Você está em: Legislação > Portaria CAT 21 de 2007 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 21 de 2007 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 21 08/03/2007 09/03/2007 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat362006.aspx">CAT-36/06</a>, de 19-5-2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de relacração de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:52 Conteúdo da Página Portaria CAT-21, de 8-3-2007 Portaria CAT-21, de 8-3-2007 DOE 09/03/2007 Altera a Portaria CAT-36/06, de 19-5-2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de relacração de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 251 e 19 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 1° da Portaria CAT-36/06, de 19 de maio de 2006: Artigo 1° - O contribuinte que tenha solicitado autorização para uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF até 1° de março de 2006 deverá realizar intervenção técnica para fins de relacração do equipamento, nos termos desta portaria. (NR). Artigo 2º - Fica acrescentado o § 3° ao artigo 1° da Portaria CAT-36/06, de 19 de maio de 2006: § 3° - A intervenção técnica para fins de relacração deverá ocorrer nos seguintes prazos, segundo a quantidade, por marca, de equipamentos instalados no Estado de São Paulo, findos os quais os fabricantes deverão enviar à Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, em 60 (sessenta) dias, arquivo consolidado com as informações previstas no artigo 5°: 1 - Aoki, ACR, Digiarte, Unigraph, Interprom, Mecaf, Robomarket e Trends, até 30 de abril de 2007; 2 - Unisys, Urano, ZPM, General e Termoprinter, até 15 de maio de 2007; 3 - Dataregis, Itautec, NCR, IBM, Zanthus e Elgin, até 31 de maio de 2007; 4 - Sigtron e Daruma, até 15 de junho de 2007; 5 - Sweda e Bematech, até 30 de junho de 2007. (NR). Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário