Você está em: Legislação > Portaria CAT 17 de 1997 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 17 de 1997 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 17 03/03/1997 04/03/1997 Data de Republicação Data da Revogação 04/04/1997 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Fixa <!a href="valores mínimos.htm"> valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne bovina. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 18/04/2023 17:55 Conteúdo da Página Portaria CAT-17 de 03-03-97 PORTARIA CAT Nº 17, DE 3-3-97 Revogada pela Portaria CAT - 25/97 de 1º/04/97 (DOE de 4-3-97) Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne bovina. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 344 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne bovina não retalhada, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa. Parágrafo único - O imposto será calculado sobre o valor da operação,quando este for superior ao mínimo fixado em pauta. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4-3-97. TABELA DE VALORES DE GADO E CARNE BOVINA A QUE SE REFERE A PORTARIA CAT 17/97 I- Gado em condições de abate Valor por cabeça - R$ Bovino/Bubalino Boi 408,00 Novilho Precoce 382,50 Búfalo 459,00 Vaca 246,00 Novilha Precoce 246,00 Búfala 382,50 Neonato (até 05 dias) 20,50 Vitelo de Leite 41,00 Suíno 80,00 Leitão 14,00 Eqüino 60,00 Asinino 60,00 II - Carne Bovina não retalhada Valor por quilo - R$ 1 - Carne de boi Traseiro 2,30 Dianteiro 1,20 Ponta de agulha 1,20 Boi casado 1,71 2 -Carne de vaca Traseiro 1,95 Dianteiro 1,15 Ponta de agulha 1,10 Vaca casada 1,51 III - Gado de criar Valor por cabeça - R$ 1 -Bovino/Bubalino Reprodutor acima de 3 anos 637,50 Vaca parida com cria 307,50 Vaca solteira ou novilha acima de 30 meses 205,00 Novilha até 30 meses 153,75 Novilha até 24 meses 133,25 Bezerra até 18 meses 112,75 Bezerra até 12 meses 92,25 Garrote acima de 30 meses ou boi para pasto 306,00 Garrote até 30 meses 242,25 Garrotes até 24 meses 204,00 Bezerro até 18 meses 178,50 Bezerro até 12 meses 140,25 2 -Eqüino Macho registrado 1.350,00 Fêmea registrada 1.800,00 Eqüino ou muar para serviço ou esporte 200,00 Égua comum com cria ao pé 180,00 Égua solteira ou potra acima de 30 meses (comum) 160,00 Potro ou potra até 30 meses (comum) 110,00 Potranco ou potranca (comum) 85,00 NOTA: A pauta fiscal fixada para os eqüinos registrados, exceto PSI, será aplicada apenas nas saídas interestaduais, quando inexistir valor da operação, nos termos do § 5º do artigo 364-A do RICMS; para os eqüinos PSI, a pauta fiscal será fixada à parte. Comentário