Você está em: Legislação > Portaria CAT 277 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 277 de 2009 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 277 28/12/2009 29/12/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat2452009.aspx">CAT-245/2009</a>, de 25-11-2009, que disciplina as obrigações acessórias relativas às operações realizadas pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:55 Conteúdo da Página Portaria CAT-277, de 28-12-2009 Portaria CAT-277, de 28-12-2009 (DOE 29-12-2009) Altera a Portaria CAT-245/2009, de 25-11-2009, que disciplina as obrigações acessórias relativas às operações realizadas pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso XVIII e no § 5º do artigo 7º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 5º da Portaria CAT-245/2009, de 25 de novembro de 2009: Art. 5º - A Secretaria da Agricultura e Abastecimento providenciará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de início de vigência desta portaria, a baixa, no Cadastro de Contribuintes do ICMS, das inscrições estaduais de suas unidades. (NR). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário