Você está em: Legislação > Portaria CAT 265 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 265 de 2009 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 265 18/12/2009 19/12/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1532009.aspx">CAT-153/09</a>, de 07-08-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:55 Conteúdo da Página Portaria CAT 265, de 18-12-2009 Portaria CAT 265, de 18-12-2009 (DOE 19-12-2009) Altera a Portaria CAT-153/09, de 07-08-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-153/09, de 7 de agosto de 2009: ANEXO ÚNICO Item Descrição das mercadorias NBM/SH IVA-ST (%) 1 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis 3924.10.00 38 2 Artefatos de madeira para mesa ou cozinha 4419.00.00 63 3 Filtros descartáveis para coar café ou chá 4823.20.9 63 4 Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão 4823.6 63 5 Art.s para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana e de cerâmica 6911.10 e 6912.00.00 50 5.1 Art.s para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Estojos 6911.10.10 48 5.2 Art.s para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Avulsos 6911.10.90 50 5.3 Velas para filtros 6912.00.00 103 6 Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha 7013 54 6.1 Outros copos exceto de vitrocerâmica - outros copos 7013.37.00 55 6.2 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica - outros - pratos 7013.42.90 53 7 Art.s para serviço de mesa ou de cozinha, e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio 7323.9, 7418.19.00 e 7615.19.00 64 7.1 Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de aço inoxidável 7323.93.00 70 7.2 Outros artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio 7615.19.00 58 8 Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, de uso doméstico 8211 73 8.1 Facas de mesa de lâmina fixa 8211.91.00 71 8.2 Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, para cozinha ou açougue 8211.92.10 74 9 Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes 8215 69 10 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, bem como suas partes (exceto ampolas de vidro) 9617.00 70 (NR). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário