Portaria CAT 169 de 2011
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06/05/2022 16:49
Portaria CAT 169, de 26-12-2011

Portaria CAT 169, de 26-12-2011

(DOE 27-12-2011)

Altera a Portaria CAT-137, de 28-09-2011, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 41, 43, 313-A e 313-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando a necessidade de compatibilizar a base de cálculo do ICMS aos preços de referência adotados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 1º da Portaria CAT-137, de 28-09-2011, com a seguinte redação:

“IV – tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, comercializados no âmbito do PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto 5.090, de 20-05-2004, a base de cálculo da substituição tributária, quando aplicável, será o “valor de referência” divulgado por ato editado pelo Ministério da Saúde que dispõe sobre o referido programa.“ (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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