Portaria CAT 167 de 2012
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13/04/2023 08:43
Portaria CAT 167, de 27-12-2012

CAT 167, de 27-12-2012

(DOE 28-12-2012)

Revogada pela Portaria CAT-32/13, de 26-03-2013; DOE 27-03-2013; Em vigor em 1º de abril de 2013.

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 31-03-2013, os seguintes valores:

1. MARCAS AMBEV


DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Antarctica Pilsen/Antarctica Sub- Zero

Brahma
Chopp

Skol
Pilsen/Skol
360

Bohemia

Budweiser

Outras
AMBEV
(1)

1.1 Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

2,01

2,23

2,30
   
3,51

de 361 a 660 ml

3,85

4,40

4,41

5,27

5,40

5,92

de 661 a 1000ml

3,85

4,31

4,42

4,65

5,41
 

1.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)

Até 270 ml

1,61

1,39

1,85
     

De 271 a 310ml

1,50

1,72

1,72
   
2,59

de 311 a 360 ml

2,19

2,46

2,53

2,70

2,76

2,79

de 361 a 660 ml
 
3,90

2,91

7,79
 
5,19

de 661 a 1000ml

5,04

4,80

4,99

5,27

6,10
 

1.3 Lata

até 310 ml

1,06

1,31

1,47

1,59
   

de 311 a 360 ml

1,74

1,94

2,01

2,18

2,23

2,30

de 361 a 660 ml

2,03

2,47

2,53
     

 

2. MARCAS HEINEKEN


DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Kaiser
Pilsen

Bavária
Pilsen

Bavária
Premium

Sol

Sol
Premium

2.1 Garrafa de vidro retornável

até 360 ml
         

de 361 a 660 ml

2,87

2,46

3,99

2,19
 

de 661 a 1000 ml

2,88
       

2.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 270 ml

1,13
   
1,18
 

de 271 a 310 ml
         

de 311 a 360 ml
   
1,90
 
3,02

de 361 a 660 ml
         

de 661 a 1000 ml

3,88
       

2.3 Lata

Até 310 ml
         

de 311 a 360 ml

1,47

1,27

1,91

1,33
 

de 361 a 660 ml

1,83

1,66
 
1,65
 

 

2. MARCAS HEINEKEN - CONTINUAÇÃO


DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Heineken

Xingu

Dos Equis

Desperados

Outras Heineken(2)

2.1 Garrafa de vidro retornável

até 360 ml
         

de 361 a 660 ml

5,04
     
5,67

de 661 a 1000 ml
         

2.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 270 ml
         

de 271 a 310 ml
         

de 311 a 360 ml

2,71

2,45

3,89

2,71

2,41

de 361 a 660 ml

4,94
       

de 661 a 1000 ml
         

2.3 Lata

Até 310 ml
         

de 311 a 360 ml

2,57

2,44
   
2,41

de 361 a 660 ml
         

 

3. MARCAS SCHINCARIOL


DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Nova Schin
Pilsen

Glacial

Devassa
Bem
Loura

Devassa
By
Playboy

Primus
/ Nobel

Outras
SCHIN(3)

3.1 Garrafa de vidro retornável

até 360 ml
           

de 361 a 660 ml

2,82

2,11

3,47
 
3,40

3,59

de 661 a 1000 ml

4,24
         

3.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)

Até 270 ml
           

de 271 a 310 ml
     
1,80
   

de 311 a 360 ml

1,45
     
1,71

2,22

de 361 a 660 ml
   
3,78
     

de 661 a 1000 ml

3,44
         

3.3 Lata

Até 310 ml

1,00
 
1,16

1,50
   

de 311 a 360 ml

1,43

1,05

1,60
 
1,68

1,97

de 361 a 660 ml

1,85

1,51
       

 

4. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS


DESCRIÇÃO/TIPO DE
PRODUTO

Crystal/Lokal

Itaipava

Itaipava
Fest

Petra
escura
premium

Petra
outras

Outras
Crystal
(4)

Outras
Itaipava
(5)

4.1 Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

1,52

1,54
         

de 361 a 660 ml

2,94

3,58
     
3,72

3,57

de 661 a 1000 ml

3,58

4,03
         

4.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)

Até 270 ml

1,37

1,55
     
1,94

2,72

de 271 a 310 ml

1,60

1,52
         

de 311 a 360 ml

1,84

2,03

3,12

2,84

6,81

2,33

2,57

de 361 a 660 ml
       
13,10
 
5,18

de 661 a 1000 ml

3,89

5,12
         

4.3 Lata

até 310 ml

1,26

1,49

2,14
     
2,52

De 311 a 360 ml

1,60

1,88
 
1,97
 
2,15

2,41

de 361 a 660 ml

2,20

2,45
         

 

5. MARCAS CERVEJARIA PREMIUM


DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Bauhaus Cobre

Bauhaus Trig’or

Bella

Fass

Santa Fé

5.1 Garrafa de vidro retornável

até 360 ml
         

de 361 a 660 ml
   
1,85

2,46
 

de 661 a 1000 ml
         

5.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 270 ml
         

de 271 a 310 ml
         

de 311 a 360 ml

4,65
     
4,27

de 361 a 660 ml

6,19

7,61
   
5,98

de 661 a 1000 ml
         

5.3 Lata

até 310 ml
         

de 311 a 360 ml
   
1,13

1,43
 

de 361 a 660 ml

4,84
     
4,53

 

6. OUTRAS MARCAS


DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Rio Claro

Cerpa

Colonia

Estrella Galícia

1906

A Outra

Capyvariana

Miller

Cintra

Outras (6)

6.1 Garrafa de vidro retornável

até 360 ml
               
1,31

1,31

de 361 a 660 ml
 
5,81

2,17
   
1,79

3,27
 
2,04

2,04

de 661 a 1000 ml
               
2,26

2,26

6.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 270 ml
     
2,79
   
1,49
 
0,99

0,99

de 271 a 310 ml
           
1,65
 
1,43

1,43

de 311 a 360 ml
 
4,62
 
3,17

3,51
   
3,70

1,50

1,50

de 361 a 660 ml
           
4,84
 
2,19

2,19

de 661 a 1000 ml
               
3,28

3,28

6.3 Lata

até 310 ml
   
0,85

2,61
   
1,39
 
0,84

0,84

de 311 a 360 ml

0,88

1,87

0,99

2,78

3,12

0,88

1,79

3,70

1,31

1,31

de 361 a 660 ml
   
1,46
         
1,57

1,57

 

7. CERVEJAS ESPECIAIS


DESCRIÇÃO /TIPO
DE PRODUTO

Embalagem
de vidro
não
Retornável
(long neck)
até 360 ml

Embalagem
de vidro não
Retornável
(long Neck)
de 361 a 660
ml

Embalagem
descartável
ou de vidro não
retornável(long neck) de
661 a 1000 ml

Embalagem
lata até 310 ml

Embalagem
lata de 311
a 360 ml

Embalagem
lata de 361
a 660 ml

Norteña,Quilmes,
Patagônia, Patrícia
e Pilsen

2,84

7,64

8,61
     

Hoegaarden, Leffe
e Lowenbrau

7,19

11,49
       

Franziskaner

7,96

10,66
       

Becks e Belle-Vue

5,72

8,15
       

Skol Beats

2,72
         

Spaten/

4,11

10,85
       

Bohemia Confraria

4,33

8,29
       

Stella Artois

3,12
 
8,63

2,35
   

Amstel Pulse

5,73
         

Birra Moretti

5,97
         

Murphy’s Irish Red

7,51
         

Murphy’s Irish
Stout
         
13,88

Edelweiss Hefetru
 
12,21
       

Baden Baden
Crystal
 
13,36
       

Baden Baden
Outras
 
14,32
       

Devassa

3,57
         

Eisenbahn

5,71

18,36
       

Black Princess

5,10

11,58
       

Therezópolis
 
8,32
       

Colorado Cauim

7,96

12,45
       

Colorado Outras

8,63

12,59
       

Bamberg Pilsen

8,18

12,38
       

Bamberg Weizen

8,67

13,12
       

Bamberg Alt /Bock/
Schwarzbier

8,59

13,00
       

Bamberg Outras

8,51

12,87
       

DaDo Bier Lager
   
7,63

1,13

2,09

2,58

DaDo Bier Outras
 
6,93
     
5,33

Opa Bier Pilsen

8,79

11,69
       

Opa Bier Sumérios
         
21,61

Opa Bier Old Ale 5
anos
 
17,56
       

Opa Bier Outras

9,12

12,48
       

Carlsberg

2,19
         

 

8. CERVEJAS ESPECIAIS CERVEJARIA SANTA CATARINA


DESCRIÇÃO /TIPO DE PRODUTO

Embalagem
de vidro não
Retornável (long neck) até 360 ml

Embalagem de vidro não Retornável(long Neck) de 361 a 660 ml

Embalagem de vidro não Retornável long Neck) de 661 a 760 ml

Embalagem de vidro não Retornável (long Neck)
de 761 a 1000 ml

Saint Bier - todas

6,69

9,31

14,92

10,10

Coruja - todas
 
10,49
 
13,64

 

9. KIT E EMBALAGENS ESPECIAIS


DESCRIÇÃO
/TIPO DE
PRODUTO

Heineken

Baden
Baden
Tripel

Kaiser
pilsen

Skol
Pilsen

Petra Weiss /
Aurum/Schw arbier

Budweiser

Crystal
Premium

Itaipava
Pilsen

Itaipava
Premium

Embalagem
unitária de
660 ml
 
125,56
             

Embalagem
de alumínio
de 330 ml

9,82
               

Embalagem
de alumínio
de 473 ml
         
7,17
     

Barril de
cerveja de 4
litros
   
33,74
           

Barril de
cerveja de 5
litros

53,24
   
46,92

62,97
 
38,32

41,70

59,82

 

10. CHOPE CLARO E ESCURO


DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Belco /
Belco Sun

Kalena

Embalagem vidro/ pet descartável até 270 ml

1,44

1,50

Embalagem vidro/ pet descartável de 271 a 360 ml
   

Embalagem vidro/ pet descartável de 361 a 660 ml

3,38

3,51

Embalagem vidro/ pet descartável de 661 a 1000 ml

4,48

4,65

Lata até 310 ml

1,08

1,12

Lata de 311 a 360 ml

1,47

1,53

Lata de 361 a 660 ml

1,79

1,86

Notas:

(1) Apenas as marcas Antarctica Pilsen Extra Cristal, Antarctica Malzbier, Antarctica Original, Brahma Extra, Brahma Light, Brahma Malzbier, Caracu, Kronenbier, Líber, Serramalte e Skol Lemon.

(2) Apenas as marcas Kaiser Bock, Gold, Summer Draft, Bavária sem Álcool.

(3) Apenas as marcas Nova Schin Munich, Nova Schin Malzbier, Nova Schin sem Álcool e Nova Schin Zero Álcool.

(4) Apenas as marcas Crystal Malzbier, Crystal Premium, Crystal Fusion, Crystal sem Álcool, Crystal Zero Álcool.

(5) Apenas as marcas Itaipava Malzbier, Itaipava Premium, Itaipava sem Álcool, Itaipava Zero Álcool, Itaipava Light

(6) Não se aplicam a cervejas caracterizadas como "premium", "especiais" ou "artesanais".

(7) Valores em Reais.

§ 1º - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir:

1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;

2 - para determinação da base de cálculo de substituição tributária de chope e das demais cervejas cujas marcas não estejam indicadas nesta portaria, excetuado o disposto no § 2º;

3 -quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta Portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

4 -quando, em se tratando de operações internas envolvendo:

a) mercadorias constantes da coluna "Outras" da tabela 6 deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 90% do respectivo preço final ao consumidor;

b) as demais mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;

5 - a partir de 01-04-2013, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

§ 2º - Os valores consignados na coluna denominada "Outras" se aplicam às demais marcas de cervejas produzidas por fabricantes nacionais não citadas expressamente na tabela, desde que não caracterizadas como cervejas especiais ou artesanais ou premium.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2013, ficando, a partir de então, revogada a Portaria CAT-134, de 28-09-2012.

Comentário

Versão 1.0.94.0