Portaria CAT 28 de 1999
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 16:55
Portaria CAT-28 de 06-05-99

PORTARIA CAT Nº 28 de 06-05-99

(DOE 07-05-1999)

Altera a Portaria CAT-16/97, de 24/2/97, que instituiu a certidão de pagamento de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo.


O Coordenador da Administração Tributária, com base no inciso VII do artigo 11 do Decreto 51.197 de 27-12-68, expede a seguinte portaria:

 

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º da Portaria CAT 16 de 24/2/97, os seguintes §§ 3º e 4º:

"§ 3º - Em se tratando do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, observado o recolhimento da taxa de fiscalização e serviços diversos referida no § 2º, a certidão de pagamento daquele tributo também poderá ser emitida, com base nos dados disponibilizados pelo Centro de Informações Econômico-Fiscais - CINEF:

a) na capital e na região metropolitana da Grande São Paulo: pelo órgão da Secretaria da Fazenda existente nas Centrais de Atendimento ao Cidadão - "Poupatempo" ou pelos Postos Fiscais indicados em comunicado da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;

b) no interior: pelo órgão da Secretaria da Fazenda existente na Central de Atendimento ao Cidadão - "Poupatempo", localizada na região de domicílio do contribuinte ou pelo Posto Fiscal da circunscrição que compreenda o domicílio constante no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV.

§ 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o requerimento de que trata o § 1º será dirigido, conforme o caso, ao supervisor do órgão da Secretaria da Fazenda existente nas Centrais de Atendimento ao Cidadão - "Poupatempo" ou chefe do Posto Fiscal."

 

Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/07/99.

Comentário

Versão 1.0.94.0