Você está em: Legislação > Portaria CAT 169 de 2011 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 169 de 2011 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 169 26/12/2011 27/12/2011 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1372011.aspx">CAT-137</a>, de 28-09-2011, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:49 Conteúdo da Página Portaria CAT 169, de 26-12-2011 Portaria CAT 169, de 26-12-2011 (DOE 27-12-2011) Altera a Portaria CAT-137, de 28-09-2011, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 41, 43, 313-A e 313-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando a necessidade de compatibilizar a base de cálculo do ICMS aos preços de referência adotados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 1º da Portaria CAT-137, de 28-09-2011, com a seguinte redação: IV tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, comercializados no âmbito do PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto 5.090, de 20-05-2004, a base de cálculo da substituição tributária, quando aplicável, será o valor de referência divulgado por ato editado pelo Ministério da Saúde que dispõe sobre o referido programa. (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário