Você está em: Legislação > Portaria CAT 22 de 2012 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 22 de 2012 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 22 27/02/2012 28/02/2012 Data de Republicação Data da Revogação 01/06/2012 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat2462009.aspx">CAT nº 246/2009</a>, de 27.11.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os arts. 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a empresas que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta, e dá outras providências. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 11/04/2023 23:32 Conteúdo da Página Portaria CAT Nº 22, de 27-02-2012 Portaria CAT Nº 22, de 27-02-2012 (DOE 28-02-2012; Retificação DOE 29-02-2012) Revogada pela Portaria CAT-68/12, de 29-05-2012 (DOE 30-05-2012). Altera a Portaria CAT nº 246/2009, de 27.11.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os arts. 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a empresas que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta, e dá outras providências. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando o pleito justificado das entidades representativas do setor pertinente quanto às dificuldades para a conclusão das correspondentes pesquisas de preços, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria CAT nº 246/2009, de 27 de novembro de 2009: “Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de fevereiro de 2010 a 31 de maio de 2012.” (NR). Artigo 2º - a partir de 1º de junho de 2012, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º dos arts. 313-E e 313-G do Regulamento do ICMS, com destino a revendedor localizado em território paulista que atue no segmento de vendas ao consumidor final pelo sistema porta-a-porta, será o valor correspondente a 87% (oitenta e sete por cento) do fixado para venda a consumidor final indicado em catálogos ou listas de preço emitidos pelo fabricante, acrescido do frete, quando não incluído no preço. Artigo 3º - Fica revogada a Portaria CAT-100, de 29 de junho de 2011. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NOTA - V. Retificação publicada no DOE de 29-02-2012: "Retificação do D.O. de 28-02-2012 Onde se lê: Na PORTARIA CAT N.º 22, de 27 de fevereiro de 2012. Altera a Portaria CAT nº 246/2009, de 27.11.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os arts. 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a empresas que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-aporta, e dá outras providências. Art. 3º - Fica revogada a Portaria CAT-100, de 92, de 29 de junho de 2011. Leia-se: Na PORTARIA CAT N.º 22, de 27 de fevereiro de 2012. Altera a Portaria CAT nº 246/2009, de 27.11.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os arts. 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a empresas que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-aporta, e dá outras providências. Art. 3º - Fica revogada a Portaria CAT-100, de 29 de junho de 2011." Comentário