Você está em: Legislação > Portaria CAT 238 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 238 de 2009 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 238 24/11/2009 25/11/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre o credenciamento previsto no artigo 418 - a do RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:53 Conteúdo da Página Portaria CAT- 238, de 24-11-2009 Portaria CAT - 238, de 24-11-2009 (DOE 25-11-2009) Dispõe sobre o credenciamento previsto no artigo 418 - a do RICMS O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 418-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 11 da Portaria CAT - 223, de 9 de novembro de 2009. Art. 11 - Será também revogado o credenciamento do contribuinte que: I - notificado, não solicitar a renovação do credenciamento; II - tiver seu pedido de renovação indeferido nos termos dos §§ 2 e 3º do artigo 6º. (NR) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário