Você está em: Legislação > Portaria CAT 195 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 195 de 2010 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 195 23/12/2010 24/12/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1832010.aspx">CAT-183/10</a>, de 30-11-10 que dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA). Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:51 Conteúdo da Página Portaria CAT-195, de 23-12-2010 Portaria CAT-195, de 23-12-2010 (DOE 24-12-2010) Altera a Portaria CAT-183/10, de 30-11-10 que dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA). O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-96/09, de 11 de dezembro de 2009, no Ato COTEPE-06/10, de 11 de março de 2010, e no artigo 67 da Lei 6.374, de 1º de julho de 1989, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 10 da Portaria CAT-183/10, de 30 de novembro de 2010: Art. 10 - Havendo divergência de dados relativamente à efetiva aquisição do FS-DA, no prazo de 10 (dez) dias contados da aquisição de que trata o parágrafo único do artigo 8º, deverá: I - o adquirente devolver todos os FS-DAs adquiridos pelo Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS cujos dados estejam divergentes da informação prestada pelo fornecedor, acompanhados de carta que esclareça a divergência e que indique o documento fiscal referente à aquisição; II - o fornecedor protocolar, junto ao Posto Fiscal de vinculação, pedido para anulação do respectivo pedido no Sistema PAFS, acompanhado de: a) cópia da carta do adquirente, conforme o disposto no inciso I; b) indicação das chaves de acesso da Nota Fiscal eletrônica - NF-e ou cópias das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas por ocasião da saída e da devolução dos formulários; c) declaração, assinada por seu representante legal, de que os todos os formulários correspondentes ao PAFS já se encontram em sua posse. (NR). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário