Você está em: Legislação > Portaria CAT 207 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 207 de 2009 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 207 13/10/2009 14/10/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre a apuração simplificada do crédito acumulado gerado do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:52 Conteúdo da Página Portaria CAT - 207, de 13-10-2009 Portaria CAT - 207, de 13-10-2009 (DOE 14-10-2009) Dispõe sobre a apuração simplificada do crédito acumulado gerado do ICMS O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 30 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1º - para fins da apuração simplificada do crédito acumulado gerado do ICMS a que se refere o artigo 30 das DDTT do Regulamento do ICMS ficam aprovados: I - o Anexo I - Manual do Sistema para Apuração Simplificada do Crédito Acumulado, versão 1.0.0.1, com as especificações para a apuração simplificada do crédito acumulado gerado; II - o Anexo II - Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do Sistema para Apuração Simplificada do Crédito Acumulado, versão 1.0.0.1, com o leiaute do arquivo digital previsto no § 5º do artigo 30 das DDTT do Regulamento do ICMS; III - o Anexo III - Relação dos Códigos Fiscais de Operações ou Prestações - CFOP e Fórmulas a serem considerados no cálculo das variáveis Saídas, Entradas e Percentual Médio de Crédito, versão 1.0.0.1, de que trata o item 6 do § 2º do artigo 30 das DDTT do Regulamento do ICMS. Parágrafo único - os anexos referidos nos incisos I, II e III encontram-se disponíveis para download no sítio da Secretaria da Fazenda no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br. Art. 2º - Os prazos, formas, locais de entrega e demais regras de apresentação do arquivo digital serão fixados em ato específico. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para o crédito acumulado gerado a partir de 1º de janeiro de 2010. Comentário