Você está em: Legislação > Portaria CAT 22 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 22 de 2008 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 22 06/03/2008 07/03/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152008.aspx">CAT-15/08</a>, de 22-2-2008, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:52 Conteúdo da Página Portaria CAT - 22, de 6-3-2008 Portaria CAT - 22, de 6-3-2008 (DOE 07-03-2008) Altera a Portaria CAT-15/08, de 22-2-2008, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e as pesquisas de preços apresentadas pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos - ABIHPEC e pela Associação de Distribuidores de Produtos Industrializados do Estado de São Paulo - Adasp, expede a seguinte portaria: Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2° da Portaria CAT-15/08, de 22 de fevereiro de 2008: "Art. 2° - Não se aplica o "IVA-ST ajustado" no cálculo do imposto devido nos termos dos artigos 3° e 4° do Decreto 52.665, de 24 de janeiro de 2008." (NR). Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário