Portaria CAT 20 de 2007
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06/05/2022 16:51
Portaria CAT-20, de 8-3-2007

Portaria CAT-20, de 8-3-2007

DOE 09/03/2007

Altera a Portaria CAT-86/01, de 13-11-2001, que dispõe sobre o Pedido de Autorização para Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, por meio do Posto Fiscal Eletrônico, e estabelece a obrigatoriedade do contribuinte informar dados dos equipamentos em uso já autorizados

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso II do artigo 6° da Portaria CAT-86/01, de 13 de novembro de 2001:

“II - juntar cópia dos documentos solicitados no § 3° do artigo 1°;” (NR).

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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