Você está em: Legislação > Portaria CAT 17 de 2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 17 de 2015 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 17 12/02/2015 13/02/2015 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Disciplina a concessão de regime especial conforme Decreto <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec59953.aspx">59.953</a>, de 13-12-2013, para apresentação de contestação ou recurso contra lançamento de ofício de IPVA de que trata o Decreto <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec54714.aspx">54.714</a> 27-08-2009 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:49 Conteúdo da Página Portaria CAT 17, de 12-02-2015 Portaria CAT 17, de 12-02-2015 (DOE 13-02-2015) Disciplina a concessão de regime especial conforme Decreto 59.953, de 13-12-2013, para apresentação de contestação ou recurso contra lançamento de ofício de IPVA de que trata o Decreto 54.714 27-08-2009 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 16 do Decreto 59.953, de 13-12-2013, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Para fins de cumprimento do disposto nos artigos 5º e 8º do Decreto 54.714 de 27-08-2009, poderá o Delegado Regional Tributário da área de circunscrição do contribuinte, determinar regime especial para a apresentação de contestação contra lançamento de ofício de IPVA, bem como de eventual recurso, em meio eletrônico. Parágrafo único - O requerente deverá observar, em sua contestação ou recurso, os mesmos requisitos constantes no Decreto 54.714 de 27-08-2009. Artigo 2º - A autoridade fiscal verificará a autenticidade e integridade do arquivo contendo contestação ou recurso apresentados em meio eletrônico, entregando ao contribuinte, no momento da entrega do arquivo, recibo contendo chave de autenticação digital obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - Message Digest 5, de domínio público. Parágrafo único - A autoridade fiscal poderá exigir outros documentos para aferir a consistência das informações prestadas. Artigo 3º- O contribuinte poderá solicitar regime especial nos mesmos termos desta Portaria, para apresentar em meio eletrônico contestação ou recurso contra lançamento de ofício de IPVA. Parágrafo único - A decisão sobre a concessão do regime especial caberá ao Delegado Regional Tributário. Artigo 4º - Contra o regime determinado nos termos do artigo 1º ou contra o indeferimento do pedido previsto no artigo 3º, poderá ser interposto recurso dirigido ao Diretor Executivo da Administração Tributária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação, sem efeito suspensivo. Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário