Você está em: Legislação > Portaria CAT 17 de 2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 17 de 2013 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 17 21/02/2013 22/02/2013 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1272012.aspx">127/12</a>, de 06-09-2012, que dispõe sobre a apropriação de crédito acumulado do setor de avicultura. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:49 Conteúdo da Página Portaria CAT 17, de 21-02-2013 Portaria CAT 17, de 21-02-2013 (DOE 22-02-2013) Altera a Portaria CAT 127/12, de 06-09-2012, que dispõe sobre a apropriação de crédito acumulado do setor de avicultura. O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 35 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos da Portaria 127/12, de 06-09-2012: I - o "caput" do artigo 1º, mantidos os seus incisos: "Artigo 1º - A apropriação do crédito acumulado gerado a partir de 01-06-2012 em decorrência do disposto no artigo 35 do Anexo III do Regulamento do ICMS deverá observar a disciplina estabelecida na legislação, especialmente o disposto nas Portarias CAT 26, de 12-02-2010, e 118, de 30-07-2010, com as seguintes ressalvas:" (NR); II -o artigo 2º: "Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o crédito acumulado gerado a partir de 01-06-2012." (NR) . Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário