671 a 1000 ml 47,76
13.4 Control de 671 a 1000 ml 59,02
13.5 Moai de 671 a 1000 ml 123,74
13.6 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Campanario Reservado 40º de 671 a 1000 ml 82,82

XIV. RUN

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
14.1 Bacardi - Reserva 8 anos de 671 a 1000 ml 98,60
14.2 Havana Club Cubano 3 Anos de 671 a 1000 ml 50,11
14.3 Havana Club Cubano Añejo 7 Anos de 671 a 1000 ml 113,14
14.4 Havana Club Cubano Anejo Reserva Ouro de 671 a 1000 ml 103,01
14.5 Zacapa Centenário 23 de 671 a 1000 ml 241,17
14.6 Zacapa Centenário XO de 671 a 1000 ml 454,05
NACIONAL
14.7 Bacardi - Sabores (todos) de 671 a 1000 ml 29,05
14.8 Bacardi (Superior, Gold) de 671 a 1000 ml 31,38
14.9 Bacardi Premium Black de 671 a 1000 ml 33,39
14.10 Capitán Cortez Carta Cristal de 671 a 1000 ml 13,99
14.11 Capitán Cortez Carta Ouro de 671 a 1000 ml 14,95
14.12 Montilla - Limão de 671 a 1000 ml 18,57
14.13 Montilla - Todos de 671 a 1000 ml 20,19
14.14 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Porto Santo Maçã Verde de 671 a 1000 ml 21,25
14.15 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Timoneiro (Ouro/Prata) de 671 a 1000 ml 20,27

XV. SANGRIA E COQUETÉIS

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
15.1 Cantina da Serra de 671 a 1000 ml 4,49
15.2 Cantina da Serra de 1001 a 1500 ml 6,26
15.3 Cantina da Serra de 2501 a 5000 ml 19,27
15.4 Cantina de Caxias de 671 a 1000 ml 4,98
15.5 Cantina de Caxias de 1001 a 1500 ml 9,02
15.6 Cantina do Vale de 671 a 1000 ml 3,53
15.7 Cantina do Vale de 1001 a 2500 ml 7,07
15.8 Cantina do Vale de 2501 a 5000 ml 16,22
15.9 Pinheirense de 671 a 1000 ml 3,02

XVI. SAQUÊ

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
16.1 Gekkeikan Black & Gold de 671 a 1000 ml 101,79
16.2 Gekkeikan Haiku de 671 a 1000 ml 66,42
16.3 Gekkeikan Silver de 671 a 1000 ml 73,55
16.4 Gekkeikan Tradicional de 671 a 1000 ml 60,47
16.5 Hakushika Gold de 671 a 1000 ml 166,38
16.6 Hakushika Tradicional de 671 a 1000 ml 80,21
16.7 Junmai Sho Chiku Bai de 671 a 1000 ml 58,91
16.8 Koshu Plum de 671 a 1000 ml 44,90
NACIONAL
16.9 Azuma Kirin Comum de 2501 a 5000 ml 108,10
16.10 Azuma Kirin Dourado até 180 ml 13,27
16.11 Azuma Kirin Dourado de 671 a 1000 ml 26,70
16.12 Azuma Kirin Guinjo Seco de 671 a 1000 ml 59,94
16.13 Azuma Kirin Junmai de 671 a 1000 ml 58,53
16.14 Azuma Kirin Soft de 671 a 1000 ml 21,96
16.15 Azuma Kirin Tozan de 521 a 670 ml 17,13
16.16 Azuma Mirim de 2501 a 5000 ml 72,97
16.17 Azuma Mirim de 361 a 520 ml 9,43
16.18 Fuji de 671 a 1000 ml 16,90
16.19 Jun Daiti de 521 a 670 ml 24,31
16.20 Kenko Mirim de 2501 a 5000 ml 67,60
16.21 Kenko Mirim de 361 a 520 ml 9,00
16.22 Ryo de 671 a 1000 ml 16,68
16.23 Saquê Tozan Chef de 2501 a 5000 ml 84,84
16.24 Saquê Tozan Chef de 361 a 520 ml 9,47
16.25 Seishu de 671 a 1000 ml 12,83
16.26 Syoucyu Azuma Kirin de 671 a 1000 ml 66,78
16.27 Thikará Gold de 671 a 1000 ml 23,07
16.28 Thikará Silver de 671 a 1000 ml 21,41
16.29 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Sakai  de 671 a 1000 ml 18,75

XVII. SIDRA

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
17.1 Brindespuma Piagentini de 521 a 670 ml 6,19
17.2 Brindespuma Piagentini de 1501 a 2500 ml 24,93
17.3 Celebrate - Maçã de 521 a 670 ml 4,58
17.4 Chapinha Fest de 521 a 670 ml 4,32
17.5 Chuva de Prata de 521 a 670 ml 8,75
17.6 Chuva de Prata de 1501 a 2500 ml 31,15
17.7 Cidré Cereser de 521 a 670 ml 22,68
17.8 Festa de Prata de 521 a 670 ml 3,94
17.9 Líder de 521 a 670 ml 4,24
17.10 Pullman de 521 a 670 ml 3,74
17.11 Quinta das Maçãs de 521 a 670 ml 4,00
17.12 Sidra Cereser Sabores de 521 a 670 ml 8,54
17.13 Sidra Cereser Times de 521 a 670 ml 10,63
17.14 Sidra Cereser Tradicional de 521 a 670 ml 7,88
17.15 Sidra Cereser (todas) de 1501 a 2500 ml 28,19
17.16 Valenciana de 521 a 670 ml 5,85

XVIII. STEINHAEGER

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
18.1 Schinken Hager de 671 a 1000 ml 76,40
18.2 Schlichte de 671 a 1000 ml 78,14
18.3 Schlichte Golden Shoe de 671 a 1000 ml 176,40
NACIONAL
18.4 Doble W (Standart) de 671 a 1000 ml 27,58
18.5 Kosten de 671 a 1000 ml 22,64
18.6 Steinhaeger Becosa de 671 a 1000 ml 21,19
18.7 Steinhaeger Dubar Loewe de 671 a 1000 ml 18,74

XIX. TEQUILA

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
19.1 Cazadores Blanco de 671 a 1000 ml 76,78
19.2 Cazadores Reposado de 671 a 1000 ml 90,13
19.3 Don Julio Blanco de 671 a 1000 ml 216,50
19.4 Don Julio Reposado de 671 a 1000 ml 312,91
19.5 El Charro Gold de 671 a 1000 ml 70,13
19.6 El Charro Silver de 671 a 1000 ml 70,00
19.7 El Jimador Blanco de 671 a 1000 ml 75,22
19.8 El Jimador Reposado de 671 a 1000 ml 75,84
19.9 Espolón (todas) de 671 a 1000 ml 80,25
19.10 Garcia (todas) de 671 a 1000 ml 41,88
19.11 Herradura (Añejo, Blanco, Reposado) de 671 a 1000 ml 129,41
19.12 José Cuervo Black de 671 a 1000 ml 88,04
19.13 José Cuervo Especial (dourada) de 671 a 1000 ml 77,22
19.14 José Cuervo Reserva Familia - Extra Anejo (Dourada) de 671 a 1000 ml 421,19
19.15 José Cuervo Reserva Familia - Platino (Branca) de 671 a 1000 ml 210,70
19.16 José Cuervo Silver (branca) de 671 a 1000 ml 77,18
19.17 José Cuervo Tradicional de 671 a 1000 ml 108,01
19.18 Reserva 1800 Anejo de 671 a 1000 ml 187,18
19.19 Reserva 1800 Blanco de 671 a 1000 ml 123,91
19.20 Reserva 1800 Reposado de 671 a 1000 ml 134,92
19.21 Sauza Tequila Silver de 671 a 1000 ml 63,67
19.22 Sauza Tequila Gold de 671 a 1000 ml 63,04
19.23 Sauza Tequila Blue Reposado de 671 a 1000 ml 93,69
19.24 Sauza Tres Generaciones Plata de 671 a 1000 ml 210,59
19.25 Sauza Tres Generaciones Reposado de 671 a 1000 ml 224,89
19.26 Sombrero Negro (todas) de 671 a 1000 ml 53,27
19.27 Tezon de 671 a 1000 ml 178,95

XX. UÍSQUE/BOURBON

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO ATÉ 8 ANOS
20.1 Ballantines 8 Anos de 671 a 1000 ml 72,56
20.2 Black & White de 671 a 1000 ml 73,52
20.3 Clan Macgregor de 671 a 1000 ml 70,30
20.4 Cutty Sark 8 anos de 671 a 1000 ml 75,09
20.5 Dewar's White Label de 671 a 1000 ml 73,31
20.6 Famous Grouse de 671 a 1000 ml 87,34
20.7 Famous The Black Grouse 8 anos de 671 a 1000 ml 127,43
20.8 Glen Grant de 671 a 1000 ml 98,57
20.9 Grand Macnish de 671 a 1000 ml 94,64
20.10 Grants 8 Anos de 671 a 1000 ml 74,28
20.11 Häig Supreme de 671 a 1000 ml 86,67
20.12 Hankey Bannister Original de 671 a 1000 ml 58,94
20.13 Jameson de 671 a 1000 ml 96,76
20.14 JB 8 Anos de 671 a 1000 ml 84,75
20.15 Jim Bean White de 671 a 1000 ml 89,38
20.16 John Barr Finest de 671 a 1000 ml 64,46
20.17 Johnnie Walker Red Label de 361 a 520 ml 48,16
20.18 Johnnie Walker Red Label de 671 a 1000 ml 85,89
20.19 Johnnie Walker Red Label de 1001 a 1500 ml 128,59
20.20 VAT 69 de 671 a 1000 ml 57,63
20.21 White Horse de 361 a 520 ml 40,73
20.22 White Horse de 671 a 1000 ml 71,34
20.23 Wild Turkey de 671 a 1000 ml 99,99
20.24 Willian Lawson's de 671 a 1000 ml 61,01
IMPORTADO ACIMA DE 8 ANOS ATÉ 12 ANOS
20.25 Ardbeg Single Malt de 671 a 1000 ml 271,42
20.26 Ballantines 12 Anos de 671 a 1000 ml 115,05
20.27 Balvenie de 671 a 1000 ml 293,50
20.28 Buchanan's 12 Anos de 671 a 1000 ml 159,53
20.29 Cardhu de 671 a 1000 ml 250,41
20.30 Chivas Regal 12 Anos de 671 a 1000 ml 127,00
20.31 Chivas Regal Extra de 671 a 1000 ml 152,45
20.32 Dewar's 12 de 671 a 1000 ml 117,47
20.33 Famous Gold 12 anos de 671 a 1000 ml 159,63
20.34 Glenfiddich Special de 671 a 1000 ml 179,96
20.35 Glenkinchie 10 Anos de 671 a 1000 ml 403,46
20.36 Glenmorangie de 671 a 1000 ml 242,15
20.37 Grants 12 Anos de 671 a 1000 ml 131,24
20.38 Jack Daniels de 671 a 1000 ml 111,59
20.39 Jack Daniels Honey de 671 a 1000 ml 114,04
20.40 Jim Bean Black de 671 a 1000 ml 104,72
20.41 John Barr Reserve de 671 a 1000 ml 81,95
20.42 Johnnie Walker Black Label de 671 a 1000 ml 145,91
20.43 Johnnie Walker Black Label de 2501 a 5000 ml 983,33
20.44 Johnnie Walker Double Black de 671 a 1000 ml 175,70
20.45 Jura 10 anos de 671 a 1000 ml 170,94
20.46 Laphroaig 10 Anos de 671 a 1000 ml 330,81
20.47 Logan de 671 a 1000 ml 130,46
20.48 Macallan Amber Single Malt de 671 a 1000 ml 393,27
20.49 Macallan Ruby Single Malt de 671 a 1000 ml 1.166,99
20.50 Old Parr de 671 a 1000 ml 132,31
20.51 Old Parr Silver de 671 a 1000 ml 113,29
20.52 Old Parr Superior de 671 a 1000 ml 224,50
20.53 The Dalmore 12 anos de 671 a 1000 ml 274,24
20.54 The Glenlivet 12 anos de 671 a 1000 ml 184,61
20.55 Whyte and Mackay Special de 671 a 1000 ml 88,92
20.56 Woodford Reserve de 671 a 1000 ml 184,22
IMPORTADO ACIMA DE 12 ANOS ATÉ 15 ANOS
20.57 Dimple 15 Anos de 671 a 1000 ml 294,92
20.58 Glenfiddich 15 Anos de 671 a 1000 ml 302,90
20.59 Jack Daniels Gentleman Jack de 671 a 1000 ml 146,50
20.60 Jack Daniels Single Barrel de 671 a 1000 ml 212,08
20.61 JB 15 Anos de 671 a 1000 ml 282,21
20.62 Johnnie Walker Gold Reserve de 671 a 1000 ml 216,17
20.63 Johnnie Walker Swing 15 Anos de 671 a 1000 ml 354,93
20.64 The Dalmore 15 anos de 671 a 1000 ml 344,63
20.65 The Glenlivet 15 anos de 671 a 1000 ml 306,12
20.66 Whyte and Mackay 13 The Thirteen de 671 a 1000 ml 178,96
IMPORTADO ACIMA DE 15 ANOS ATÉ 18 ANOS
20.67 Ballantines 17 Anos de 671 a 1000 ml 283,61
20.68 Buchanan's 18 Anos de 671 a 1000 ml 491,01
20.69 Chivas Regal 18 anos de 671 a 1000 ml 308,86
20.70 Famous Grouse 18 anos de 671 a 1000 ml 482,27
20.71 Glenfiddich 18 Anos de 671 a 1000 ml 451,69
20.72 Johnnie Walker Gold Label de 671 a 1000 ml 396,54
20.73 Johnnie Walker Platinum de 671 a 1000 ml 420,79
20.74 Jura 16 anos de 671 a 1000 ml 255,00
20.75 The Dalmore 18 anos de 671 a 1000 ml 610,73
20.76 The Glenlivet 18 anos de 671 a 1000 ml 377,44
IMPORTADO ACIMA DE 18 ANOS ATÉ 21 ANOS
20.77 Ballantines 21 Anos de 671 a 1000 ml 585,15
20.78 Johnnie Walker Blue Label de 671 a 1000 ml 723,85
20.79 Royal Salute 21 Anos de 671 a 1000 ml 599,76
20.79a (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Single Malt Jura Prophecy de 671 a 1000 ml 491,98
IMPORTADO ACIMA DE 21 ANOS
20.80 Ballantines 30 anos de 671 a 1000 ml 1.553,88
20.81 Chivas Regal 25 anos de 671 a 1000 ml 1.613,74
20.82 Royal Salute 38 years de 671 a 1000 ml 4.239,00
IMPORTADO E ENGARRAFADO NO BRASIL
20.83 Bell's de 671 a 1000 ml 43,96
20.84 Passport de 671 a 1000 ml 45,22
20.85 Teacher's de 671 a 1000 ml 45,64
NACIONAL
20.86 Cockland Gold de 671 a 1000 ml 23,26
20.87 Drury's de 671 a 1000 ml 27,00
20.88 Gran Par Blend de 671 a 1000 ml 28,54
20.89 Lord's Land de 671 a 1000 ml 26,95
20.90 Mark One de 671 a 1000 ml 23,11
20.91 Natu Nobilis de 671 a 1000 ml 30,11
20.92 Old Eight de 671 a 1000 ml 34,38
20.93 Wall Street de 671 a 1000 ml 28,07
20.94 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Old Kings de 671 a 1000 ml 41,86

XXI. VERMUTE E SIMILARES

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
IMPORTADO
21.1 Antica Formula (Italiano) de 671 a 1000 ml 202,16  
21.2 Carpano Bianco (Italiano) de 671 a 1000 ml 85,29  
21.3 Carpano Classico (Italiano) de 671 a 1000 ml 86,42  
21.4 Carpano Punt & Mês (Italiano) de 671 a 1000 ml 116,97  
21.5 Noilly Prat de 671 a 1000 ml 83,82  
NACIONAL
21.6 Astini de 671 a 1000 ml 8,71 7,99
21.7 Cinzano (todos) de 671 a 1000 ml 18,56  
21.8 Contini (todos) de 361 a 520 ml 9,71  
21.9 Contini (todos) de 671 a 1000 ml 13,09 12,37
21.10 Cortezano (todos) de 671 a 1000 ml 11,98 11,26
21.11 Fiorini de 671 a 1000 ml 8,60 7,88
21.12 Martini (Bianco, Dry, Rose, Rosso) de 671 a 1000 ml 21,47  
21.13 Paizano (todos) de 671 a 1000 ml 7,96 7,24
21.14 Paratini de 671 a 1000 ml 6,21 5,49
21.15 San Remy de 671 a 1000 ml 27,29  
21.16 Vinho Quinado Dubar de 671 a 1000 ml 17,73  
21.17 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Caldezano  de 671 a 1000 ml  9,06    
21.18 (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Festini  de 671 a 1000 ml  10,55    

XXII – VODKA

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
22.1 Absolut de 671 a 1000 ml 87,46
22.2 Absolut - Sabores (todos) de 671 a 1000 ml 97,72
22.3 Absolut 100 de 671 a 1000 ml 117,57
22.4 Absolut Elyx de 671 a 1000 ml 156,16
22.5 Belvedere Intense de 671 a 1000 ml 178,70
22.6 Belvedere Pure de 671 a 1000 ml 139,92
22.7 Belvedere Unfiltered de 671 a 1000 ml 187,43
22.8 Belvedere - Sabores (todos) de 671 a 1000 ml 161,80
22.9 Ciroc de 671 a 1000 ml 137,66
22.10 Ciroc - Sabores (todos) de 671 a 1000 ml 141,13
22.11 Danzka de 671 a 1000 ml 81,76
22.12 Finlandia de 671 a 1000 ml 75,18
22.13 Finlandia - Sabores (todos) de 671 a 1000 ml 79,97
22.14 Grey Goose Original de 671 a 1000 ml 125,38
22.15 Grey Goose - Sabores (todos) de 671 a 1000 ml 133,71
22.16 Ketel One de 671 a 1000 ml 94,17
22.17 Pravda de 671 a 1000 ml 156,89
22.18 Russian Imperia de 671 a 1000 ml 211,60
22.19 Russian Standard de 671 a 1000 ml 81,07
22.20 Smirnoff Black de 671 a 1000 ml 74,66
22.21 Sobieski Estate de 671 a 1000 ml 141,45
22.22 Stoli Chocolat Razberi (Stolichnaya) de 671 a 1000 ml 92,32
22.23 Stolichnaya de 671 a 1000 ml 81,90
22.24 Stolichnaya Elit de 671 a 1000 ml 228,58
22.25 Stolichnaya Gold de 671 a 1000 ml 115,85
22.26 Svedka de 671 a 1000 ml 80,84
22.27 Wyborowa - Sabores (todos) de 671 a 1000 ml 71,00
22.28 Wyborowa (Exquisite, Single Estate) de 671 a 1000 ml 111,42
22.29 Xellent acima de 1501 ml 504,28
22.30 Xellent de 671 a 1000 ml 205,84
NACIONAL
22.31 Askov de 671 a 1000 ml 9,42
22.32 Balalaika de 671 a 1000 ml 8,11
22.33 Balalaika Apple de 671 a 1000 ml 13,82
22.34 Balalaika Black de 671 a 1000 ml 14,05
22.35 Blue Spirit de 671 a 1000 ml 57,92
22.36 Bowoyka de 671 a 1000 ml 8,57
22.37 Eristoff de 671 a 1000 ml 24,86
22.38 First K de 671 a 1000 ml 9,99
22.39 Kadov de 671 a 1000 ml 25,68
22.40 Komaroff de 671 a 1000 ml 7,99
22.41 Krakovia (todas) de 671 a 1000 ml 6,04
22.42 Kriskof de 671 a 1000 ml 7,69
22.43 Leonoff de 671 a 1000 ml 6,98
22.44 Liquid de 671 a 1000 ml 24,61
22.45 Moskowita de 671 a 1000 ml 5,80
22.46 Natasha (todas) de 671 a 1000 ml 15,11
22.47 Nordka de 671 a 1000 ml 23,58
22.48 Orloff de 671 a 1000 ml 24,35
22.49 Polak de 671 a 1000 ml 8,55
22.50 Polovtz de 671 a 1000 ml 11,18
22.51 Pushka de 671 a 1000 ml 8,09
22.52 Roskof de 671 a 1000 ml 12,76
22.53 Serov de 671 a 1000 ml 7,20
22.54 Skyy de 671 a 1000 ml 30,13
22.55 Slavya de 671 a 1000 ml 14,34
22.56 Smirnoff Red de 271 a 375 ml 17,85
22.57 Smirnoff Red de 671 a 1000 ml 31,39
22.58 Starka de 671 a 1000 ml 10,16
22.59 Stoliskoff Black de 671 a 1000 ml 62,50
22.60 Stoliskoff Red de 671 a 1000 ml 33,84
22.61 Taiga de 671 a 1000 ml 14,53
22.62 Zvonka Black de 671 a 1000 ml 25,94
22.63 Zvonka Red de 671 a 1000 ml 13,77
22.63a (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Barkov de 361 a 520 ml 11,59
22.63b (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Barkov  de 671 a 1000 ml  18,41 
22.63c (Item acrescentado pela Portaria CAT-55/16, de 12-04-2016; DOE 13-04-2016) Polara  de 671 a 1000 ml  13,29 
IMPORTADA E ENGARRAFADA NO BRASIL
22.64 Sobieski de 671 a 1000 ml 37,20
22.65 Wyborowa de 671 a 1000 ml 59,65

Comentário

Versão 1.0.106.0