Você está em: Legislação > Portaria CAT 175 de 2012 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 175 de 2012 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 175 28/12/2012 29/12/2012 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1502012.aspx">CAT-150/12</a>, de 22-11-2012, que estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere artigo 313-Z12 do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:50 Conteúdo da Página Portaria CAT 175, de 28-12-2012 Portaria CAT 175, de 28-12-2012 (DOE 29-12-2012) Altera a Portaria CAT-150/12, de 22-11-2012, que estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere artigo 313-Z12 do Regulamento do ICMS. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, caput, 313-Z11 e 313-Z12 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que segue o Anexo Único da Portaria CAT-150/12, de 22-11-2012: "ANEXO ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH % IVAST 1 Aparelhos para filtrar ou depurar água - depuradores de água, exceto os elétricos e os indicados no item 1.1 8421.21.00 42,11 1.1 Aparelhos para filtrar ou depurar água - filtros de barro 8421.21.00 66,15 2 Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto 8421.39.30 50,51 3 Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico 8423.10.00 60,80 4 Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes 8424.20.00 65,29 5 Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes, exceto lavadoras de alta pressão 8424.30.10, 8424.30.90 e 8424.90.90 50,51 6 Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas 8443.12.00 50,51 7 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto os produtos de uso agrícola constantes em relação a que se refere o inciso V do artigo 54 do RICMS/00 84.67 48,14 8 Maçaricos de uso manual e suas partes 8468.10.00 e 8468.90.10 50,51 9 Máquinas e aparelhos a gás e suas partes 8468.20.00 e 8468.90.90 50,51 10 Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca 8515.1 50,51 11 Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência 8515.2 51,51 12 Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca da posição 8515.1, e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência da posição 8515.2 - Exceto dos produtos destinados à construção civil (item 106 do artigo 313-Y do RICMS/00) 8515.90 47,35 13 Talhas, cadernais e moitões 84.25 45,08 14 Demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z11 do Regulamento do ICMS 157,27 Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-01-2013. Comentário