Portaria CAT 207 de 2009
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31/03/2025 10:32
Portaria CAT - 207, de 13-10-2009

Portaria CAT - 207, de 13-10-2009

(DOE 14-10-2009)

Dispõe sobre a apuração simplificada do crédito acumulado gerado do ICMS

Com as alterações da Portaria SRE-15/25 , de 25-03-2025 (DOE 26-03-2025).

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista ​o disposto no artigo 30 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - para fins da apuração simplificada do crédito acumulado gerado do ICMS a que se refere o artigo 30 das DDTT do Regulamento do ICMS ficam aprovados:

I - o Manual do Sistema para Apuração Simplificada do Crédito Acumulado, com as especificações para a apuração simplificada do crédito acumulado gerado;​ (Redação dada ao inciso pela Portaria SRE-15/25, de 25-03-2025, DOE 26-03-2025; Produzindo efeitos em 30 (trinta) dias a contar da data da publicação)

I - o Anexo I - Manual do Sistema para Apuração Simplificada do Crédito Acumulado, versão 1.0.0.1, com as especificações para a apuração simplificada do crédito acumulado gerado;

II - o Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do “Sistema Simplificado de Apuração do Crédito Acumulado", com o leiaute do arquivo digital previsto no § 5º do artigo 30 das DDTT do Regulamento do ICMS; (Redação dada ao inciso pela Portaria SRE-15/25, de 25-03-2025, DOE 26-03-2025; Produzindo efeitos em 30 (trinta) dias a contar da data da publicação)

II - o Anexo II - Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do Sistema para Apuração Simplificada do Crédito Acumulado, versão 1.0.0.1, com o leiaute do arquivo digital previsto no § 5º do artigo 30 das DDTT do Regulamento do ICMS;

III - o Manual com a Relação dos Códigos Fiscais de Operações ou Prestações - CFOP e Fórmulas a serem considerados no cálculo das variáveis “Saídas", “Entradas" e “Percentual Médio de Crédito", de que trata o item 6 do § 2º do artigo 30 das DDTT do Regulamento do ICMS. (Redação dada ao inciso pela Portaria SRE-15/25, de 25-03-2025, DOE 26-03-2025; Produzindo efeitos em 30 (trinta) dias a contar da data da publicação)

III - o Anexo III - Relação dos Códigos Fiscais de Operações ou Prestações - CFOP e Fórmulas a serem considerados no cálculo das variáveis “Saídas”, “Entradas” e “Percentual Médio de Crédito”, versão 1.0.0.1, de que trata o item 6 do § 2º do artigo 30 das DDTT do Regulamento do ICMS.

Parágrafo único - Os manuais referidos nos incisos I, II e III encontram-se disponíveis para “download" no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/credito-acumulado/Paginas/Downloads.aspx e serão modificados sempre que necessário para atualizações ou para adequações a novas versões. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SRE-15/25, de 25-03-2025, DOE 26-03-2025; Produzindo efeitos em 30 (trinta) dias a contar da data da publicação)

Parágrafo único - os anexos referidos nos incisos I, II e III encontram-se disponíveis para download no sítio da Secretaria da Fazenda no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br.

Art. 2º - Os prazos, formas, locais de entrega e demais regras de apresentação do arquivo digital serão fixados em ato específico.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para o crédito acumulado gerado a partir de 1º de janeiro de 2010.

 

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