Portaria CAT 99 de 2001
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06/05/2022 17:21
Portaria CAT-99 de 28-12-01

PORTARIA CAT 99 de 28 de Dezembro de 2001

(DOE de 03-01-2002)

Altera dispositivo da Portaria CAT-86, de 13-11-01, que dispõe sobre o Pedido de Autorização para Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, por meio do Posto Fiscal Eletrônico, e estabelece a obrigatoriedade do contribuinte informar dados dos equipamentos em uso já autorizados

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que diversos contribuintes usuários de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF ainda não puderam efetivar o recadastramento eletrônico desses equipamentos, nos termos da Portaria CAT-86, de 13-11-01, e que nesta parte do ano a maioria desses contribuintes está com suas preocupações centradas na atividade comercial, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" da Portaria CAT-86, de 13-11-01:

"Artigo 5º - No período de 19 de novembro de 2001 a 31 de janeiro de 2002 todos os contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal deverão proceder ao recadastramento eletrônico de todos os equipamentos em uso e já autorizados pelo fisco, procedendo conforme previsto nos artigos 1º e 2º desta portaria. (NR)".

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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