Você está em: Legislação > Portaria CAT 19 de 2007 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 19 de 2007 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 19 08/03/2007 09/03/2007 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat932000.aspx">CAT-93/00</a>, de 8-12-2000, que disciplina a fruição da isenção de ICMS concedida ao óleo diesel destinado a embarcações pesqueiras Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:51 Conteúdo da Página Portaria CAT-19, de 8-3-2007 Portaria CAT-19, de 8-3-2007 (DOE 09-03-2007) Altera a Portaria CAT-93/00, de 8-12-2000, que disciplina a fruição da isenção de ICMS concedida ao óleo diesel destinado a embarcações pesqueiras O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-58/96, de 31 de maio de 1996, nos Protocolos ICMS-8/96, de 25 de junho de 1996, e ICMS-11/96, de 13 de setembro de 1996, e no § 3° do artigo 24 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso III do artigo 4° da Portaria CAT-93/00, de 8 de dezembro de 2000: III - a que as embarcações constem da relação referida no inciso II, cuja publicação no Diário Oficial da União será divulgada pela Secretaria da Fazenda. (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário