Portaria CAT 17 de 1997
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18/04/2023 17:55
Portaria CAT-17 de 03-03-97

PORTARIA CAT Nº 17, DE 3-3-97

Revogada pela Portaria CAT - 25/97 de 1º/04/97

(DOE de 4-3-97)

Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne bovina.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 344 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne bovina não retalhada, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa.

Parágrafo único - O imposto será calculado sobre o valor da operação,quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4-3-97.

TABELA DE VALORES DE GADO E CARNE BOVINA A QUE SE REFERE A PORTARIA CAT 17/97

I- Gado em condições de abate Valor por cabeça - R$
Bovino/Bubalino
Boi 408,00
Novilho Precoce 382,50
Búfalo 459,00
Vaca 246,00
Novilha Precoce 246,00
Búfala 382,50
Neonato (até 05 dias) 20,50
Vitelo de Leite 41,00
Suíno 80,00 Leitão 14,00
Eqüino 60,00
Asinino 60,00

II - Carne Bovina não retalhada Valor por quilo - R$
1 - Carne de boi
Traseiro 2,30
Dianteiro 1,20
Ponta de agulha 1,20
Boi casado 1,71
2 -Carne de vaca
Traseiro 1,95
Dianteiro 1,15
Ponta de agulha 1,10
Vaca casada 1,51

III - Gado de criar
Valor por cabeça - R$
1 -Bovino/Bubalino
Reprodutor acima de 3 anos 637,50
Vaca parida com cria 307,50
Vaca solteira ou novilha acima de 30
meses 205,00
Novilha até 30 meses 153,75
Novilha até 24 meses 133,25
Bezerra até 18 meses 112,75
Bezerra até 12 meses 92,25
Garrote acima de 30 meses ou boi para
pasto 306,00
Garrote até 30 meses 242,25
Garrotes até 24 meses 204,00
Bezerro até 18 meses 178,50
Bezerro até 12 meses 140,25
2 -Eqüino
Macho registrado 1.350,00
Fêmea registrada 1.800,00
Eqüino ou muar para serviço ou esporte 200,00
Égua comum com cria ao pé 180,00
Égua solteira ou potra acima de 30
meses (comum) 160,00
Potro ou potra até 30 meses (comum) 110,00
Potranco ou potranca (comum) 85,00
NOTA: A pauta fiscal fixada para os eqüinos registrados, exceto PSI, será aplicada apenas nas saídas interestaduais, quando inexistir valor da operação, nos termos do § 5º do artigo 364-A do RICMS; para os eqüinos PSI, a pauta fiscal será fixada à parte.

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