Portaria CAT 179 de 2010
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06/05/2022 16:50
Portaria CAT - 179, de 23-11-2010

Portaria CAT - 179, de 23-11-2010

(DOE 24-11-2010; Retificação DOE 04-12-2010)

Altera código de receita à Tabela II da Portaria CAT-27 de 16-3-95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Portaria CAT/DETRAN – 1 de 06.4.01, implantou o sistema de autenticação digital para pagamento de taxas inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da carteira nacional de habilitação e permissão internacional para dirigir e considerando ainda a necessidade de coibir o recolhimento dessas taxas pelo sistema convencional de arrecadação, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Relativamente à Tabela II e ao Anexo XXI, no Grupo G, da Portaria CAT-27 de 16 de março de 1995:

I - fica alterado o código de receita indicado a seguir:

Taxas Receita Códigos Discriminação
TFSD   425-0 Serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da carteira nacional de habilitação ou da permissão internacional para dirigir pelo sistema de autenticação digital.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


NOTA V. Retificação no DOE de 04-12-2010:

"Retificações do D.O.

De 24-11-2010:

Onde se lê: Portaria CAT-G 179, de 23-11-2010

Leia-se: Portaria CAT - 179, de 23-11-2010"

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