Portaria CAT 17 de 2013
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06/05/2022 16:49
Portaria CAT 17, de 21-02-2013

Portaria CAT 17, de 21-02-2013

(DOE 22-02-2013)

Altera a Portaria CAT 127/12, de 06-09-2012, que dispõe sobre a apropriação de crédito acumulado do setor de avicultura.

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 35 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos da Portaria 127/12, de 06-09-2012:

I - o "caput" do artigo 1º, mantidos os seus incisos:

"Artigo 1º - A apropriação do crédito acumulado gerado a partir de 01-06-2012 em decorrência do disposto no artigo 35 do Anexo III do Regulamento do ICMS deverá observar a disciplina estabelecida na legislação, especialmente o disposto nas Portarias CAT 26, de 12-02-2010, e 118, de 30-07-2010, com as seguintes ressalvas:" (NR);

II -o artigo 2º:

"Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o crédito acumulado gerado a partir de 01-06-2012." (NR) .

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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