Você está em: Legislação > Portaria CAT 184 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 184 de 2010 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 184 30/11/2010 01/12/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1622008.aspx">CAT-162/08</a>, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:50 Conteúdo da Página Portaria CAT - 184, de 30-11-2010 Portaria CAT - 184, de 30-11-2010 (DOE 01-12-2010; Retificação DOE 04-12-2010) Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7/05, de 30-09-2005, no Protocolo ICMS-42/09, de 3 de julho de 2009, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008: I - o inciso III do artigo 7º: III - independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações: a) destinadas a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; b) cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação; c) de comércio exterior. (NR); II - o § 3º do artigo 14: § 3º - o DANFE poderá ser impresso em uma única cópia para acompanhar o trânsito de mercadorias. (NR). Artigo 2º - Fica acrescentado o inciso III ao artigo 35 da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, com a seguinte redação: III - até o dia 30-11-2010, os estabelecimentos de contribuinte obrigado à emissão de NF-e nos termos do inciso II do artigo 7º que, cumulativamente: a) estejam enquadrados exclusivamente, por sua atividade principal ou secundária, em código CNAE de comércio varejista; b) pratiquem atividade exclusivamente de comércio varejista; c) não estejam enquadrados, por sua atividade principal ou secundária, em quaisquer dos códigos CNAE constantes do Anexo II. (NR). Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NOTA V. Retificação no DOE de 04-12-2010: "Retificações do D.O. ... De 01-12-2010: ... Onde se lê: Portaria Cat-G 00184/2010, de 30-11-2010 Leia-se: Portaria CAT - 184, de 30-11-2010 Comentário