Portaria CAT 86 de 2001
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18/04/2023 15:31
Portaria CAT-86 de 13-11-01

PORTARIA CAT 86 de 13-11-2001

(DOE 15-11-2001)

Revogada pela Portaria CAT-41/12, de 03-04-2012; DOE 04-04-2012; Efeitos a partir de 2 de maio de 2012

Dispõe sobre o Pedido de Autorização para Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, por meio do Posto Fiscal Eletrônico, e estabelece a obrigatoriedade do contribuinte informar dados dos equipamentos em uso já autorizados

Com as alterações das Portarias CAT-99/01, CAT-54/02, CAT-03/04, CAT-65/04, CAT-105/05 e CAT-20/07

O Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 251 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-00

considerando o processo de modernização da administração tributária e a necessidade de desburocratização do Pedido para Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal junto aos Postos Fiscais;

considerando o interesse da Secretaria da Fazenda em estabelecer bases de dados consistentes, atualizadas e de fácil acesso;

considerando o interesse da Secretaria da Fazenda em efetuar o recadastramento do universo de equipamentos dessa natureza em uso no Estado;

considerando a necessidade de identificar os usuários de ECF, que aceitam pagamento de suas operações de venda por meio de cartão de crédito/débito, expede a seguinte portaria:

 

CAPÍTULO I
DO PEDIDO ELETRÔNICO DE USO OU CESSAÇÃO DE USO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF

SEÇÃO I
DO PEDIDO DE USO

Artigo 1ºO uso de ECF por contribuinte estabelecido em território paulista, restrito aos equipamentos relacionados no Anexo 5 da Portaria CAT-55 de 14/07/98, será autorizado pela Secretaria da Fazenda mediante solicitação do contribuinte ou do contabilista, por meio da internet, no site do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou www.fazenda.sp.gov.br, em "Serviços ao Contribuinte" ou "Serviços ao Contabilista" - na pasta "Autorizações".

§ 1º - A solicitação prevista no "caput" será apresentada após lacração do equipamento realizada por interventor credenciado e emissão do respectivo Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

§ 2º - Para o fim do disposto no "caput", o contribuinte usuário ou o contabilista deverá acessar o formulário denominado "Pedido de Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal", no qual confirmará os dados inseridos pelo interventor credenciado no Atestado de Intervenção e informará, no caso de ECF-IF e ECF-PDV, o programa aplicativo utilizado, bem como o CNPJ ou o CPF de seu desenvolvedor. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-105/05, de 16-11-2005; DOE 17-11-2005)

§ 2º - Para o fim do disposto no "caput", o contribuinte usuário ou o contabilista deverá acessar o formulário denominado "Pedido de Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal", no qual confirmará os dados inseridos pelo interventor credenciado no Atestado de Intervenção.

§ 3º - Para a confirmação dos dados no formulário eletrônico prevista no parágrafo anterior, o contribuinte deverá possuir, em relação a cada equipamento, os seguintes documentos:

1 - 1ª via do Atestado de Intervenção em ECF, emitido por ocasião da lacração do equipamento;

2 - documento fiscal referente à entrada do ECF no estabelecimento;

3 - contrato de arrendamento mercantil, se houver, em que obrigatoriamente constará cláusula segundo a qual o ECF só poderá ser retirado do estabelecimento para restituição ao arrendante após anuência do fisco;

4 - Cupom de Redução "Z", efetuada após a emissão de Cupons Fiscais com valores mínimos;

5 - Cupom de Leitura "X", emitido imediatamente após o Cupom de Redução "Z", em que se visualize o Totalizador Geral (GT) irredutível;

6 - Fita-detalhe com indicação de todas as operações possíveis de serem efetuadas;

7 - indicação de todos os símbolos utilizados com os respectivos significados;

8 - Cupom de Leitura da Memória Fiscal, emitido após as leituras anteriores;

9 - cópia da autorização de impressão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, série "D", ou, se for o caso, do Bilhete de Passagem a ser usado na impossibilidade temporária de uso do ECF;

10 - cópia do pedido de cessação de uso do ECF, quando se tratar de equipamento usado;

11 - declaração do usuário de que o programa atende ao disposto na legislação de ECF para uso fiscal, indicando a versão de programa aplicativo, a empresa responsável pelo seu desenvolvimento, com CNPJ, inscrição estadual ou inscrição municipal, quando o equipamento for ECF-PDV e ECF-IF.

12 - Leitura de Memória de Fita-detalhe, emitida após as leituras anteriores, para equipamento que possua recurso de Memória de Fita-detalhe - MFD. (Item acrescentado pela Portaria CAT-65/04, de 02-12-2004; DOE 03-12-2004)

§ 4º - No caso de o responsável pelo desenvolvimento do programa aplicativo previsto no item 11 do parágrafo anterior ser um profissional autônomo, em substituição ao CNPJ e inscrição estadual ou municipal deverão ser indicados os números de cédula de identidade (RG) e de inscrição no CPF.

§ 5º - A falta de qualquer documento relacionado no § 3º tornará inválida desde a sua concessão, a autorização concedida eletronicamente para uso de ECF.

§ 6º - Os documentos relacionados no § 3º deverão ser conservados pelo período em que o equipamento estiver autorizado pela Secretaria da Fazenda, sem prejuízo do prazo previsto no artigo 202 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30/11/2000.

§ 7º - Quando obrigado pela legislação ao uso do ECF, o estabelecimento deverá solicitar a autorização de uso, mediante preenchimento do formulário previsto neste artigo dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de aquisição do equipamento. (Redação dada pelo pelo inciso I do artigo 1º da Portaria CAT-54/02, 15-07-2002, DOE 16-07-2002, efeitos a partir de 22-07-2002)

§ 8º - decorrido o prazo previsto no § 7º, o contribuinte deverá apresentar também, impressos no ECF desde a data de aquisição até a data do pedido de uso: (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-65/04, de 02-12-2004; DOE 03-12-2004)

1 - Leitura de Memória Fiscal;
2 - Leitura de Memória de Fita-detalhe, se houver.

Artigo 1º - O uso de ECF, que está restrito a equipamentos para uso fiscal relacionados no Anexo 5 da Portaria CAT-55 de 14-7-98, na redação da Portaria CAT-81 de 24-10-01, será autorizado pela Secretaria da Fazenda, mediante solicitação do contribuinte ou contabilista, por meio da internet, na página do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou www.fazenda.sp.gov.br.

§ 1º Para os fins do "caput" o contribuinte deverá preencher o formulário "Pedido de Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal", disponível em "Serviços ao Contribuinte" ou "Serviços ao Contabilista" - na pasta "Autorizações", contendo as seguintes informações:
I - identificação do contribuinte;
II - motivo do requerimento;
III - número e data do Parecer Homologatório, Ato COTEPE ou Comunicado DEAT;
IV - marca, modelo, versão, número de fabricação e número atribuído ao equipamento pelo estabelecimento usuário;
V - informações sobre a opção prevista na Portaria CAT-80 de 17/10/2001.

§ 2º - Para preenchimento do formulário eletrônico, o contribuinte deverá possuir, em relação a cada equipamento, os seguintes documentos:
1 - 1ª via do Atestado de Intervenção em ECF;
2 - cópia do pedido de cessação de uso do ECF, quando se tratar de equipamento usado;
3 - documento fiscal referente à entrada do ECF no estabelecimento;
4 - contrato de arrendamento mercantil, se houver, em que obrigatoriamente constará cláusula segundo a qual o ECF só poderá ser retirado do estabelecimento para restituição ao arrendante após anuência do fisco;
5 - folha demonstrativa acompanhada de:
a) Cupom de Redução "Z", efetuada após a emissão de Cupons Fiscais com valores mínimos;
b) Cupom de Leitura "X", emitido imediatamente após o Cupom de Redução "Z", em que se visualize o Totalizador Geral (GT) irredutível;
c) Fita-detalhe com indicação de todas as operações possíveis de serem efetuadas;
d) indicação de todos os símbolos utilizados com os respectivos significados;
e) Cupom de Leitura da Memória Fiscal, emitido após as leituras anteriores;
f) cópia da autorização de impressão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, série "D", ou, se for o caso, do Bilhete de Passagem, a ser usado na impossibilidade temporária de uso do ECF.

§ 3° - Os documentos relacionados no parágrafo anterior deverão ser conservados pelo período em que o equipamento estiver autorizado pela Secretaria da Fazenda, sem prejuízo do prazo previsto no art. 202 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30/11/2000.

§ 4o - A falta de qualquer dos documentos relacionados no § 2º tornará a autorização concedida eletronicamente para Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal inválida desde a sua concessão.

§ 5° - Quando obrigado pela legislação ao uso do ECF, o estabelecimento deverá solicitar a autorização de uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, mediante o preenchimento do formulário referido neste artigo dentro do prazo de 30 (trinta) dias contado da data de aquisição do equipamento.

Artigo 2º - Atendidas as exigências do artigo anterior, o pedido será imediatamente acolhido e deferido eletronicamente mediante abertura de uma tela contendo a "Autorização para Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal", que deverá ser impressa e conservada pelo prazo previsto no § 6º do artigo anterior. (NR) (Redação dada pelo inciso II do artigo 1º da Portaria CAT 54/2002, 15-07-2002, DOE 16-07-2002, efeitos a partir de 22-07-2002)

Artigo 2º - Atendidas as exigências do artigo anterior, o pedido será imediatamente acolhido e deferido eletronicamente mediante a abertura de uma tela contendo a "Autorização para Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal", da qual deverão ser impressas as vias necessárias, que deverão ser conservadas conforme previsto no § 3º do artigo anterior.

Artigo 2º-A - Serão vedadas novas autorizações de uso para modelos de equipamento já homologados ou registrados que tenham sido identificados pela fiscalização de tributos em funcionamento com software básico diverso do aprovado pela COTEPE/ICMS e constante do Anexo 5 da Portaria CAT-55, de 14-7-1998. (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-03/04, de 16-01-2004; DOE 17-01-2004)

§ 1º - O modelo de equipamento de que trata o "caput" poderá ser reabilitado para uso fiscal desde que o fabricante agregue maior grau de segurança fiscal, em termos de hardware ou de software.

§ 2º - A Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT fará análise do modelo para verificar a implantação do previsto no parágrafo anterior, com o compromisso de o fabricante apresentar a versão modificada para registro na COTEPE/ICMS, sob pena de cassação do modelo;

§ 3º - A DEAT expedirá ato indicando os modelos de ECF com novas autorizações para uso fiscal suspensas." (NR).

Artigo 3º - Revogado pelo inciso I do artigo 8º da Portaria CAT 54/2002, 15-07-2002, DOE 16-07-2002, efeitos a partir de 22-07-2002.

Artigo 3º - Além dos procedimentos previstos nos artigos anteriores, o contribuinte anotará no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, modelo 6, as seguintes informações relativas ao ECF:

I - o nº da autorização eletrônica;
II - o número do ECF atribuído pelo estabelecimento;
III - a marca, o modelo e o número de fabricação;
IV - o número, a data e o emitente da Nota Fiscal relativa à aquisição ou ao arrendamento;
V - a data da autorização;
VI - o valor do Totalizador Geral (GT) correspondente à data da autorização;
VII - o número do Contador de Reinicio de Operação;
VIII - a versão do "software" básico instalado no ECF.

Seção II
DO PEDIDO DE CESSAÇÃO DE USO

Artigo 4º - O Pedido de Cessação de Uso de ECF deverá ser encaminhado pelo contribuinte ou contabilista, por meio da internet, no site do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou www.fazenda.sp.gov.br, após a intervenção técnica para deslacração do equipamento realizada por interventor credenciado e emissão do respectivo Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal. (Redação dada pelo inciso III do artigo 1º da Portaria CAT 54/2002, 15-07-2002, DOE 16-07-2002, efeitos a partir de 22-07-2002)

§ 1º - Para o fim do disposto no "caput", o contribuinte ou o contabilista deverá, em até 30 dias da emissão do Atestado de Intervenção, acessar o formulário denominado "Pedido de Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal", disponível em "Serviços ao Contribuinte" ou " Serviços ao Contabilista" - na pasta "Autorizações", no qual confirmará os dados já inseridos pelo interventor credenciado no Atestado de Intervenção.

§ 2º - Cumpridas as formalidades previstas no "caput" e no § 1º, o pedido será acolhido e deferido mediante emissão, pelo Posto Fiscal Eletrônico, do comprovante da Cessação de Uso de Equipamento ECF, do qual deverão ser impressas as vias necessárias e, se for o caso, uma via será entregue ao novo adquirente.

§ 3° - Após a intervenção técnica, o equipamento não poderá ser utilizado pelo contribuinte e deverão ser conservados pelo prazo previsto no artigo 202 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30/11/00:

1 - o comprovante da Cessação de Uso de Equipamento ECF;
2 - o Cupom de Leitura em X;
3 - o Cupom de Leitura da Memória Fiscal.
4 - a base do equipamento com o componente eletrônico que contém a: (Item acrescentado pela Portaria CAT-65/04, de 02-12-2004; DOE 03-12-2004)

a) Memória Fiscal;
b) Memória de Fita-detalhe, em caso de modelo de ECF com esse recurso, caso não seja removível;

5 - o componente eletrônico que contém a Memória de Fita-detalhe - MFD, se removível. (Item acrescentado pela Portaria CAT-65/04, de 02-12-2004; DOE 03-12-2004)

§ 4° - Deferido o pedido, será permitida a retirada do equipamento do estabelecimento.

Artigo 4º - O pedido de cessação de uso do ECF será apresentado por meio de formulário eletrônico, contendo as informações constantes nos incisos I a IV, do artigo 1º.

§ 1º - Além do preenchimento do formulário eletrônico, o usuário deverá:
1 - emitir o cupom de leitura X e o cupom de leitura da Memória Fiscal do mês em curso;
2 - anotar no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, os valores do Totalizador Geral (GT) e dos totalizadores parciais na data da cessação de uso.

§ 2º - Cumpridas as formalidades previstas no "caput" e no § 1º, o pedido será acolhido e deferido mediante emissão pelo Posto Fiscal Eletrônico, do comprovante da Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da qual deverão ser impressas as vias necessárias e, se for o caso, uma via será entregue ao novo adquirente.

§ 3° - Deferido o pedido, será providenciado pelo usuário o Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal e, após a emissão deste, será permitida a retirada do equipamento do estabelecimento.

§ 4° - Deverão ser conservados pelo prazo previsto no artigo 202 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-00:
1 - o pedido de cessação de uso;
2 - os documentos mencionados nos § 1º e § 3º deste artigo.

CAPÍTULO II
DO RECADASTRAMENTO ELETRÔNICO DO PEDIDO DE USO E CESSAÇÃO DE USO DOS EQUIPAMENTOS JÁ AUTORIZADOS

Artigo 5º - No período de 19 de novembro de 2001 a 31 de janeiro de 2002 todos os contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal deverão proceder ao recadastramento eletrônico de todos os equipamentos em uso e já autorizados pelo fisco, procedendo conforme previsto nos artigos 1º e 2º desta portaria. (Redação dada ao "caput" pela Portaria CAT 99 de 28/12/2001; DOE 03/01/2002; efeitos a partir de 03/01/2002)

Artigo 5º - No período de 19 de novembro de 2001 a 31 de dezembro de 2001 todos os contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal deverão proceder ao recadastramento eletrônico de todos os equipamentos em uso e já autorizados pelo fisco, procedendo conforme previsto nos artigos 1º e 2º desta portaria.

§ 1º - Para os equipamentos autorizados anteriormente, conforme relação constante no Anexo 1 desta portaria, o formulário previsto no §1º do artigo 1º, será preenchido com dados extraídos do Pedido de Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal e dos documentos que o compõem.

§ 2º - O recadastramento eletrônico deverá ser realizado por todos os contribuintes cujos Pedidos de Uso ou Cessação de Uso em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, tenham sido deferidos por meio de formulários entregues até 16 de novembro de 2001 na repartição fiscal a que estiverem vinculados.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 6º - No caso de impossibilidade técnica comprovada para efetuar a transmissão do pedido de uso ou de cessação de uso do ECF, conforme previsto nos artigos 1º ao 4º ou para o recadastramento eletrônico de que trata o artigo 5º, o contribuinte deverá:

I - preencher o formulário " Pedido de Uso e Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - Reclamação", constante do Anexo 2 e disponível na página do PFE, em 02 vias;

II - juntar cópia dos documentos solicitados no § 3° do artigo 1°; (Redação dada ao inciso pelo artigo 1º da Portaria CAT-20/07, de 08-03-2007; DOE 09/03/2007)

II - juntar cópia dos documentos solicitados no § 2º do art. 1º;

III - entregar o pedido e os documentos na repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento.

§ 1º - Compete à Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT a análise e decisão sobre a reclamação prevista no inciso I, cabendo recurso, no caso de indeferimento ao Coordenador da Administração Tributária.

§ 2º - Se o pedido ou o recurso for indeferido, o contribuinte deverá, obrigatoriamente, no prazo de 60 dias, cessar o uso do equipamento e formalizar o Pedido de Cessação de Uso de ECF.

§ 3º - O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogável por igual período a critério da DEAT.

Artigo 7º - O equipamento que não for recadastrado no prazo previsto no artigo 5º será considerado não autorizado, ficando o contribuinte sujeito às penalidades legais cabíveis.

Artigo 8º - Ficam revogados os artigos 9º, 10, 11, 12 , 13 e 14 da Portaria CAT-55 de 14-7-98.

Artigo 9º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de novembro de 2001.

ENTRA IMAGEM - (6IAM.101 E 6IAM.102)


ANEXO 1

RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL (ECFs) PARA RECADASTRAMENTO
ATÉ O ATO COTEPE 42/01 DE 13 DE SETEMBRO DE 2001

ITEM MARCA CLASSE MODELO VERSÃO PARECER ou ATO COTEPE PRAZO PARA
Nº DATA AUTORIZAÇÃO
1 AOKI ECF-IF AOKI 1E FCP-402 67/00 04/12/00 09/11/01
2 AOKI ECF-IF AOKI 1E FCP-500 36/01 13/09/01 indeterminado
3 ASTICK ECF-IF 100 000 06/95 02/06/95 30/07/99
4 ASTICK ECF-IF ASTICK 100 1BRASFIS.100 60/99 21/05/99 indeterminado
5 ASTICK ECF-IF L 000 06/95 02/06/95 30/07/99
6 ASTICK ECF-IF ASTICK L 1BRASFIS.100 61/99 21/05/99 indeterminado
7 BEMATECH ECF-IF ECF-IF MP-20 FI 2.12 65/97 21/11/97 30/07/99
8 BEMATECH ECF-IF ECF-IF MP-20 FI R 1.10 66/97 21/11/97 30/07/99
9 BEMATECH ECF-IF ECF-IF MP-40 FI 2.12 09/98 27/03/98 16/04/99
10 BEMATECH ECF-IF ECF-IF MP-40 FI 2.13 63/98 02/10/98 30/07/99
11 BEMATECH ECF-IF ECF-IF MP-50 FI 2.12 10/98 27/03/98 30/07/99
12 BEMATECH ECF-IF MP-20 FI 2.0 03/96 29/03/96 30/10/97
13 BEMATECH ECF-IF MP-20 FI 2.1 49/97 29/08/97 30/01/98
14 BEMATECH ECF-IF MP-20 FI DUAL ECF-IF VER03.15 68/00 04/12/00 indeterminado
15 BEMATECH ECF-IF MP-20 FI DUAL R ECF-IF VER03.21 13/01 19/06/01 indeterminado
16 BEMATECH ECF-IF MP-20 FI II ECF-IF VER03.00 05/99 28/01/99 23/09/00
17 BEMATECH ECF-IF MP-20 FI II ECF-IF 03.10 15/00 13/03/00 21/03/01
18 BEMATECH ECF-IF MP-20 FI II ECF-IF VER03.15 69/00 04/12/00 09/11/01
19 BEMATECH ECF-IF MP-20 FI II ECF-IF VER03.22 38/01 13/09/01 indeterminado
20 BEMATECH ECF-IF MP-20 FI II R ECF-IF 03.10 30/00 13/03/00 15/08/01
21 BEMATECH ECF-IF MP-20 FI II R ECF-IF VER03.20 07/01 27/03/01 indeterminado
22 BEMATECH ECF-IF MP-40 FI II ECF-IF VER03.00 04/99 28/01/99 23/09/00
23 BEMATECH ECF-IF MP-40 FI II ECF-IF 03.10 10/00 13/03/00 09/11/01
24 BEMATECH ECF-IF MP-40 FI II ECF-IF VER03.21 06/01 27/03/01 indeterminado
25 BEMATECH ECF-IF MP-40 FI II R ECF-IF 03.10 31/00 16/05/00 15/08/01
26 BEMATECH ECF-IF MP-45 FI ECF-IF VER03.21 31/01 13/09/01 indeterminado
27 BEMATECH ECF-IF KIT ECF-IF FM-20 FI 2.12 07/98 27/03/98 30/07/99
28 BEMATECH ECF-IF KIT ECF-IF MP-30 FI 2.12 08/98 27/03/98 30/07/99
29 BETHA ECF-IF BETHA 1E FCP-201 65/98 02/10/98 09/11/01
30 BETHA ECF-IF BETHA 2E FPE-301 111/98 13/11/98 indeterminado
31 CHRONOS ECF-IF ACC 220 V3.5 21/97 14/03/97 30/07/99
32 CHRONOS ECF-IF CHRONOS-250 1E FCP-201 66/98 02/10/98 15/08/01
33 CHRONOS ECF-IF CHRONOS-250 1E FCP-500 21/01 19/06/01 indeterminado
34 CHRONOS ECF-IF CHRONOS-260 1E FPE-301 112/98 13/11/98 indeterminado
35 CHRONOS ECF-IF CHRONOS-270 2E FPE-301 113/98 13/11/98 indeterminado
36 CHRONOS ECF-IF MULTI-50110 FPO-400 70/00 04/12/00 indeterminado
37 CORISCO ECF-IF CT7000V3 1.0 08/95 11/08/95 30/05/98
38 CORISCO ECF-IF ECF-IF CT7000-V1 1.10 41/99 21/05/99 21/03/01
39 CORISCO ECF-IF ECF-IF CT7000-V1 1.20 52/00 18/10/00 indeterminado
40 CORISCO ECF-IF ECF-IF CT7000V3 V2.0 12/97 14/03/97 30/05/98
41 CORISCO ECF-IF ECF-IF CT7000V3 V3.0 17/98 27/03/98 30/07/99
42 CORISCO ECF-IF ECF-IF CT7000V3 V3.1 80/99 21/05/00 indeterminado
43 CORISCO ECF-IF ECF-IF CT7000 V3 V4.00 130/98 09/12/98 10/11/99
44 CORISCO ECF-IF ECF-IF CT7000V3 V4.01 79/99 21/05/99 21/03/01
45 CORISCO ECF-IF ECF-IF CT7000-V3 V:4.02 53/00 18/10/00 indeterminado
46 CORISCO ECF-IF KIT ECF-IF CT7000 V2 V3.00 13/97 14/03/97 30/07/99
47 CORISCO ECF-IF KIT ECF-IF CT7000 V2 V3.10 78/99 21/05/99 30/07/99
48 CORISCO ECF-IF KIT ECF-IF CT7000 V2 V4.00 131/98 09/12/98 10/11/99
49 CORISCO ECF-IF KIT ECF-IF CT7000V2 V4.01 77/99 21/05/99 indeterminado
50 CORISCO ECF-IF KIT ECF-IF CT7000 V2A 3.10 12/98 27/03/98 30/07/99
51 CORISCO ECF-IF KIT ECF-IF CT7000 V2B 3.20 13/98 27/03/98 30/07/99
52 CORISCO ECF-IF KIT ECF-IF CT7000 V2C 3.30 14/98 27/03/98 30/07/99
53 CORISCO ECF-IF KIT ECF-IF CT7000 V2D 3.40 15/98 27/03/98 30/07/99
54 CORISCO ECF-IF KIT ECF-IF CT7000 V2E 3.50 16/98 27/03/98 30/07/99
55 COSMOPOLITAN ECF-IF COSMOS/1EFM 3.00 133/98 09/12/98 09/11/01
56 COSMOPOLITAN ECF-IF COSMOS/2EFC 1.00 134/98 09/12/98 indeterminado
57 DARUMA AUTOMAÇÃO ECF-IF ECF-IF FS 500 1.00 05/00 13/03/00 indeterminado
58 DARUMA AUTOMAÇÃO ECF-IF ECF-IF FS2000 1.00 54/00 18/10/00 indeterminado
59 DARUMA AUTOMAÇÃO ECF-IF FS-318 V1.00 01/00 13/03/00 indeterminado
60 DARUMA AUTOMAÇÃO ECF-IF FS-345 V1.00 03/00 13/03/00 21/03/01
61 DARUMA AUTOMAÇÃO ECF-IF FS345 V1.10 72/00 04/12/00 indeterminado
62 DARUMA AUTOMAÇÃO ECF-IF PRINT PLUS FS-335 1.00 02/00 13/03/00 indeterminado
63 DARUMA AUTOMAÇÃO ECF-PDV ECF-PDV FS 420 1.00 04/00 13/03/00 21/03/01
64 DARUMA AUTOMAÇÃO ECF-PDV ECF-PDV FS 420 V1.10 71/00 04/12/00 indeterminado
65 DATAREGIS ECF-IF 1Q-EP 04.02 105/98 13/11/98 10/11/99
66 DATAREGIS ECF-IF 1Q 04.02b 30/99 30/04/99 indeterminado
67 DATAREGIS ECF-IF 300-EP 01.02 104/98 13/11/98 10/11/99
68 DATAREGIS ECF-IF 300-EP 01.02b 18/99 30/04/99 23/09/00
69 DATAREGIS ECF-IF 300-EP 01.03 17/00 13/03/00 indeterminado
70 DATAREGIS ECF-IF 375-EP 02.02 103/98 13/11/98 10/11/99
71 DATAREGIS ECF-IF 375-EP 02.02b 29/99 30/04/99 23/09/00
72 DATAREGIS ECF-IF 375-EP 02.03 18/00 13/03/00 indeterminado
73 DATAREGIS ECF-IF 950-EP 03.02 102/98 13/11/98 10/11/99
74 DATAREGIS ECF-IF 950-EP 03.02b 17/99 30/04/99 23/09/00
75 DATAREGIS ECF-IF 950-EP 03.03 19/00 13/03/00 indeterminado
76 DATAREGIS ECF-IF DT-4000 05.03 16/00 13/03/00 indeterminado
77 DATAREGIS ECF-IF ECF IF IF1-Q 04.01 51/98 17/07/98 16/04/99
78 DATAREGIS ECF-IF ECF IF IF300-EP 01.01 50/98 17/07/98 16/04/99
79 DATAREGIS ECF-IF ECF IF IF375-EP 02.01 49/98 17/07/98 16/04/99
80 DATAREGIS ECF-IF ECF IF IF950-EP 03.01 48/98 17/07/98 16/04/99
81 DATAREGIS ECF-IF IF/1 10.07 23/95 10/11/95 30/05/98
82 DATAREGIS ECF-IF IF/1N 11.07 23/95 10/11/95 30/07/98
83 DATAREGIS ECF-IF IF/2 09.07 23/95 10/11/95 30/05/98
84 DATAREGIS ECF-MR DT 560 5.0 22/95 20/12/95 13/08/98
85 DATAREGIS ECF-MR ECF-MR DT 560 5.01 48/97 06/06/97 16/04/99
86 DATAREGIS ECF-PDV BABY 1.01 24/95 10/11/95 30/06/98
87 DATAREGIS ECF-PDV DT12000 01.01 19/99 30/04/99 indeterminado
88 DATAREGIS ECF-PDV ECF PDV DT12000 01.00 47/98 17/07/98 indeterminado
89 DATAREGIS ECF-PDV ECF/PDV DT12000 TEF 02.01 82/00 04/12/00 indeterminado
90 DATAREGIS ECF-PDV Lite 01.00 81/00 04/12/00 indeterminado
91 DIGIARTE ECF-IF DIGIARTE 1 FCP-201 76/98 02/10/98 09/11/01
92 DIGIARTE ECF-IF DIGIARTE 1 FCP-500 35/01 13/09/01 indeterminado
93 DIGIARTE ECF-IF DIGIARTE 1E FCP-201 125/98 09/12/98 09/11/01
94 DIGIARTE ECF-IF 2E FPE-301 126/98 09/12/98 indeterminado
95 DIGISAT ECF-IF 1E FCP-201 143/98 09/12/98 15/08/01
96 DIGISAT ECF-IF 1E FCP-500 22/01 19/06/01 indeterminado
97 DISMAC ECF-IF 2001-I 2.00 29/96 11/07/96 30/07/99
98 DISMAC ECF-IF 2001-II V:01r01 64/97 21/11/97 30/07/99
99 DISMAC ECF-MR ECF-MR 404 VER.01.000 35/96 20/08/96 30/07/99
100 DISMAC ECF-MR ECF-MR 408i VER.:01.000 26/97 14/03/97 30/07/99
101 DISMAC ECF-MR ECF-MR 540 1.0 12/96 14/06/96 30/07/99
102 DISMAC ECF-MR ECF-MR 620 VER:1.00 27/97 14/03/97 30/07/99
103 DISMAC ECF-MR ECF-MR 640 1.0 12/96 14/06/96 30/07/99
104 DISMAC ECF-MR ECF-MR 650R VER.: 1.00 45/97 25/04/97 30/07/99
105 DISMAC ECF-MR ECF-MR 5020 1.1 11/96 14/06/96 30/03/97
106 DISMAC ECF-MR ECF-MR 7000 1.2 46/97 25/04/97 30/07/99
107 EAGLE ECF-IF PRINTER 2000 ECF-IF 2.10 51/97 29/08/97 30/01/98
108 EAGLE ECF-IF PRINTER 2000 ECF-IF 2.12 67/97 21/11/97 30/07/99
109 EAGLE ECF-IF PRINTER 2000 II ECF-IF VER03.00 06/99 28/01/99 23/09/00
110 EAGLE ECF-IF PRINTER 2000 II ECF-IF 03.10 24/00 13/03/00 09/11/01
111 EAGLE ECF-IF PRINTER 2000 II ECF-IF VER03.22 40/01 13/09/01 indeterminado
112 EAGLE ECF-IF PRINTER 2000 II R ECF-IF VER03.21 14/01 19/06/01 indeterminado
113 EAGLE ECF-IF PRINTER 2001 ECF-IF 1.10 68/97 21/11/97 30/07/99
114 EAGLE ECF-IF PRINTER 2002 II ECF-IF VER03.00 07/99 28/01/99 09/11/01
115 EAGLE ECF-IF PRINTER 2002 II VER03.21 05/01 27/03/01 indeterminado
116 ELGIN ECF-IF ECF IF 400 1E-EP FPE-301 62/99 21/05/99 indeterminado
117 ELGIN ECF-IF ECF IF 400 2E FPE-301 63/99 21/05/99 indeterminado
118 ELGIN ECF-IF ECF IF 500 1E FCP-201 64/99 21/05/99 09/11/01
119 ELGIN ECF-IF ECF IF 500 1E FCP-500 33/01 13/09/01 indeterminado
120 ELGIN ECF-IF ECF-IF 600-2E-OL FPO-400 37/00 16/05/00 indeterminado
121 ELGIN ECF-MR ECF-MR 800-S V.01.000 121/98 09/12/98 15/08/01
122 ELGIN ECF-MR ECF-MR 800-S V.02.200 01/01 27/03/01 indeterminado
123 ELGIN ECF-MR ECF-MR 800S2 V:1.0 02/01 27/03/01 indeterminado
124 ELGIN ECF-MR ECF-MR 10000-S V:1.00 122/98 09/12/98 10/11/99
125 ELGIN ECF-MR ECF-MR 10000-S V:1.1 58/99 21/05/99 indeterminado
126 ELGIN ECF-MR ECF-MR 10000-S V:1.2 58/99 21/05/99 indeterminado
127 ELGIN ECF-MR ECF-MR 10000-S1 V:1.3 59/99 21/05/99 21/03/01
128 ELGIN ECF-MR ECF-MR 10000-S1 V:2.3 65/00 18/10/00 15/08/01
129 ELGIN ECF-MR ECF-MR 10000S1 V: 3.3 18/01 19/06/01 indeterminado
130 ELGIN ECF-MR ECF-MR 12000-S V:2.1 55/00 18/10/00 indeterminado
131 GENERAL ECF-IF ECF-IF GP-2000 V1.0 75/00 04/12/00 indeterminado
132 GENERAL ECF-MR ECF-MR G-880 V1.0 88/98 02/10/98 23/09/00
133 GENERAL ECF-MR ECF-MR G-880 V1.1 32/00 16/05/00 indeterminado
134 GENERAL ECF-MR ECF-MR G-980 V1.0 83/99 21/05/99 indeterminado
135 GENERAL ECF-MR ECF-MR G-980 V1.1 48/00 24/07/00 indeterminado
136 GENERAL ECF-MR G-910 V1.0 16/96 14/06/96 30/05/97
137 GENERAL ECF-MR G-910 V1.1 10/97 14/03/97 16/04/99
138 GENERAL ECF-MR G-910 V1.2 86/98 02/10/98 02/03/99
139 GENERAL ECF-MR G-910 V1.3 137/98 09/12/98 30/07/99
140 GENERAL ECF-MR G-910E V1.0 16/96 14/06/96 30/05/97
141 GENERAL ECF-MR G-910E V1.1 10/97 14/03/97 16/04/99
142 GENERAL ECF-MR G-910E V1.2 87/98 02/10/98 02/03/99
143 GENERAL ECF-MR G-910E V1.3 138/98 09/12/98 30/07/99
144 GENERAL ECF-MR G-930 V1.0 08/97 14/03/97 16/04/99
145 GENERAL ECF-MR G-930 V1.1 94/98 02/10/98 16/04/99
146 GENERAL ECF-MR G-930 V1.2 139/98 09/12/98 30/07/99
147 GENERAL ECF-MR G-930 V2.0 81/99 21/05/99 indeterminado
148 GENERAL ECF-MR G-930E V1.0 08/97 14/03/97 16/04/99
149 GENERAL ECF-MR G-930E V1.1 95/98 02/10/98 16/04/99
150 GENERAL ECF-MR G-930E V1.2 140/98 09/12/98 30/07/99
151 GENERAL ECF-MR G-930E V2.0 82/99 21/05/99 indeterminado
152 GENERAL ECF-MR G-3900 1.0 02/95 24/03/95 30/05/97
153 GENERAL ECF-MR G-3900 1.1 09/97 14/03/97 30/07/99
154 GENERAL ECF-MR G-3900 2.0 02/95 24/03/95 30/05/97
155 GENERAL ECF-MR G-3900 2.1 09/97 14/03/97 30/07/99
156 GOLD ECF-MR ECF-MR 1220/8i VER.:01.000 55/97 17/10/97 30/07/99
157 GOLD ECF-MR ECF-MR 1220/20i 1.00 56/97 21/11/97 30/07/99
158 GOLD ECF-MR ECF-MR 1220/50R VER.: 1.00 57/97 17/10/97 30/07/99
159 GOLD ECF-MR ECF-MR 1220/70TR 1.2 58/97 17/10/97 30/07/99
160 IBM ECF-IF ECF-IF 4679-3FB V60 28/97 25/04/97 30/07/99
161 IBM ECF-IF IB 20 FI II ECF-IF VER03.00 10/99 28/01/99 23/09/00
162 IBM ECF-IF IB 20 FI II ECF-IF 03.10 28/00 13/03/00 09/11/01
163 IBM ECF-IF IB 20 FI II ECF-IF VER03.22 42/01 13/09/01 indeterminado
164 IBM ECF-IF IB-20 FI II R ECF-IF VER03.21 27/01 19/06/01 indeterminado
165 IBM ECF-IF IB 40 FI II ECF-IF VER03.00 11/99 28/01/99 23/09/00
166 IBM ECF-IF IB 40 FI II ECF-IF 03.10 29/00 13/03/00 09/11/01
167 IBM ECF-IF IB 40 FI II ECF-IF VER03.21 41/01 13/09/01 indeterminado
168 IBM ECF-IF POS Entry FCP-201 67/98 02/10/98 09/11/01
169 IBM ECF-IF 4679 3BS 7E 123/98 09/12/98 10/11/99
170 IBM ECF-IF 4679-3BS 85 42/99 21/05/99 23/09/00
171 IBM ECF-IF 4679-3BS 8C 22/00 13/03/00 indeterminado
172 IBM ECF-IF 4679 3BM 7E 124/98 09/12/98 10/11/99
173 IBM ECF-IF 4679-3BM 85 43/99 21/05/99 23/09/00
174 IBM ECF-IF 4679-3BM 8C 21/00 13/03/00 indeterminado
175 IBM ECF-IF 4679-3FB 4B 05/96 29/03/96 13/08/98
176 IBM ECF-PDV ECF 4614-001 TS01.00 19/96 14/06/96 30/07/99
177 IBM ECF-PDV KIT ECF 4614-001 TS01.00 19/96 14/06/96 30/07/99
178 INFOTÉCNICA ECF-IF EXCELER 1E FCP-201 135/98 09/12/98 09/11/01
179 INFOTÉCNICA ECF-IF EXCELER 2E FPE-301 136/98 09/12/98 indeterminado
180 IONICS ECF-IF IONICS 1E FCP-201 68/98 02/10/98 23/09/00
181 IONICS ECF-IF IONICS 1E FCP-400 38/00 16/05/00 indeterminado
182 IONICS ECF-IF IONICS 2E FPE-301 101/98 13/11/98 indeterminado
183 ITAUTEC ECF-IF POS ECF IF/1E M FCP-201 141/98 09/12/98 27/03/01
184 ITAUTEC ECF-IF POS ECF IF/2E M FPE-301 142/98 09/12/98 Indeterminado
185 ITAUTEC ECF-IF POS 4000 1E V 6.00 25/95 20/12/95 13/08/98
186 ITAUTEC ECF-IF POS 4000 1E V 6.00 27/95 13/12/95 13/08/98
187 ITAUTEC ECF-IF POS 4000 3E V 6.00 25/95 20/12/95 13/08/98
188 ITAUTEC ECF-IF POS 4000 3E V 6.00 27/95 13/12/95 13/08/98
189 ITAUTEC ECF-IF POS 4000 3E BR V 6.00 25/95 20/12/95 13/08/98
190 ITAUTEC ECF-IF POS 4000 3E BR V 6.00 27/95 13/12/95 13/08/98
191 ITAUTEC ECF-IF POS 4000 ECF-IF/1E V 6.01 15/96 14/06/96 13/08/98
192 ITAUTEC ECF-IF POS 4000 ECF-IF/1E V6.03 18/98 27/03/98 30/07/99
193 ITAUTEC ECF-IF POS4000 ECF-IF/1E II V1.00 14/99 30/04/99 indeterminado
194 ITAUTEC ECF-IF POS 4000 ECF-IF/1E BR V 6.01 15/96 14/06/96 13/08/98
195 ITAUTEC ECF-IF POS 4000 ECF-IF/1E BR V 7.00 15/97 14/03/97 30/07/99
196 ITAUTEC ECF-IF POS 4000 ECF-IF/3E V 6.01 15/96 14/06/96 13/08/98
197 ITAUTEC ECF-IF POS 4000 ECF-IF/3E V6.03 19/98 27/03/98 30/07/99
198 ITAUTEC ECF-IF POS4000 ECF-IF/3E II V1.00 15/99 30/04/99 indeterminado
199 ITAUTEC ECF-IF POS 4000 ECF-IF/3E BR V 6.01 15/96 14/06/96 13/08/98
200 ITAUTEC ECF-IF POS 4000 ECF-IF/3E BR V 7.00 15/97 14/03/97 30/07/99
201 ITAUTEC ECF-IF KIT ECF-IF/1E V 6.00 25/95 20/12/95 13/08/98
202 ITAUTEC ECF-IF KIT ECF-IF/1E V 6.00 27/95 13/12/95 13/08/98
203 ITAUTEC ECF-IF KIT ECF-IF/3E V 6.00 25/95 20/12/95 13/08/98
204 ITAUTEC ECF-IF KIT ECF-IF/3E V 6.00 27/95 13/12/95 13/08/98
205 ITAUTEC ECF-IF KIT POS 4000 ECF-IF/1E V 6.01 15/96 14/06/96 13/08/98
206 ITAUTEC ECF-IF KIT POS 4000 ECF-IF/1E V6.03 18/98 27/03/98 30/07/99
207 ITAUTEC ECF-IF KIT POS 4000 ECF-IF/3E V 6.01 15/96 14/06/96 13/08/98
208 ITAUTEC ECF-IF KIT POS 4000 ECF-IF/3E V6.03 19/98 27/03/98 30/07/99
209 MECAF ECF-IF ECF 1E-3001 FPE-002 23/97 14/03/97 30/07/99
210 MECAF ECF-IF ECF 1E-3001 FPE-003 22/98 29/05/98 16/04/99
211 MECAF ECF-IF ECF 1E-3001 FPE-301 98/98 13/11/98 indeterminado
212 MECAF ECF-IF ECF 2E-3002 FPE-002 23/97 14/03/97 30/07/99
213 MECAF ECF-IF ECF 2E-3002 FPE-003 23/98 29/05/98 16/04/99
214 MECAF ECF-IF ECF 2E-3002 FPE-301 99/98 02/11/98 indeterminado
215 MECAF ECF-IF ECF 2E 4002 FPO-302 71/99 21/05/99 23/09/00
216 MECAF ECF-IF ECF-4002 FPO-400 40/00 16/05/00 indeterminado
217 MECAF ECF-IF COMPACT FISCAL FCP-0000.00 26/95 13/12/95 13/08/98
218 MECAF ECF-IF COMPACT FISCAL FCP-000 17/96 14/06/96 13/08/98
219 MECAF ECF-IF COMPACT FISCAL FCP-000 22/97 14/03/97 13/08/98
220 MECAF ECF-IF COMPACT FISCAL FCP-002 21/98 29/05/98 16/04/99
221 MECAF ECF-IF COMPACT FISCAL FCP-101 77/98 02/10/98 30/07/99
222 MECAF ECF-IF COMPACT FISCAL FCP-201 72/98 02/10/98 23/09/00
223 MECAF ECF-IF MECAF COMPACT FCR FCP-400 39/00 16/05/00 21/03/01
224 MECAF ECF-IF MECAF COMPACT FCR FCP-402 76/00 04/12/00 15/08/01
225 MECAF ECF-IF MECAF COMPACT FCR FCP-500 19/01 19/06/01 indeterminado
226 MICROMAN ECF-IF MICROMAN 1E FCP-201 69/98 02/10/98 09/11/01
227 MICROMAN ECF-IF MICROMAN 2E FPE-301 100/98 13/11/98 indeterminado
228 MICROTEC ECF-IF EXATTO ECF 3.01 04/01 27/03/01 indeterminado
229 NCR ECF-IF ECF-IF-02-01 02.00 01/99 28/01/99 30/07/99
230 NCR ECF-IF ECF-IF-02-01 02.01 84/99 21/05/99 23/09/00
231 NCR ECF-IF ECF-IF-02-01 02.02 13/00 13/03/00 indeterminado
232 NCR ECF-IF ECF-IF-03-02 02.01 85/99 21/05/99 23/09/00
233 NCR ECF-IF ECF-IF-03-02 02.02 14/00 13/03/00 indeterminado
234 NCR ECF-IF ECF-IF-7141 02.10 20/00 13/03/00 15/08/01
235 NCR ECF-IF ECF-IF-7141 V:02.12 17/01 19/06/01 indeterminado
236 NCR ECF-IF ECF-IF-72EPS-01 01.00 44/97 25/04/97 13/08/98
237 NCR ECF-IF ECF-IF-72EPS-01 01.01 54/97 17/10/97 16/04/99
238 NCR ECF-IF ECF-IF 72EPS-01 01.02 55/98 21/08/98 30/07/99
239 NCR ECF-IF ECF-IF-72EPS-02 01.00 44/97 25/04/97 13/08/98
240 NCR ECF-IF ECF-IF-72EPS-02 01.01 54/97 17/10/97 16/04/99
241 NCR ECF-IF ECF-IF 72EPS-02 01.02 56/98 21/08/98 30/07/99
242 NCR ECF-MR NCR2003 V:1.00 128/98 09/12/98 indeterminado
243 NCR ECF-MR NCR2050 V:1.00 127/98 09/12/98 indeterminado
244 NCR ECF-PDV ECF-PDV 7445 01.00 43/97 25/04/97 13/08/98
245 NCR ECF-PDV ECF-PDV 7445 01.01 53/97 17/10/97 16/04/99
246 NCR ECF-PDV ECF-PDV 7445 01.02 54/98 21/08/98 30/07/99
247 OLIVETTI ECF-IF ECF-IF PR4/F 1.00 61/98 21/08/98 10/11/99
248 OLIVETTI ECF-IF ECF-IF PR4/F 1.10 34/99 21/05/99 21/03/01
249 OLIVETTI ECF-IF ECF-IF PR4/F 1.20 56/00 18/10/00 indeterminado
250 OLIVETTI ECF-IF ECF-IF PR4/FB 03.10 35/00 16/05/00 indeterminado
251 OLIVETTI ECF-IF ECF-IF PR4/FZ 03.10 35/99 21/05/99 indeterminado
252 OLIVETTI ECF-IF PR 4/FSW 1.0 36/99 21/05/99 indeterminado
253 PROCOMP ECF-IF ECF 2001 FPE-002 25/97 14/03/97 30/07/99
254 PROCOMP ECF-IF ECF 2001 FPE-003 25/98 29/05/98 16/04/99
255 PROCOMP ECF-IF ECF 2001 FPE-301 107/98 13/11/98 indeterminado
256 PROCOMP ECF-IF ECF-2002 FPE-002 25/97 14/03/97 30/07/99
257 PROCOMP ECF-IF ECF 2002 FPE-003 26/98 29/05/98 16/04/99
258 PROCOMP ECF-IF ECF 2002 FPE-301 106/98 13/11/98 indeterminado
259 PROCOMP ECF-IF ECF 2003 FPO-400 08/00 13/03/00 indeterminado
260 PROCOMP ECF-IF ECF 2011 FCP-001 24/97 14/03/97 30/01/99
261 PROCOMP ECF-IF ECF 2011 FCP-002 24/98 29/05/98 16/04/99
262 PROCOMP ECF-IF ECF 2011 FCP-101 78/98 02/10/98 30/07/99
263 PROCOMP ECF-IF ECF 2011 FCP-201 73/98 02/10/98 15/08/01
264 PROCOMP ECF-IF ECF 2011 FCP-500 20/01 19/06/01 indeterminado
265 PROCOMP ECF-IF ECF 2021 FCP-402 77/00 04/12/00 09/11/01
266 PROCOMP ECF-IF ECF 2023 FPO-400 41/00 16/05/00 indeterminado
267 QUALID ECF-IF CASH TOP ECF-IF 2.00 08/96 30/04/96 30/07/99
268 QUALID ECF-PDV CASH TOP ECF-PDV 2.00 08/96 30/04/96 30/07/99
269 QUATRO ECF-IF EASY APF 01.00 02/98 27/03/98 16/04/99
270 QUATRO ECF-IF EASY IIF 02.00 29/01 13/09/01 indeterminado
271 QUATRO ECF-IF ECF-IF EASY APF 01.02 129/98 09/12/98 10/11/99
272 QUATRO ECF-IF ECF-IF EASY APF 01.03 54/99 21/05/99 23/09/00
273 QUATRO ECF-IF ECF-IF EASY APF 01.04 33/00 16/05/00 indeterminado
274 ROBOMARKET ECF-IF IFS-7000I 2.0 01/96 17/01/96 30/07/99
275 ROBOMARKET ECF-IF RM 1 FCP-002 31/98 29/05/98 16/04/99
276 ROBOMARKET ECF-IF RM 1 FCP-201 74/98 02/10/98 09/11/01
277 ROBOMARKET ECF-IF RM 1E FPE-003 32/98 29/05/98 16/04/99
278 ROBOMARKET ECF-IF RM 1E FPE-301 109/98 13/11/98 indeterminado
279 ROBOMARKET ECF-IF RM 2E FPE-003 33/98 29/05/98 16/04/99
280 ROBOMARKET ECF-IF RM 2E FPE-301 110/98 13/11/98 indeterminado
281 ROR ECF-IF IF ROR 1E FCP-001 20/97 14/03/97 30/01/99
282 ROR ECF-IF IF ROR 1E FCP-002 27/98 29/05/98 16/04/99
283 ROR ECF-IF IF ROR 1E FCP-101 79/98 02/10/98 30/07/99
284 ROR ECF-IF IF ROR 1E FCP-201 70/98 02/10/98 09/11/01
285 SCHALTER ECF-IF D PRINT V.2.03 36/97 25/04/97 13/08/98
286 SCHALTER ECF-IF D PRINT 2.04 05/98 27/03/98 30/07/99
287 SCHALTER ECF-IF D PRINT ECF 3.00 13/99 28/01/99 23/09/00
288 SCHALTER ECF-IF D PRINT ECF 3.01 09/00 13/03/00 indeterminado
289 SCHALTER ECF-IF ECF IF SCFI 1E 3.01 06/00 13/03/00 indeterminado
290 SCHALTER ECF-IF S PRINT V. 2.03 37/97 25/04/97 16/04/99
291 SCHALTER ECF-IF S PRINT 2.04 06/98 27/03/98 30/07/99
292 SCHALTER ECF-IF S PRINT-ECF 2.00 10/95 11/08/95 30/08/96
293 SCHALTER ECF-IF S PRINT-ECF 2.01 13/96 14/06/96 30/10/96
294 SCHALTER ECF-IF S PRINT-ECF V. 2.02 32/96 09/08/96 16/04/99
295 SCHALTER ECF-IF S PRINT ECF 3.00 12/99 28/01/99 23/09/00
296 SCHALTER ECF-IF S PRINT ECF 3.01 07/00 13/03/00 indeterminado
297 SCHALTER ECF-IF T PRINT V. 2.03 37/97 25/04/97 16/04/99
298 SCHALTER ECF-IF T PRINT 2.04 06/98 27/03/98 30/07/99
299 SCHALTER ECF-IF T PRINT-ECF 2.00 10/95 11/08/95 30/08/96
300 SCHALTER ECF-IF T PRINT-ECF 2.01 13/96 14/06/96 30/10/96
301 SCHALTER ECF-IF T PRINT-ECF V. 2.02 32/96 09/08/96 16/04/99
302 SID ECF-IF ECF SID PR-45 01.00 18/96 14/06/96 30/10/96
303 SID ECF-IF ECF SID PR45 01.01 30/96 09/08/96 30/05/98
304 SID ECF-IF SID 6459 FSC-000 29/98 29/05/98 16/04/99
305 SID ECF-IF SID 6459 FSC-001 75/98 02/10/98 indeterminado
306 SID ECF-IF SID 6460 FSE-001 40/97 25/04/97 30/07/99
307 SID ECF-IF SID 6460 FSE-002 30/98 29/05/98 16/04/99
308 SID ECF-IF SID 6460 FSE-201 108/98 13/11/98 indeterminado
309 SID ECF-IF 6404 2.00 11/95 11/08/95 30/08/96
310 SID ECF-IF 6404 2.01 20/96 14/06/96 30/10/96
311 SID ECF-IF 6404 V.2.02 34/96 14/08/96 16/04/99
312 SID ECF-IF 6404 V.2.03 39/97 24/04/97 16/04/99
313 SID ECF-IF 6404 2.04 84/98 02/10/98 30/07/99
314 SID ECF-IF 6417 2.00 11/95 11/08/95 30/08/96
315 SID ECF-IF 6417 2.01 20/96 14/06/96 30/10/96
316 SID ECF-IF 6417 V.2.02 34/96 14/08/96 16/04/99
317 SID ECF-IF 6417 V.2.03 39/97 24/04/97 16/04/99
318 SID ECF-IF 6417 2.04 85/98 02/10/98 30/07/99
319 SID ECF-IF 6454 PRINT PLUS- FS 200G 3.0 21/96 14/06/96 30/07/99
320 SID ECF-IF 6457 3.00 25/96 26/06/96 30/07/99
321 SID ECF-IF 6458 3.00 24/96 26/06/96 30/07/99
322 SID ECF-IF 6461 V. 2.03 35/97 25/04/97 30/07/99
323 SID ECF-PDV ECF-PDV 6001 2.01 14/96 14/06/96 30/10/96
324 SID ECF-PDV ECF-PDV 6001 V. 2.02 33/96 09/08/96 16/04/99
325 SID ECF-PDV ECF-PDV 6001 V.2.03 38/97 25/04/97 16/04/99
326 SID ECF-PDV 6001 2.04 82/98 02/10/98 30/07/99
327 SID ECF-PDV 6002 3.00 23/96 26/06/96 30/07/99
328 SID ECF-PDV KIT ECF-PDV 6001 V.2.03 38/97 25/04/97 16/04/99
329 SID ECF-PDV KIT ECF-PDV 6001 2.04 83/98 02/10/98 30/07/99
330 SIGTRON ECF-IF ECF-IF FS 500 1.00 86/99 21/05/99 indeterminado
331 SIGTRON ECF-IF FS317 1.00 40/98 29/05/98 30/07/99
332 SIGTRON ECF-IF FS-318 V1.00 119/98 09/12/98 indeterminado
333 SIGTRON ECF-IF FS-345 V1.00 117/98 09/12/98 23/09/00
334 SIGTRON ECF-IF FS367 1.00 40/98 29/05/98 30/07/99
335 SIGTRON ECF-IF PRINT PLUS-FS 100 2.00 09/95 11/08/95 30/07/99
336 SIGTRON ECF-IF PRINT PLUS-FS 110 2.00 09/95 11/08/95 30/07/99
337 SIGTRON ECF-IF PRINT PLUS-FS 200 3.0 09/96 30/04/96 30/07/99
338 SIGTRON ECF-IF PRINT PLUS-FS 200 G 3.0 09/96 30/04/96 30/07/99
339 SIGTRON ECF-IF PRINT PLUS- FS 210 3.00 26/96 26/06/96 30/07/99
340 SIGTRON ECF-IF PRINT PLUS-FS 215 3.00 26/96 26/06/96 30/07/99
341 SIGTRON ECF-IF PRINT PLUS-FS 220 1.0 02/97 14/03/97 30/04/98
342 SIGTRON ECF-IF PRINT PLUS-FS 220 1.01 76/97 17/10/97 30/07/99
343 SIGTRON ECF-IF PRINT PLUS-FS 225 1.0 02/97 14/03/97 30/04/98
344 SIGTRON ECF-IF PRINT PLUS-FS 225 1.01 76/97 17/10/97 30/07/99
345 SIGTRON ECF-IF PRINT PLUS-FS 250 3.0 09/96 30/04/96 30/07/99
346 SIGTRON ECF-IF PRINT PLUS-FS 250 G 3.0 09/96 30/04/96 30/07/99
347 SIGTRON ECF-IF PRINT PLUS-FS 265 3.00 27/96 26/06/96 30/07/99
348 SIGTRON ECF-IF PRINT PLUS-FS 300 1.00 59/97 17/10/97 30/07/99
349 SIGTRON ECF-IF PRINT PLUS-FS 315 1.00 60/97 17/10/97 30/07/99
350 SIGTRON ECF-IF PRINT PLUS-FS 320 1.00 61/97 17/10/97 30/07/99
351 SIGTRON ECF-IF PRINT PLUS-FS 325 1.00 62/97 17/10/97 30/07/99
352 SIGTRON ECF-IF PRINT PLUS-FS 335 1.00 63/97 17/10/97 30/07/99
353 SIGTRON ECF-IF PRINT PLUS-FS 350 1.00 59/97 17/10/97 30/07/99
354 SIGTRON ECF-IF PRINT PLUS-FS 365 1.00 60/97 17/10/97 30/07/99
355 SIGTRON ECF-IF PRINTPLUS-FS 368 V1.00 120/98 09/12/98 indeterminado
356 SIGTRON ECF-IF PRINT PLUS-FS 370 1.00 61/97 17/10/97 30/07/99
357 SIGTRON ECF-IF PRINT PLUS-FS 375 1.00 62/97 17/10/97 30/07/99
358 SIGTRON ECF-IF PRINT PLUS-FS 385 1.00 63/97 17/10/97 30/07/99
359 SIGTRON ECF-IF PRINT PLUS-FS 395 V1.00 118/98 09/12/98 indeterminado
360 SIGTRON ECF-PDV ECF-PDV FS 420 1.00 16/99 30/04/99 21/03/01
361 SWEDA ECF-IF ECF-IF S-9000PR 1.10 39/99 21/05/99 indeterminado
362 SWEDA ECF-IF IF S-7000 I 2.0 18/95 04/12/95 30/05/97
363 SWEDA ECF-IF IF S-7000I V03 06/97 14/03/97 30/07/99
364 SWEDA ECF-IF IF S-7000I 1.0 57/98 21/08/98 indeterminado
365 SWEDA ECF-IF IF S-7000IE V03 05/97 14/03/97 30/07/99
366 SWEDA ECF-IF IF S-7000IE 1.0 58/98 21/08/98 indeterminado
367 SWEDA ECF-IF IF S-7000 II 2.0 18/95 04/12/95 30/05/97
368 SWEDA ECF-IF IF S-7000II V03 06/97 14/03/97 30/07/99
369 SWEDA ECF-IF IF S-7000II 1.0 59/98 21/08/98 indeterminado
370 SWEDA ECF-IF IF S-7000 III 2.0 18/95 04/12/95 30/05/97
371 SWEDA ECF-IF IF S-9000I 1.1 57/00 18/10/00 indeterminado
372 SWEDA ECF-IF IF S-9000IE 1.1 58/00 18/10/00 indeterminado
373 SWEDA ECF-IF IF S-9000II 1.0 40/99 21/05/99 21/03/01
374 SWEDA ECF-IF IF S-9000II 1.1 59/00 18/10/00 indeterminado
375 SWEDA ECF-IF IF S-9000IIE 1.1 60/00 18/10/00 indeterminado
376 SWEDA ECF-IF IF S-9000IIIE 1.0 Comunicado DEAT 30/2001 18/07/01 indeterminado
377 SWEDA ECF-MR ECF 2550 MR V.3065 03/97 14/03/97 30/07/99
378 SWEDA ECF-MR ECF 2570 MR B 19/95 04/12/95 13/08/98
379 SWEDA ECF-MR ECF 2570 MR C 04/97 14/03/97 30/07/99
380 SWEDA ECF-MR ECF 2570 MR A 116/98 09/12/98 indeterminado
381 SWEDA ECF-MR ECF MR 2571 A 23/00 13/03/00 21/03/01
382 SWEDA ECF-MR ECF MR 2571 B 66/00 18/10/00 indeterminado
383 SWEDA ECF-MR ECF MR 2590 1.02 12/00 13/03/00 15/08/01
384 SWEDA ECF-MR ECF MR 2590 1.18 03/01 27/03/01 indeterminado
385 SWEDA ECF-PDV S-2050 2.0 18/95 04/12/95 30/05/97
386 SWEDA ECF-PDV S-2050 V03 06/97 14/03/97 30/07/99
387 SWEDA ECF-PDV S-2070 V01 52/97 17/10/97 30/07/99
388 SWEDA ECF-PDV S-2070 1.0 60/98 21/08/98 indeterminado
389 SYSDATA ECF-IF IF SYSPRINT FCP-000 19/97 14/03/97 13/08/98
390 SYSDATA ECF-IF IF SYSPRINT FCP-002 28/98 29/05/98 16/04/99
391 SYSDATA ECF-IF IF SYSPRINT FCP-101 80/98 02/10/98 30/07/99
392 SYSDATA ECF-IF IF SYSPRINT FCP-201 71/98 02/10/98 09/11/01
393 TESC ECF-IF TS-101 1.0 12/95 11/08/95 30/07/99
394 TRENDS ECF-IF ECF IF TRENDS 1.1E 3.01 27/00 13/03/00 indeterminado
395 TRENDS ECF-IF TRENDS 1.0 E FCP-201 65/99 21/05/99 15/08/01
396 TRENDS ECF-IF TRENDS 1.0 E FCP-402 79/00 04/12/00 09/11/01
397 TRENDS ECF-IF TRENDS 1.0 E FCP-500 23/01 19/06/01 indeterminado
398 TRENDS ECF-IF TRENDS 2.0E FPO-400 42/00 16/05/00 indeterminado
399 TRIX ECF-IF FISC-FI R ECF-IF VER03.21 15/01 19/06/01 indeterminado
400 TRIX ECF-IF TRIX FISC-FI ECF-IF VER03.15 74/00 04/12/00 indeterminado
401 UNIGRAPH ECF-IF UN-FI FCP-201 66/99 21/05/99 09/11/01
