Você está em: Legislação > Portaria CAT 24 de 2011 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 24 de 2011 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 24 16/02/2011 17/02/2011 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat321996.aspx">CAT-32/96</a>, de 28-03-1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:54 Conteúdo da Página Portaria CAT 24, de 16-02-2011 Portaria CAT 24, de 16-02-2011 (DOE 17-02-2011) Altera a Portaria CAT-32/96, de 28-03-1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-170/10, de 10 de dezembro de 2010 e no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Anexo 1 - Manual de Orientação da Portaria CAT-32/96, de 28 de março de 1996: I - o subitem 14.1.4: 14.1.4 - CAMPO 07 - o Código da Situação Tributária está disciplinado na Tabela II do Anexo V do RICMS, Decreto 45.490/00, sendo o primeiro dígito, a situação tributária, conforme tabela a - Origem da Mercadoria, e os demais dígitos, da Tabela B - Tributação pelo ICMS. Informar, se for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional CSOSN, conforme definido na Tabela B do Anexo Único do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005; (NR); II o subitem 18.1.8: 18.1.8 CAMPO 09 Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos; (NR); III o subitem 19.1.1: 19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Ferroviário de Cargas, Conhecimentos Aéreos, Conhecimentos de Transporte Multimodal de Cargas e Conhecimentos de Transporte Eletrônico que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados; (NR); Art. 2° - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os subitens a seguir indicados ao Anexo 1 - Manual de Orientação da Portaria CAT-32/96, de 28 de março de 1996: I o subitem 18.1.6.5: Em se tratando de conhecimento de transporte Eletrônico, modelo 57, preencher o campo série complementando-o, se necessário, com o campo Subsérie; (NR); II o subitem 18.1.9: 18.1.9 CAMPO 17 Valem as observações do subitem 11.1.14. (NR); III o subitem 19.1.12: 19.1.12 - CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 11.1.10. (NR). Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário