Você está em: Legislação > Portaria CAT 166 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 166 de 2010 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 166 15/10/2010 16/10/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat372007.aspx">CAT-37/07</a>, de 13-4-2007, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por motorista portador de deficiência física e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa portadora de deficiência física. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:49 Conteúdo da Página Portaria CAT N.º 166, de 15-10-2010 Portaria CAT N.º 166, de 15-10-2010 (DOE 16-10-2010) Altera a Portaria CAT-37/07, de 13-4-2007, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por motorista portador de deficiência física e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa portadora de deficiência física. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 17, inciso I e § 2°, e 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Anexo VI da Portaria CAT-37/07, de 13 de abril de 2007, com a seguinte redação: I - a alínea m ao item 1: m) EXPECIAL DRIVE ADAPTAÇÃO LTDA. - oficina especializada CNPJ: 10.846.885/0001-06 - Inscrição Estadual: 148.757.557.111 Av. Fuad Lutfalla, 1222 - São Paulo - SP - CEP 02968-000 (NR); II - a alínea b ao item 8: b) ADEQUA PRODUTOS ORTOPÉDICOS e ADAPTAÇÃO VEICULAR LTDA. - ME - oficina especializada CNPJ: 11.290.920/0001-08 - Inscrição Estadual: 407.493.353.117 Rua Messina, 555 - Jundiaí - SP - CEP 13207-480 (NR). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 10 de agosto de 2010. Comentário