Você está em: Legislação > Portaria CAT 25 de 1997 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 25 de 1997 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 25 01/04/1997 02/04/1997 Data de Republicação Data da Revogação 01/06/1997 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com <!a href="gado.htm"> gado e carne bovina. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 18/04/2023 17:57 Conteúdo da Página Portaria CAT-25 de 01-04-97 PORTARIA CAT Nº 25 de 1º-4-97 (DOE de 2-4-97) Revogada pela Portaria CAT - 42/97 de 28/05/97 Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne bovina. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 344 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118 de 14 de março de 1991, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne bovina não retalhada, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa. Parágrafo único - O imposto será calculado sobre o valor da operação,quando este for superior ao mínimo fixado em pauta. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de abril de 1997, ficando revogada a Portaria CAT - 17/97 de 03-03-97. TABELA DE VALORES DE GADO E CARNE BOVINA A QUE SE REFERE A PORTARIA CAT 25/97 I- Gado em condições de abate Valor por cabeça - R$ Bovino/Bubalino Boi 416,00 Novilho Precoce 390,00 Búfalo 468,00 Vaca 252,00 Novilha Precoce 252,00 Búfala 315,00 Neonato (até 05 dias) 21,00 Vitelo de Leite 42,00 Suíno 90,00 Leitão 16,00 Eqüino 60,00 Asinino 60,00 II - Carne Bovina não retalhada Valor por quilo - R$ 1 - Carne de boi Traseiro 2,10 Dianteiro 1,30 Ponta de agulha 1,20 Boi casado 1,67 2 -Carne de vaca Traseiro 1,70 Dianteiro 1,15 Ponta de agulha 1,10 Vaca casada 1,40 III - Gado de criar Valor por cabeça - R$ 1 -Bovino/Bubalino Reprodutor acima de 3 anos 650,00 Vaca parida com cria 315,00 Vaca solteira ou novilha acima de 30 meses 210,00 Novilha até 30 meses 157,50 Novilha até 24 meses 136,50 Bezerra até 18 meses 115,50 Bezerra até 12 meses 94,50 Garrote acima de 30 meses ou boi para pasto 312,00 Garrote até 30 meses 247,00 Garrotes até 24 meses 208,00 Bezerro até 18 meses 182,00 Bezerro até 12 meses 143,00 2 -Eqüino Macho registrado 1.350,00 Fêmea registrada 1.800,00 Eqüino ou muar para serviço ou esporte 200,00 Égua comum com cria ao pé 180,00 Égua solteira ou potra acima de 30 meses (comum) 160,00 Potro ou potra até 30 meses (comum) 110,00 Potranco ou potranca (comum) 85,00 NOTA: A pauta fiscal fixada para os eqüinos registrados, exceto PSI, será aplicada apenas nas saídas interestaduais, quando inexistir valor da operação, nos termos do § 5º do artigo 364-A do RICMS; para os eqüinos PSI, a pauta fiscal será fixada à parte. Comentário