Portaria CAT 241 de 2009
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17/04/2023 17:19
Portaria CAT- 241, de 25-11-2009

Portaria CAT - 241, de 25-11-2009

(DOE 26-11-2009)

Revogada pela Portaria CAT-153/12, de 13-12-2012, DOE 14-12-2012; a partir de 01-01-2013.

Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de colchoaria, a que se refere o artigo 313-Z2 do Regulamento do ICMS

Com as alterações das Portarias CAT-135/10, de 02-09-2010 (DOE 03-09-2010), CAT-76/11, de 29-06-2011 (DOE 30-06-2011); CAT-83/12, de 29-06-2012 (DOE 30-06-2012); CAT-93/12, de 30-07-2012 (DOE 31-07-2012); CAT-124/12, de 31-08-2012 (DOE 01-09-2012); e CAT-132/12, de 24-09-2012 (DOE 25-09-2012).

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z1 e 313-Z2 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z1 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.

§ 1º - Quando não houver a indicação do IVA-ST específico para a mercadoria deverá ser aplicado o percentual estabelecido para o setor no Anexo Único da Portaria CAT-16/09, de 23 de janeiro de 2009.

§ 2º - na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra)] -1, onde:

1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;

2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de julho de 2010 a 31 de julho de 2012.

Art. 2º - Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2010, a Portaria CAT 61/09, de 24 de março de 2009.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 01-01-2010 a 31-12- 2012. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-132/12, de 24-09-2012, DOE 25-09-2012)

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 01-01-2010 a 30-11-2012. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-124/12, de 31-08-2012, DOE 01-09-2012)

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 01-01-2010 a 31-08-2012. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-93/12, de 30-07-2012, DOE 31-07-2012; a partir de 01-08-2012)

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de julho de 2012. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-83/12, de 29-06-2012, DOE 30-06-2012; a partir de 01-07-2012)

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2010 a 30 de junho de 2012. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-76/11, de 29-06-2011; DOE 30-06-2011)

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2010 a 30 de junho de 2011. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-135/10, de 02-09-2010; DOE 03-09-2010)

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2010 a 30 de setembro de 2010.

 

ANEXO ÚNICO

Item

Descrição das mercadorias

NBM/SH

IVA-ST (%)

1

Suportes elásticos para cama

9404.10.00

IVA-ST

2

Colchões, inclusive Box

9404.2

76,87%

3

Travesseiros e pillow

9404.90.00

83,54%

 

 

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