402 UNIGRAPH ECF-IF UN-FI FCP-500 34/01 13/09/01 indeterminado
403 UNIGRAPH ECF-IF UN-FI 2E FPO-400 43/00 16/05/00 indeterminado
404 UNISYS ECF-IF BR20 ECF-IF 2.10 50/97 29/08/97 30/01/98
405 UNISYS ECF-IF BR 20 ECF-IF 2.12 69/97 21/11/97 30/07/99
406 UNISYS ECF-IF BR-20 IF2 ECF-IF VER03.00 08/99 28/01/99 23/09/00
407 UNISYS ECF-IF BR-20 IF2 ECF-IF 03.10 25/00 13/03/00 09/11/01
408 UNISYS ECF-IF BR-20 IF2 ECF-IF VER03.22 39/01 13/09/01 indeterminado
409 UNISYS ECF-IF BR-40 IF2 ECF-IF VER03.00 09/99 28/01/99 23/09/00
410 UNISYS ECF-IF BR-40 IF2 ECF-IF 03.10 26/00 13/03/00 09/11/01
411 UNISYS ECF-IF BR-40 IF2 ECF-IF VER03.21 37/01 13/09/01 indeterminado
412 UNISYS ECF-IF BR400-IF ECF-IF VER03.21 32/01 13/09/01 indeterminado
413 UNISYS ECF-IF BRB 375 ECF-IF 2.13 64/98 02/10/98 30/07/99
414 UNISYS ECF-IF ECF-IF BRB375 IF 2.12 11/98 27/03/98 16/04/99
415 UNISYS ECF-IF ECF-IF BR401-IF 03.10 36/00 16/05/00 indeterminado
416 UNISYS ECF-PDV BEETLE 4/61-MF MF: 11.07/BR 02/96 19/01/96 13/08/98
417 UNISYS ECF-PDV BEETLE 4/61-MF 13.08/BR 07/97 14/03/97 30/07/99
418 UNISYS ECF-PDV BEETLE 4/61-MF 15.09 96/98 13/11/98 10/11/99
419 UNISYS ECF-PDV BEETLE 4/61-MF 15.10 31/99 30/04/99 indeterminado
420 UNISYS ECF-PDV KIT BEETLE 4/61-MF 13.08/BR 07/97 14/03/97 30/07/99
421 UNISYS ECF-PDV KIT BEETLE 4/61-MF 15.09 97/98 13/11/98 10/11/99
422 UNISYS ECF-PDV KIT BEETLE 4/61-MF 15.10 32/99 30/04/99 indeterminado
423 URANO ECF-IF ECF-IF URANO/1EFA 1.00 73/97 21/11/97 30/07/99
424 URANO ECF-IF ECF-IF URANO/2EFCR 1.00 34/97 06/06/97 30/07/99
425 URANO ECF-IF ECF-IF URANO/1EFNF 1.00 32/97 25/04/97 30/07/99
426 URANO ECF-IF ECF-IF URANO/1EFREST 1.00 33/97 25/04/97 13/08/98
427 URANO ECF-IF ECF-IF URANO/1EFREST 2.00 72/97 21/11/97 30/07/99
428 URANO ECF-IF ECF-IF URANO/1EFREST 3.00 46/98 17/07/98 indeterminado
429 URANO ECF-IF URANO/1EFC 3.00 74/99 21/05/99 21/03/01
430 URANO ECF-IF URANO/1EFC 4.00 62/00 18/10/00 indeterminado
431 URANO ECF-IF URANO/1FIREST 3.00 75/99 21/05/99 indeterminado
432 URANO ECF-IF URANO/2EFC 1.00 44/98 17/0798 indeterminado
433 URANO ECF-IF URANO/2EFCO 4.00 46/00 24/07/00 indeterminado
434 URANO ECF-IF URANO/2EFE 1.00 14/97 14/03/97 30/07/99
435 URANO ECF-IF URANO/2EFE 1.10 57/99 21/05/99 30/07/99
436 URANO ECF-IF ZPM/1EF 1.00 04/96 29/03/96 13/08/98
437 URANO ECF-IF ZPM/1EF 2.00 17/97 14/03/97 16/04/99
438 URANO ECF-IF ZPM/1EF 2.01 90/98 02/10/98 30/07/99
439 URANO ECF-IF ZPM/1EF 2.02 76/99 21/05/99 30/07/99
440 URANO ECF-IF ZPM/1EF 3.00 43/98 17/07/98 30/12/00
441 URANO ECF-IF ZPM/1EF 4.00 61/00 18/10/00 indeterminado
442 URANO ECF-IF KIT URANO/2EFC 1.00 53/98 21/08/98 indeterminado
443 URANO ECF-IF KIT ECF-IF URANO/1EFNF 1.00 32/97 25/04/97 30/07/99
444 YANCO ECF-IF ECF-IF YANCO 8000 V:1.0 36/98 29/05/98 30/07/99
445 YANCO ECF-IF ECF-IF YANCO 8000 V1.1 56/99 21/05/99 23/09/00
446 YANCO ECF-IF ECF-IF YANCO 8000 2.0 11/00 13/03/00 indeterminado
447 YANCO ECF-IF ECF-IF YANCO8500 V2.0 78/00 04/12/00 indeterminado
448 YANCO ECF-MR YANCO2000 V1.0 80/00 04/12/00 indeterminado
449 YANCO ECF-MR 6000-ECF 1.0 10/96 14/06/96 13/08/98
450 YANCO ECF-MR 6000-ECF V:2.1 34/98 29/05/98 30/07/99
451 YANCO ECF-MR 6000I-ECF 1.0I 10/96 14/06/96 13/08/98
452 YANCO ECF-MR 6000I-ECF 2.0I 74/97 21/11/97 30/07/99
453 YANCO ECF-MR 6000-PLUS V:3.0 42/97 25/04/97 13/08/98
454 YANCO ECF-MR 6000-PLUS V4.0 75/97 21/11/97 13/08/98
455 YANCO ECF-MR 6000-PLUS V:4.1 35/98 29/05/98 30/07/99
456 YANCO ECF-MR 6000-PLUS V.4.2 33/99 30/04/99 21/03/01
457 YANCO ECF-MR 6000-PLUS V.5.0 33/99 30/04/99 21/03/01
458 YANCO ECF-MR 6000-PLUS V:6.1 73/00 04/12/00 indeterminado
459 YANCO ECF-MR 7000-8ECF 4.0 21/95 10/11/95 13/08/98
460 YANCO ECF-MR 7000-8 ECF 4.1 41/97 25/04/97 16/04/99
461 YANCO ECF-MR 7000-8ECF 4.0 I 21/95 10/11/95 13/08/98
462 YANCO ECF-MR 7000-8 ECF 4.1 I 41/97 25/04/97 16/04/99
463 YANCO ECF-MR KIT-ECF 7000-8ECF 4.0 21/95 10/11/95 13/08/98
464 YANCO ECF-MR KIT-ECF 7000-8ECF 4.0 I 21/95 10/11/95 13/08/98
465 YANCO ECF-MR KIT-ECF 7000-8 ECF 4.1 41/97 25/04/97 16/04/99
466 YANCO ECF-MR KIT-ECF 7000-8 ECF 4.1 I 41/97 25/04/97 16/04/99
467 ZANTHUS ECF-IF ECF-IF PRZ4 1.10 37/99 21/05/99 09/11/01
468 ZANTHUS ECF-IF ECF-IF QZ 1000 01.02 132/98 09/12/98 10/11/99
469 ZANTHUS ECF-IF ECF-IF QZ 1000 01.03 55/99 21/05/99 23/09/00
470 ZANTHUS ECF-IF ECF-IF QZ1000 01.04 34/00 16/05/00 indeterminado
472 ZANTHUS ECF-IF IZ10-ECF 02.00 37/98 29/05/98 30/07/99
473 ZANTHUS ECF-IF IZ 11-ECF 03.00 114/98 13/11/98 indeterminado
474 ZANTHUS ECF-IF IZ20-ECF 02.00 38/98 29/05/98 30/07/99
475 ZANTHUS ECF-IF IZ 21-ECF 03.00 115/98 13/11/98 15/08/01
476 ZANTHUS ECF-IF IZ 21-ECF 03.50 24/01 19/06/01 indeterminado
477 ZANTHUS ECF-IF IZ22 04.10 Comunicado DEAT 31/2001 18/07/01 indeterminado
478 ZANTHUS ECF-IF IZ41-ECF 03.10 38/99 21/05/99 indeterminado
479 ZANTHUS ECF-IF IZ51 04.00 08/01 27/03/01 indeterminado
480 ZANTHUS ECF-IF QZ 1001 FCP-500 16/01 19/06/01 indeterminado
481 ZANTHUS ECF-IF QZ2000 02.00 30/01 13/09/01 indeterminado
482 ZANTHUS ECF-IF 1e 01.00 05/95 05/05/95 13/08/98
483 ZANTHUS ECF-IF 1e 01.10 17/95 10/11/95 30/07/99
484 ZANTHUS ECF-IF 2E-ECF 1.20 07/96 29/03/96 30/12/98
485 ZANTHUS ECF-PDV Z 6100-ECF 01.10 16/95 10/11/95 16/04/99
486 ZPM ECF-IF ECF-IF ZPM/1EFA 1.00 71/97 21/11/97 30/07/99
487 ZPM ECF-IF ECF-IF ZPM/2EFCR 1.00 31/97 25/04/97 30/07/99
488 ZPM ECF-IF ECF-IF ZPM/1EFNF 1.00 29/97 25/04/97 30/07/99
489 ZPM ECF-IF ECF-IF ZPM/1EFREST 1.00 30/97 25/04/97 13/08/98
490 ZPM ECF-IF ECF-IF ZPM/1EFREST 2.00 70/97 21/11/97 30/07/99
491 ZPM ECF-IF ECF-IF ZPM/1EFREST 3.00 45/98 17/07/98 indeterminado
492 ZPM ECF-IF ZPM/1EF 1.00 06/96 29/03/96 13/08/98
493 ZPM ECF-IF ZPM/1EFC 3.00 72/99 21/05/99 21/03/01
494 ZPM ECF-IF ZPM/1EFC 4.00 63/00 18/10/00 indeterminado
495 ZPM ECF-IF ZPM/1EFM 1.00 31/96 09/08/96 13/08/98
496 ZPM ECF-IF ZPM/1EFM 2.00 18/97 14/03/97 16/04/99
497 ZPM ECF-IF ZPM/1EFM 2.01 91/98 02/10/98 30/07/99
498 ZPM ECF-IF ZPM/1EFM 3.00 41/98 17/07/98 30/12/00
499 ZPM ECF-IF ZPM/1EFM 4.00 64/00 18/10/00 indeterminado
500 ZPM ECF-IF ZPM/2EFC 1.00 42/98 17/07/98 indeterminado
501 ZPM ECF-IF ZPM/2EFCO 4.00 47/00 24/07/00 indeterminado
502 ZPM ECF-IF ZPM/2EFE 1.00 16/97 14/03/97 30/07/99
503 ZPM ECF-IF ZPM/1FIREST 3.00 73/99 21/05/99 indeterminado
504 ZPM ECF-IF KIT ECF-IF ZPM/1EFNF 1.00 29/97 25/04/97 30/07/99
505 ZPM ECF-IF KIT ZPM/2EFC 1.00 52/98 21/08/98 indeterminado


ANEXO 2


PEDIDO DE USO E CESSAÇÃO DE USO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - RECLAMAÇÃO

QUADRO I

IDENTIFICAÇÃO

PROTOCOLO Nº POSTO FISCAL
I.E. DO USUÁRIO DO ECF I.E. DO INTERVENTOR
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA
USO CESSAÇÃO RECADASTRAMENTO

QUADRO II

ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO

TIPO E C F - P D V
E C F - M R
E C F - I F
OUTROS (ESPECIFICAR)
MARCA
MODELO
VERSÃO DO SOFTWARE
Nº DE FABRICAÇÃO
NÚMERO DE ORDEM ATRIBUÍDO PELO ESTABELECIMENTO
PARECER DA
COTEPE/ICMS NÚMERO
DATA

CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT 80-2001, INFORME, SE O ESTABELECIMENTO:

1. ACEITA CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO PARA PAGAMENTO DE SUA OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO.
SIM
NÃO

2. UTILIZA "POINT OF SALE" (POS) OU EQUIPAMENTO MANUAL PARA EMISSÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO EFETUADO COM CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO?
SIM
NÃO

3. OPTOU POR AUTORIZAR AS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES A FORNECER INFORMAÇÕES RELATIVAS AO SEU FATURAMENTO, NOS TERMOS DA PORTARIA CAT 80/01.
SIM
NÃO

QUADRO III

DOCUMENTOS ANEXOS

CÓPIA REPROGRÁFICA DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DE ECF
OUTROS (ESPECIFICAR)
1
2

Comentário

Versão 1.0.94.0