Portaria CAT 250 de 2009
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06/05/2022 16:54
Portaria CAT- 250, de 1-12-2009

Portaria CAT - 250, de 1-12-2009

(DOE 02-12-2009)

Altera a Portaria CAT-155/09, de 7-8-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o artigo 313-Z12 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Z11 e 313-Z12 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 4.2 e 5 do Anexo Único da Portaria CAT-155/09, de 7 de agosto de 2009:

ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH % IVA-ST
4.2 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 8415.10.19 39,90
5 Aparelhos para filtrar ou depurar água – Purificadores de água 8421.21.00 34,19

” (NR).

Art. 2º - Ficam acrescentados os itens 5.1 e 5.2 ao Anexo Único da Portaria CAT-155/09, de 7 de agosto de 2009, com a redação que se segue:

ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH % IVA-ST
5.1 Aparelhos para filtrar ou depurar água – Depuradores de água elétricos 8421.29.90 47,21
5.2 Aparelhos para filtrar ou depurar água – Filtros de barro 8421.21.00 56,89

” (NR).

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

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