Você está em: Legislação > Portaria CAT 243 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 243 de 2009 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 243 25/11/2009 26/11/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1992009.aspx">CAT-199/09</a>, de 29-9-2009, que dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:54 Conteúdo da Página Portaria CAT- 243, de 25-11-2009 Portaria CAT - 243, de 25-11-2009 (DOE 26-11-2009) Altera a Portaria CAT-199/09, de 29-9-2009, que dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-110/08, de 26 de setembro de 2008, no Convênio ICMS-91/09, de 25 de setembro de 2009, no Ato COTEPE-35/08, de 29 de setembro de 2008, e no artigo 67 da Lei 6.374, de 1º de julho de 1989, expede a seguinte portaria: Art. 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-199/09, de 29 de setembro de 2009: I - o artigo 3º: Art. 3º - O fabricante de formulário de segurança destinado a impressor autônomo, conforme estabelecido na Portaria CAT- 32/96, de 28 de março de 1996, credenciado perante a COTEPE/ ICMS de acordo com o Convênio ICMS-110/08, de 26 de setembro de 2008, fica credenciado como fabricante de FS-DA. (NR); II - o artigo 14: Art. 14 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009. (NR). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Comentário