Você está em: Legislação > Portaria CAT 83 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 83 de 2009 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 83 28/04/2009 29/04/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Estabelece sistemática para apuração do crédito acumulado gerado do ICMS, aplicável às operações e prestações geradoras Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 19/10/2023 11:26 Conteúdo da Página Portaria CAT - 83, de 28-4-2009 Portaria CAT - 83, de 28-4-2009 (DOE 29-04-2009) Estabelece sistemática para apuração do crédito acumulado gerado do ICMS, aplicável às operações e prestações geradoras O Coordenador da Administração Tributária, objetivando aperfeiçoar e padronizar a apuração do crédito acumulado gerado do ICMS e considerando os estudos realizados no âmbito do Programa de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo - PROFFIS, bem como o disposto no artigo 72-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, na redação dada pelo Decreto 54.249, de 17 de abril de 2009, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Fica instituído o “Sistema de Apuração do ICMS Relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços”, destinado à apuração do crédito acumulado gerado nos termos do artigo 71 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, para efeito da apropriação e utilização do crédito acumulado. § 1º - As disposições do sistema de que trata o “caput” estão contidas no Anexo I - Manual do Sistema de Apuração do ICMS Relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços. § 2º - As informações exigidas pelo sistema serão apresentadas mensalmente por meio de arquivo digital, conforme leiaute definido no Anexo II - Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do “Sistema de Apuração do ICMS Relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços”. § 3º - Os anexos referidos nos §§ 1° e 2° encontram-se disponíveis para download no sítio da Secretaria da Fazenda no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br. Art. 2º - Os prazos, formas, locais de entrega e demais regras de apresentação do arquivo digital serão fixados em ato específico.NOTA - V. PORTARIA SRE-65/23, de 10-10-2023 (DOE 11-10-2023). Dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para o crédito acumulado que for gerado a partir de 1º de janeiro de 2010. Comentário