Portaria CAT 32 de 2013
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11/04/2023 17:01
Portaria CAT- 32 , de 26-3-2013

Portaria CAT- 32 , de 26-3-2013

(DOE 27-03-2013)

Revogada, a partir de 1º de julho de 2013, pela Portaria CAT-59/13, de 27-06-2013 (DOE 28-06-2013).

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF n° 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 30 de junho de 2013, os seguintes valores:

1. MARCAS AMBEV

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Antarctica

Pilsen/Antarctica Sub- Zero

Brahma Chopp Skol Pilsen/Skol 360 Bohemia Budweiser Outras

AMBEV (1)

1.1 Garrafa de vidro retornável            
até 360 ml

1,96

2,32

2,17

   

3,31

de 361 a 660 ml

3,95

4,49

4,49

5,52

5,39

6,03

de 661 a 1000ml

3,98

4,36

4,42

4,89

5,30

 
1.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)            
Até 270 ml

1,62

1,38

1,84

     
De 271 a 310ml

1,83

1,79

1,76

   

2,66

de 311 a 360 ml

2,25

2,53

2,56

2,77

2,79

2,83

de 361 a 660 ml  

3,93

2,94

7,86

 

5,23

de 661 a 1000ml

5,02

5,13

5,00

4,97

6,12

 
1.3 Lata            
até 310 ml

1,10

1,34

1,46

1,57

   
de 311 a 360 ml

1,76

1,92

2,00

2,18

2,26

2,29

de 361 a 660 ml

1,95

2,46

2,52

     

 

2. MARCAS HEINEKEN

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Kaiser Pilsen Bavária Pilsen Bavária Premium Sol Sol Premium
2.1 Garrafa de vidro retornável          
até 360 ml          
de 361 a 660 ml

2,81

2,62

4,13

2,32

 
de 661 a 1000 ml

2,76

       
2.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)          
até 270 ml

1,19

   

1,26

 
de 271 a 310 ml          
de 311 a 360 ml    

1,96

 

3,12

de 361 a 660 ml          
de 661 a 1000 ml          
2.3 Lata          
Até 310 ml          
de 311 a 360 ml

1,48

1,29

1,95

1,39

 
de 361 a 660 ml

1,86

1,70

 

1,68

 

 

2. MARCAS HEINEKEN – CONTINUAÇÃO

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Heineken

Xingu

Dos Equis

Desperados

Outras Heineken(2)

2.1 Garrafa de vidro retornável          
até 360 ml          
de 361 a 660 ml

5,21

     

5,54

de 661 a 1000 ml          
2.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)          
até 270 ml          
de 271 a 310 ml          
de 311 a 360 ml

2,80

2,54

4,03

5,48

2,54

de 361 a 660 ml

5,11

       
de 661 a 1000 ml          
2.3 Lata          
Até 310 ml          
de 311 a 360 ml

2,62

2,50

   

2,43

de 361 a 660 ml          

 

3. MARCAS SCHINCARIOL

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Nova Schin Pilsen Glacial Schin no grau Devassa Bem Loura Devassa By Playboy Primus / Nobel Outras SCHIN(3)
3.1 Garrafa de vidro retornável              
até 360 ml              
de 361 a 660 ml

2,93

2,17

2,18

3,35

 

3,44

3,72

de 661 a 1000 ml

3,58

2,66

         
3.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)              
Até 270 ml              
de 271 a 310 ml        

1,80

   
de 311 a 360 ml

1,44

       

1,69

2,20

de 361 a 660 ml      

3,65

     
de 661 a 1000 ml

3,68

           
3.3 Lata              
Até 310 ml 0,99   0,85 1,17 1,50    
de 311 a 360 ml

1,43

1,09

 

1,62

 

1,70

1,97

de 361 a 660 ml

1,88

1,45

         

 

4. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Crystal/Lokal Itaipava Itaipava Fest Petra escura premium Petra outras Outras Crystal (4) Outras Itaipava (5)
4.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml

1,71

1,63

de 361 a 660 ml

3,02

3,63

3,81

3,62

de 661 a 1000 ml

3,36

3,73

4.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
Até 270 ml

1,42

1,51

2,01

2,65

de 271 a 310 ml

1,68

1,59

de 311 a 360 ml

1,80

2,09

3,14

2,86

6,85

2,27

2,66

de 361 a 660 ml

3,98

13,10

5,18

de 661 a 1000 ml

4,12

5,20

4.3 Lata
até 310 ml

1,24

1,47

2,11

2,48

De 311 a 360 ml

1,60

1,86

1,97

2,16

2,40

de 361 a 660 ml

2,24

2,43

 

5. MARCAS CERVEJARIA PREMIUM

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Bauhaus Cobre

Bauhaus Trig’or

Bella

Fass

Santa Fé

5.1 Garrafa de vidro retornável          
até 360 ml          
de 361 a 660 ml    

1,88

2,50

 
de 661 a 1000 ml          
5.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)          
até 270 ml          
de 271 a 310 ml          
de 311 a 360 ml

4,73

     

4,35

de 361 a 660 ml

6,30

7,75

   

6,09

de 661 a 1000 ml          
5.3 Lata          
até 310 ml          
de 311 a 360 ml    

1,13

1,43

 
de 361 a 660 ml

4,86

     

4,56

 

6. OUTRAS MARCAS

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Rio Claro

Cerpa

Colonia

Estrella Galícia

1906

A Outra

Capivaryana

Miller

Cintra

Outras (6)

6.1 Garrafa de vidro retornável                    
até 360 ml                

1,34

1,34

de 361 a 660 ml  

5,91

2,20

   

1,82

3,32

 

2,12

2,12

de 661 a 1000 ml                

2,30

2,30

6.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)                    
até 270 ml      

2,84

   

1,52

 

1,01

1,01

de 271 a 310 ml            

1,68

 

1,46

1,46

de 311 a 360 ml  

4,71

 

3,22

3,57

   

3,77

1,52

1,52

de 361 a 660 ml            

4,65

 

2,23

2,23

de 661 a 1000 ml                

3,34

3,34

6.3 Lata                    
até 310 ml    

0,86

2,62

   

1,40

 

0,85

0,85

de 311 a 360 ml

0,95

1,88

0,99

2,80

3,13

0,88

1,80

3,72

1,34

1,34

de 361 a 660 ml    

1,46

         

1,63

1,63

 

7. CERVEJAS ESPECIAIS

DESCRIÇÃO /TIPO DE PRODUTO

Embalagem de vidro não Retornável (long neck)

até 360 ml

Embalagem de vidro não Retornável

(long Neck)

de 361 a 660 ml

Embalagem descartável ou de vidro não retornável

(long neck) de 661 a 1000 ml

Embalagem lata até 310 ml

Embalagem lata de 311 a 360 ml

Embalagem lata de 361 a 660 ml

Norteña,Quilmes, Patagônia, Patrícia e Pilsen

2,90

7,81

8,81

     
Hoegaarden, Leffe e Lowenbrau

7,34

11,74

23,32

     
Hertog  

19,50

       
Franziskaner

8,13

10,89

       
Becks e Belle-Vue

5,84

8,32

       
Skol Beats

2,77

   

1,58

   
Spaten/

4,19

11,08

       
Bohemia Confraria

4,42

8,47

Stella Artois

3,09

 

8,82

2,38

   
Amstel Pulse

5,93

         
Birra Moretti

6,17

         
Murphy’s Irish Red

7,77

         
Murphy’s Irish Stout          

14,17

Edelweiss Hefetru  

12,63

       
Baden Baden Crystal  

13,40

       
Baden Baden Outras  

14,37

       
Devassa

3,59

         
Eisenbahn

5,73

18,42

       
Black Princess

5,12

11,58

       
Therezópolis  

8,47

       
Colorado Cauim

6,98

12,68

       
Colorado Outras

7,05

12,83

       
Bamberg Pilsen

8,33

12,61

       
Bamberg Weizen

8,83

13,36

       
Bamberg Alt /Bock/

Schwarzbier

8,75

13,24

       
Bamberg Outras

8,66

13,11

       
DaDo Bier Lager

7,77

1,14

2,11

2,60

DaDo Bier Outras

7,05

5,35

Opa Bier Pilsen

8,95

11,90

Opa Bier Sumérios

21,72

Opa Bier Old Ale 5 anos

17,88

Opa Bier Outras

9,29

12,72

Carlsberg

2,23

 

8. CERVEJAS ESPECIAIS CERVEJARIA SANTA CATARINA

DESCRIÇÃO /TIPO DE PRODUTO

Embalagem de vidro não Retornável (long neck)

até 360 ml

Embalagem de vidro não Retornável

(long Neck)

de 361 a 660 ml

Embalagem de vidro não Retornável

(long Neck)

de 661 a 760 ml

Embalagem de vidro não Retornável

(long Neck)

de 761 a 1000 ml

Saint Bier - todas

6,81

9,49

15,19

10,28

Coruja - todas

10,68

13,89

 

9. EMBALAGENS ESPECIAIS

 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Heineken Baden Baden Tripel Kaiser pilsen Skol Pilsen Petra Weiss / Aurum/Schwarbier Budweiser Crystal Premium Itaipava Pilsen Itaipava Premium
Embalagem unitária de 660 ml

126,00

Embalagem de alumínio de 330 ml

9,91

               
Embalagem de alumínio de 473 ml          

7,26

     
Barril de cerveja de 4 litros    

34,04

           
Barril de cerveja de 5 litros

53,72

   

46,80

62,62

 

38,48

41,46

59,48

 

10. CHOPE CLARO E ESCURO

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Belco / Belco Sun

Kalena

Embalagem vidro/ pet descartável até 300 ml

1,47

1,53

Embalagem vidro/ pet descartável de 301 a 360 ml    
Embalagem vidro/ pet descartável de 361 a 660 ml

3,44

3,58

Embalagem vidro/ pet descartável de 661 a 1000 ml

4,56

4,74

Lata até 310 ml

1,09

1,13

Lata de 311 a 360 ml

1,48

1,54

Lata de 361 a 660 ml

1,80

1,87

Notas:

(1) Apenas as marcas Antarctica Pilsen Extra Cristal, Antarctica Malzbier, Antarctica Original, Brahma Extra, Brahma Light, Brahma Malzbier, Caracu, Kronenbier, Líber, Serramalte e Skol Lemon.

(2) Apenas as marcas Kaiser Bock, Gold, Summer Draft, Bavária Sem Álcool.

(3) Apenas as marcas Nova Schin Munich, Nova Schin Malzbier, Nova Schin Sem Álcool e Nova Schin Zero Álcool.

(4) Apenas as marcas Crystal Malzbier, Crystal Premium, Crystal Fusion, Crystal Sem Álcool, Crystal Zero Álcool.

(5) Apenas as marcas Itaipava Malzbier, Itaipava Premium, Itaipava sem Álcool, Itaipava Zero Álcool, Itaipava Light

(6) Não se aplicam a cervejas caracterizadas como “premium”, “especiais” ou “artesanais”.

(7) Valores em Reais.

§ 1º - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, nas hipóteses a seguir:

1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;

2 - para determinação da base de cálculo de substituição tributária de chope e das demais cervejas cujas marcas não estejam indicadas nesta portaria, excetuado o disposto no § 2º;

3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

4 - quando, em se tratando de operações internas envolvendo:

a) mercadorias constantes da coluna “Outras” da tabela 6 deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do respectivo preço final ao consumidor;

b) as demais mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;

5 - a partir de 1º de julho de 2013, exceto se portaria divulgar valores para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

§ 2º - Os valores consignados na coluna denominada “Outras” aplicam-se às demais marcas de cervejas produzidas por fabricantes nacionais não citadas expressamente na tabela, desde que não caracterizadas como cervejas especiais, artesanais ou premium.

Artigo 2º - Fica revogada a partir de 1º de abril de 2013, a Portaria CAT-167/12, de 27 de dezembro de 2012.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2013.

Comentário

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