Você está em: Legislação > Portaria SRE 15 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 15 de 2025 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 15 25/03/2025 26/03/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 83/09, de 28 de abril de 2009, e a Portaria CAT 207/09, de 13 de outubro de 2009. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 01/04/2025 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 15, DE 25 DE MARÇO DE 2025(DOE 26-03-2025)Altera a Portaria CAT 83/09, de 28 de abril de 2009, e a Portaria CAT 207/09, de 13 de outubro de 2009.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 72-A e no artigo 30 das Disposições Transitórias, ambos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados das Portarias CAT que especifica:I - os §§ 1º ao 3º do artigo 1º da Portaria CAT 83/09, de 28 de abril de 2009, que estabelece sistemática para apuração do crédito acumulado gerado do ICMS, aplicável às operações e prestações geradoras:“§ 1º - As disposições do sistema de que trata o “caput" estão contidas no Manual do Sistema de Apuração do ICMS Relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços.§ 2º - As informações exigidas pelo sistema serão apresentadas mensalmente por meio de arquivo digital, conforme leiaute definido no Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do “Sistema de Apuração do ICMS Relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços".§ 3º - Os manuais referidos nos §§ 1º e 2º encontram-se disponíveis para “download" no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/credito-acumulado/Paginas/Downloads.aspx e serão modificados sempre que necessário para atualizações ou para adequações a novas versões." (NR);II - do artigo 1º da Portaria CAT 207/09, de 13 de outubro de 2009, que dispõe sobre a apuração simplificada do crédito acumulado gerado do ICMS:a) os incisos I a III do “caput":“I - o Manual do Sistema para Apuração Simplificada do Crédito Acumulado, com as especificações para a apuração simplificada do crédito acumulado gerado;II - o Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do “Sistema Simplificado de Apuração do Crédito Acumulado", com o leiaute do arquivo digital previsto no § 5º do artigo 30 das DDTT do Regulamento do ICMS;III - o Manual com a Relação dos Códigos Fiscais de Operações ou Prestações - CFOP e Fórmulas a serem considerados no cálculo das variáveis “Saídas", “Entradas" e “Percentual Médio de Crédito", de que trata o item 6 do § 2º do artigo 30 das DDTT do Regulamento do ICMS." (NR);b) o parágrafo único:“Parágrafo único - Os manuais referidos nos incisos I, II e III encontram-se disponíveis para “download" no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/credito-acumulado/Paginas/Downloads.aspx e serão modificados sempre que necessário para atualizações ou para adequações a novas versões." (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao disposto no inciso II do artigo 1º, em 30 (trinta) dias a contar da data da publicação.MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual Comentário