Portaria CAT 184 de 2009
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06/05/2022 16:50
Portaria CAT- 184, de 22-9-2009

Portaria CAT - 184, de 22-9-2009

(DOE 23-09-2009)

Altera a Portaria CAT-109/08, de 29-08-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Parte inferior do formulário

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria CAT-109/08, de 29 de agosto de 2008:

“Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de março de 2009 a 31 de outubro de 2009, exceto o artigo 1º-A, que produz efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2009.” (NR).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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