Portaria CAT 168 de 2011
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06/05/2022 16:49
Portaria CAT N.º 168, de 21-12-2011

Portaria CAT N.º 168, de 21-12-2011

(DOE 23-12-2011)

Altera a Portaria CAT-145/09, de 23-7-2009, que concede regime especial às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações para o estorno do valor do imposto indevidamente debitado em substituição ao procedimento previsto no artigo 10 do Anexo XVII do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 489 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o parágrafo único do artigo 3º da Portaria CAT-145/09, de 23 de julho de 2009:

"Parágrafo único - a opção exercida na forma deste artigo será irretratável, devendo alcançar todas as notas fiscais emitidas até o dia 31 de dezembro de 2012." (NR).

Art. 2º - Relativamente às opções pelo regime especial formalizadas conforme o artigo 3º da Portaria CAT-145/09, de 23 de julho de 2009, em cujos termos constar a data de 31 de dezembro de 2011 como final de vigência do referido regime, fica essa data final prorrogada, automaticamente, para 31 de dezembro de 2012, desde que o contribuinte optante continue efetuando o estorno nos termos do mencionado regime especial.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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