Portaria CAT 238 de 2009
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06/05/2022 16:53
Portaria CAT- 238, de 24-11-2009

Portaria CAT - 238, de 24-11-2009

(DOE 25-11-2009)

Dispõe sobre o credenciamento previsto no artigo 418 - a do RICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 418-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 11 da Portaria CAT - 223, de 9 de novembro de 2009.

“Art. 11 - Será também revogado o credenciamento do contribuinte que:

I - notificado, não solicitar a renovação do credenciamento;

II - tiver seu pedido de renovação indeferido nos termos dos §§ 2 e 3º do artigo 6º.” (NR)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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